DPO como serviço
DPO como serviço, com pentest no seu ambiente
Atualizado em 1 de novembro de 2026. Próxima revisão prevista para fevereiro de 2027.
Por Julio Cesar Madeira Soares, encarregado de dados, pentester e perito em computação forense.
Não adianta deixar de coletar um dado do titular se o que a empresa já coleta está saindo pelo próprio ambiente. Nosso encarregado faz o trabalho de DPO e testa o ambiente do cliente para saber onde o dado pessoal realmente pode ser alcançado.
Base em Governador Valadares/MG · Atendimento remoto em todo o Brasil
Encarregado de dados · Registro das operações e RIPD · Resposta a incidentes · Teste de intrusão · Treinamento e governança
Somos um encarregado de dados (DPO) externo, o que o mercado chama de DPO terceirizado ou DPO as a Service, e também testamos o ambiente do cliente. Fazemos o que a LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 18/2024 esperam do encarregado: canal com titulares e com a ANPD, orientação interna, apoio ao registro das operações, ao relatório de impacto e aos incidentes. E acrescentamos o teste de intrusão, para que o parecer sobre segurança tenha evidência, e não só entrevista.
A razão é simples. A LGPD cobra dois deveres que andam juntos: tratar o dado com finalidade e base legal, e protegê-lo contra acesso não autorizado (art. 46). Um DPO que trabalha só com documentos e conversas enxerga o que a empresa declara. O pentest mostra o que o ambiente efetivamente deixa alcançar, e é aí que o vazamento de dados costuma estar.
O que não prometemos. Nenhum teste garante que não haverá incidente, e a responsabilidade pela conformidade continua com a empresa (arts. 11 e 17 do Regulamento do encarregado). O que entregamos é visibilidade: onde o dado está exposto, qual o risco e o que corrigir primeiro.
O problema
Coletar menos dado não resolve o vazamento do que já se coleta
Minimizar a coleta é princípio da LGPD. Só que ele não protege dado nenhum se o que continua sendo coletado está acessível a quem não deveria.
A minimização é necessária, mas não basta. O art. 6º, III, manda limitar o tratamento ao mínimo necessário. Uma empresa pode cortar o campo de renda do formulário, rever a política de privacidade e mesmo assim manter uma API que devolve o cadastro completo de qualquer cliente a quem trocar um número na URL. O dado que ficou é o que vaza.
O inventário diz onde o dado deveria estar. O teste mostra onde ele pode ser alcançado. Entre um e outro pode haver armazenamento aberto, backup esquecido, painel administrativo exposto, credencial reaproveitada, log com CPF em texto claro. Nada disso aparece em planilha de mapeamento, porque ninguém decidiu coletar assim. Aconteceu.
O dever de segurança é autônomo. O art. 46 exige medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, e o art. 49 pede que os sistemas sejam estruturados para atender a esses requisitos. Base legal correta e consentimento bem colhido não substituem isso.
Quem orienta a empresa precisa saber atacar. O encarregado presta assistência na definição das medidas de segurança e no registro e na comunicação de incidentes (Resolução CD/ANPD nº 18/2024, art. 16, I e V). Fazer isso sem nunca ter testado o ambiente é opinar de longe.
Na prática
O que muda quando o DPO testa o ambiente
As mesmas perguntas, respondidas de duas maneiras.
| Pergunta | Só com documentos e entrevistas | Com teste no ambiente |
|---|---|---|
| Onde estão os dados pessoais? | O inventário reflete o que cada área declara. | O inventário é confrontado com o que sistemas, APIs e armazenamentos realmente expõem. |
| O controle de acesso funciona? | Existe uma política e a TI afirma que ela se aplica. | Testa-se se um usuário alcança dado de outro titular ou uma função que não é dele. |
| Houve exposição que ninguém percebeu? | Não há incidente registrado. | Busca-se serviço exposto, configuração aberta e credencial vazada ligada à empresa. |
| O RIPD retrata o risco real? | O risco é estimado em reunião. | O risco se apoia em achado comprovado: que dado, de quantos titulares, com que facilidade. |
| A correção resolveu? | A área responsável informa que sim. | A falha é testada de novo depois da correção. |
| E se houver um incidente? | A resposta é montada depois, com o pouco que houver de registro. | Já existe uma linha de base do ambiente, e quem conduz a análise conhece o terreno. |
O que o DPO faz
O que faz o encarregado de dados (DPO)
Estão na LGPD e no Regulamento da ANPD. Cada uma vem com o dispositivo, para você conferir na fonte.
