DPO como serviço · AC

DPO terceirizado no Acre, com pentest no seu ambiente

Atualizado em 1 de novembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, encarregado de dados, pentester e perito em computação forense.

Atendemos empresas e órgãos públicos no Acre de forma remota. Nossa base é Governador Valadares, em Minas Gerais. O encarregado faz o trabalho de DPO e testa o ambiente para mostrar onde o dado pessoal pode vazar.

Base em Governador Valadares/MG · atendimento remoto no Acre

Resposta direta

Sim, atendemos no Acre, de forma remota. Nossa base é Governador Valadares, em Minas Gerais, e é de lá que o encarregado conduz o trabalho de DPO e o teste de intrusão para clientes de todo o país.

Para empresas privadas, o estado não muda a regra: a LGPD é lei federal e a ANPD fiscaliza o Brasil inteiro, então uma empresa em Rio Branco tem as mesmas obrigações que qualquer outra. O que muda no Acre está no setor público, e está resumido logo abaixo.

O método completo, com as atribuições do encarregado, o escopo do pentest e a forma como tratamos o conflito de interesse, está na página do DPO como serviço.

Acre

O que muda no Acre

As obrigações que dependem do lugar estão no poder público. Cada ponto vem com a fonte.

22 prefeituras precisam de encarregado

O Acre tem 22 municípios, e toda prefeitura que trata dados pessoais deve indicar encarregado, de preferência um servidor ou empregado público de reputação ilibada (Resolução CD/ANPD nº 18/2024, art. 5º). Quando a prefeitura designa alguém do próprio quadro, podemos dar apoio técnico a essa pessoa, sem ocupar a função.

Onde a indicação é publicada

A indicação do encarregado de órgão público precisa ser publicada no diário oficial da esfera correspondente (art. 5º, §1º). Para a administração estadual, isso significa publicar no Diário Oficial do Estado do Acre. No caso das prefeituras, a publicação vai para o diário oficial do município.

A regra do governo estadual

Na administração estadual, a aplicação da LGPD é tratada pelo Decreto nº 11.844. A norma regulamenta o tratamento e o compartilhamento de dados pelos órgãos, cria o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais vinculado à CGE, exige encarregado e plano de adequação em cada órgão e define o procedimento para incidentes de segurança. Foi publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de março de 2026. Essa norma vale para os órgãos do governo estadual, não para empresas privadas.

Empresas privadas

Não há regra estadual para o setor privado. Valem a LGPD e as resoluções da ANPD, iguais em todo o país, inclusive o dever de designar o encarregado por ato escrito e publicar a identidade e o contato dele no site (Resolução CD/ANPD nº 18/2024, arts. 3º e 9º).

O diferencial

Encarregado de dados que testa onde o dado vaza

Coletar menos dado não resolve o vazamento do que já se coleta. Por isso o nosso DPO também faz pentest no ambiente do cliente.

Encarregado

O trabalho de DPO

Canal com titulares e com a ANPD, orientação interna, apoio ao registro das operações, ao relatório de impacto e aos incidentes.

Pentest

O teste do ambiente

Com autorização escrita e escopo combinado, testamos se sistemas, APIs e armazenamentos deixam alcançar dado pessoal que não deveriam.

Relatório

Achado na língua da LGPD

Cada falha vem com o dado alcançado, os titulares potencialmente afetados e a prioridade de correção, pronta para entrar no RIPD.

Atendimento remoto

Como atendemos no Acre a partir de Governador Valadares

Reuniões e treinamento

Diagnóstico, alinhamentos e treinamento das equipes por videoconferência.

Canal do titular e da ANPD

O atendimento a titulares e às comunicações da ANPD é operado remotamente, pelos meios de contato publicados no site do cliente.

Teste externo

O pentest da superfície exposta, como sites, APIs e portais, é feito pela internet, no período e escopo autorizados por escrito.

Teste interno

Quando a rede interna entra no escopo, o teste depende de um acesso combinado com a equipe de TI do cliente. Se algo exigir presença, isso é tratado na proposta.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o DPO no Acre

Vocês atendem empresas no Acre?

Sim, de forma remota. Nossa base é Governador Valadares/MG. Reuniões e treinamentos são feitos por videoconferência, o pentest externo é feito pela internet e o teste da rede interna, quando entra no escopo, depende de um acesso combinado com a equipe do cliente.

A LGPD tem alguma regra diferente no Acre?

Para empresas privadas, não. A LGPD é lei federal e a ANPD fiscaliza o país inteiro. A norma estadual do Acre sobre o tema vale apenas para os órgãos do governo estadual.

Uma prefeitura do Acre pode contratar um DPO externo?

A Resolução CD/ANPD nº 18/2024 admite encarregado externo, pessoa natural ou jurídica (art. 12), mas para o poder público indica preferência por servidor ou empregado público (art. 5º). A contratação segue as regras de contratação pública (Lei nº 14.133/2021). Também podemos dar apoio técnico ao encarregado que a prefeitura designar.

Onde o encarregado de um órgão público do Acre é publicado?

No diário oficial da esfera do órgão (Resolução CD/ANPD nº 18/2024, art. 5º, §1º). Para a administração estadual, no Diário Oficial do Estado do Acre; para as prefeituras, no diário oficial do município.

Atendimento nacional

DPO terceirizado em outros estados

Base em Governador Valadares/MG, atendimento remoto em todo o Brasil.

Quer saber onde o dado da sua empresa está exposto?

Descreva a operação, os sistemas e o volume de dados. Eu digo com franqueza se o DPO com pentest faz sentido para o seu caso e o que o escopo precisa incluir.

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