Canal com titulares e com a ANPD
Recebemos reclamações e pedidos dos titulares, prestamos esclarecimentos e atendemos as comunicações da ANPD. LGPD, art. 41, §2º, I e II. Resolução 18/2024, art. 15.
Registro das operações e RIPD
Apoiamos o registro das operações de tratamento e o relatório de impacto, com o risco apoiado nos achados do teste. LGPD, arts. 37 e 38. Resolução 18/2024, art. 16, II e III.
Incidentes de segurança
Plano de resposta, registro e avaliação da comunicação à ANPD e aos titulares. Se for preciso, a análise forense segue a cadeia de custódia. LGPD, art. 48. Resolução 18/2024, art. 16, I. Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
Medidas de segurança
Assistência na definição das medidas técnicas e administrativas de proteção. É aqui que o pentest entrega a evidência que falta. LGPD, art. 46. Resolução 18/2024, art. 16, V.
Orientação e treinamento
Orientamos funcionários e contratados sobre as práticas de proteção de dados. LGPD, art. 41, §2º, III. Resolução 18/2024, art. 15, III.
Contratos e governança
Revisão de cláusulas com operadores, políticas internas e programa de governança em privacidade. LGPD, art. 50. Resolução 18/2024, art. 16, VII e IX.
A designação do encarregado é feita por ato escrito, datado e assinado (art. 3º do Regulamento), e a identidade e o contato dele precisam estar visíveis no site da empresa (art. 9º). Quando o encarregado é pessoa jurídica, divulga-se o nome empresarial e o nome completo da pessoa natural responsável. Se a empresa ainda não fez o mapeamento e a adequação inicial, esse trabalho está descrito em Adequação à LGPD.
O diferencial
Pentest para encontrar vazamento de dados pessoais
Teste de intrusão feito com autorização escrita, escopo combinado e um relatório que fala a língua da LGPD.
Superfície exposta à internet
Sites, APIs, portais, painéis administrativos, domínios e armazenamento em nuvem. O que alguém sem acesso nenhum consegue enxergar e alcançar.
Sistemas que tratam dado pessoal
Testes de autenticação, autorização e exposição de dados nas respostas. A pergunta central é uma só: um usuário chega ao dado de outro titular?
Rede interna e fator humano
Conforme o escopo contratado: rede interna, credenciais e engenharia social. Só entra o que o cliente autoriza por escrito.
Cada achado é traduzido para a linguagem da LGPD: que dado, de quantos titulares, com que facilidade foi alcançado. É essa tradução que alimenta o relatório de impacto e a avaliação de incidente. Durante o teste, a regra é provar a falha com o mínimo de dado pessoal real, e as evidências saem mascaradas no relatório. Sem autorização escrita, nada é executado. Quem quiser só o teste, sem o serviço de encarregado, encontra a descrição em Pentest.
Como funciona
Como funciona a contratação do DPO terceirizado
O teste vem cedo, porque é ele que alimenta o relatório de impacto e o plano de ação.
Diagnóstico e escopo
Entendemos a operação, os sistemas que tratam dado pessoal e os fornecedores envolvidos. Definimos o escopo do pentest e a autorização por escrito.
Teste do ambiente
Executamos o pentest no escopo autorizado. Achado grave é comunicado ao cliente assim que confirmado, sem esperar o relatório final.
Formalização
A empresa designa o encarregado por ato escrito, datado e assinado, publica identidade e contato no site e abre o canal para o titular. O relatório do teste entra no RIPD e no plano de ação.
Rotina
Atendimento a titulares e à ANPD, treinamento, revisão do registro das operações, plano de incidente e reteste das correções. O escopo é revisto periodicamente.
Transparência
DPO que também testa: onde fica o limite
É a pergunta que um cliente atento faz. A resposta está na Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
O que a norma chama de conflito. É a situação que possa comprometer, influenciar ou afetar de maneira imprópria a objetividade e o julgamento técnico do encarregado (art. 2º, II). Uma das hipóteses é acumular a função com atividades que envolvam decisões estratégicas sobre o tratamento de dados pelo controlador (art. 19, §1º, II).
Por que entendemos que o pentest não entra nessa hipótese. Teste de intrusão é avaliação técnica: produz evidência e não decide nada sobre o tratamento. Quem define finalidade, meios, prioridade e prazo de correção continua sendo a empresa, que é a responsável pela conformidade (art. 11). O encarregado assiste e orienta, e o desempenho dessas atribuições não transfere a ele a responsabilidade perante a ANPD (art. 17).
Onde mantemos a linha. Testamos e relatamos. Não operamos a segurança do cliente nem decidimos o que ele coleta. Se o contrato pedir algo que se aproxime da linha, como implantar um controle que depois avaliaríamos, declaramos a situação ao cliente, como o art. 20 exige do encarregado. A empresa decide então se segue, se afasta o risco ou se contrata outra pessoa para a função (art. 21).
A norma diz ainda que o conflito é verificado no caso concreto e pode gerar sanção ao agente de tratamento (art. 19, §2º). Por isso esta página mostra o raciocínio em vez de apenas afirmar que não há problema. A leitura é nossa, e a empresa contratante pode e deve submetê-la ao próprio jurídico.
Responsável técnico
Quem exerce a função e conduz o teste
A mesma pessoa responde pelo lado de privacidade e pelo lado técnico, e a identidade dela é pública, como a Resolução manda.
Julio Cesar Madeira Soares
Encarregado de dados (DPO), pentester e perito em computação forense
Sou o DPO da própria Infosec Security. Tenho pós-graduação em Data Protection Officer e em Direito Digital e sou filiado à ANPPD. Do lado técnico, atuo desde março de 2015 na Infosec Security, que faz pentest, red team e perícia forense, e em programas de bug bounty desde 2016.
A Resolução não exige certificação específica para o encarregado (art. 14) e deixa ao agente de tratamento a definição das qualificações necessárias (art. 7). Por isso listo o que tenho e mantenho a distinção entre certificação, que exige prova, e curso, que não exige.
Certificações
- CompTIA PenTest+ ce (2024)
- Associate C|CISO, EC-Council (2024)
- E|CSA, EC-Council
- Generative AI for Cybersecurity, EC-Council (2024)
Formação e filiação em privacidade
- Pós-graduação em Data Protection Officer (DPO)
- Pós-graduação em Direito Digital
- ANPPD, filiado
Treinamento técnico, sem certificação
- SEC542Web App Penetration Testing and Ethical Hacking, SANS Institute
- SEC560Network Penetration Testing and Ethical Hacking, SANS Institute
- SEC660Advanced Penetration Testing, Exploits and Ethical Hacking, SANS Institute
Cursos concluídos como treinamento, sem prestação das certificações GIAC correspondentes.
Ver formação completa e filiaçõesPara quem
Quando esse formato faz sentido
Quem precisa de encarregado
Empresas que tratam dado pessoal e não têm estrutura para manter um DPO interno.
- Encarregado externo, pessoa natural ou jurídica (art. 12)
- Substituto formalmente designado nas ausências (art. 4º)
Quem opera sistema com dado de terceiros
Software, portais, aplicativos e plataformas em que uma falha técnica vira exposição de dado.
- Teste de autorização entre titulares
- Evidência para o relatório de impacto
Quem já tem encarregado
Empresas que querem saber se o ambiente sustenta o que a documentação declara.
- Pentest como serviço à parte
- Adequação à LGPD para a base documental
Atendimento nacional
DPO terceirizado em todo o Brasil, a partir de Governador Valadares/MG
Nossa base é Governador Valadares, em Minas Gerais. Atendemos empresas e órgãos públicos de qualquer estado de forma remota, com o mesmo encarregado e o mesmo método.
Para empresas privadas, o estado não muda a regra. A LGPD é lei federal e a ANPD fiscaliza o país inteiro. Uma empresa em Manaus e outra em Porto Alegre têm as mesmas obrigações.
No setor público, muda bastante. Cada prefeitura e cada órgão estadual precisa indicar o próprio encarregado e publicar a indicação no diário oficial da sua esfera (Resolução CD/ANPD nº 18/2024, art. 5º). Vários estados também têm decreto próprio sobre a aplicação da LGPD na administração estadual. A página de cada estado reúne o que vale ali.
Nordeste
- AlagoasAL
- BahiaBA
- CearáCE
- MaranhãoMA
- ParaíbaPB
- PernambucoPE
- PiauíPI
- Rio Grande do NorteRN
- SergipeSE
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre o DPO como serviço
O que é DPO como serviço?
É a contratação do encarregado de dados como serviço externo. A Resolução CD/ANPD nº 18/2024 admite que o encarregado seja pessoa natural, do quadro da empresa ou externa, ou pessoa jurídica (art. 12). A empresa continua responsável pela conformidade (art. 11), e a designação é feita por ato escrito, datado e assinado (art. 3º).
Qual a diferença entre DPO terceirizado, DPO externo e DPO as a Service?
Na prática, são nomes diferentes para a mesma contratação: o encarregado vem de fora do quadro da empresa, como pessoa natural ou jurídica, o que a Resolução CD/ANPD nº 18/2024 admite expressamente (art. 12). O que muda de um fornecedor para outro é o que vem junto com a função. No nosso caso, vem o teste de intrusão no ambiente, para encontrar vazamento de dados que a documentação não mostra.
Por que o DPO também faz pentest?
Porque o dever de segurança do art. 46 da LGPD não se cumpre só com política e treinamento. O encarregado presta assistência na definição das medidas de segurança e no registro de incidentes (Resolução 18/2024, art. 16). O teste de intrusão dá evidência sobre o que o ambiente realmente expõe, e essa evidência melhora o relatório de impacto, o plano de incidente e a escolha do que corrigir primeiro.
O DPO que também faz pentest tem conflito de interesse?
A norma define conflito como a situação que compromete a objetividade e o julgamento técnico do encarregado (art. 2º, II) e cita o acúmulo com atividades que envolvam decisões estratégicas sobre o tratamento (art. 19, §1º, II). Entendemos que o teste é avaliação técnica e não decide sobre o tratamento, e mantemos a separação: testamos e relatamos, a empresa decide e executa. Qualquer situação próxima da linha é declarada ao cliente (art. 20). A verificação é feita no caso concreto (art. 19, §2º), e a empresa pode submeter essa leitura ao próprio jurídico.
O DPO responde pela conformidade da empresa?
Não. A responsabilidade pela conformidade do tratamento é do agente de tratamento (art. 11), e o desempenho das atribuições do encarregado não a transfere a ele perante a ANPD (art. 17). O encarregado orienta, assiste e faz a ponte com os titulares e com a ANPD.
Minha empresa é obrigada a ter encarregado?
A LGPD diz que o controlador deve indicar encarregado (art. 41). Agentes de tratamento de pequeno porte podem ser dispensados, mas precisam manter um canal de comunicação com o titular (Regulamento do encarregado, art. 3º, §3º), e a dispensa depende de a empresa se enquadrar na Resolução CD/ANPD nº 2/2022, o que não vale automaticamente para toda empresa pequena. Vale confirmar o enquadramento antes de decidir.
Vocês atendem fora de Minas Gerais?
Sim. Nossa base é Governador Valadares/MG, e o atendimento é remoto em todo o Brasil. Reuniões e treinamentos são feitos por videoconferência, o pentest externo é feito pela internet e o teste da rede interna, quando entra no escopo, depende de um acesso combinado com a equipe do cliente.
O pentest é feito sem aviso?
Não. Só com autorização escrita do cliente, com escopo e período de testes definidos antes. Sem autorização, nada é executado. Achado grave é comunicado assim que confirmado, sem esperar o relatório final.
Uma falha encontrada no teste é um incidente de segurança?
Por si só, não. Falha é uma fragilidade, e incidente é um evento que compromete dados pessoais. Se o teste encontrar sinais de que o dado já foi acessado por terceiros, o caso passa a ser tratado como possível incidente, com análise forense e avaliação da comunicação à ANPD e aos titulares (LGPD, art. 48, e Resolução CD/ANPD nº 15/2024).
Quer saber onde o dado da sua empresa está exposto?
Descreva a operação, os sistemas e o volume de dados. Eu digo com franqueza se o DPO com pentest faz sentido para o seu caso e o que o escopo precisa incluir.
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