Prova digital em processo judicial

Perícia forense computacional: o que o dado consegue provar

Atualizado em 7 de setembro de 2026 · por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense

Todo processo hoje tem prova digital dentro. Conversa de aplicativo, e-mail, registro de acesso, foto, documento assinado eletronicamente. O que muda o resultado não é ter o dado, é conseguir demonstrar de onde ele veio, que ninguém o alterou no caminho e que outro perito, com o mesmo material, chegaria à mesma conclusão. É disso que trata esta página.

Produzir

Preciso provar um fato

Exame do material, reconstrução da cronologia e laudo em formato pronto para juntada, com método descrito e cadeia de custódia documentada.

Como funciona o exame
Contestar

Preciso derrubar um laudo

Análise crítica do laudo oficial: método, integridade do material, cadeia de custódia e distância entre o que o exame demonstrou e o que a conclusão afirma.

Ver o modelo de quesitos
Resposta direta

Perícia forense computacional é o exame técnico de vestígios armazenados ou transmitidos por meio eletrônico, conduzido com método reprodutível e cadeia de custódia documentada, para responder a perguntas de fato dentro de um processo. Os termos perícia forense digital, perícia digital, computação forense e análise forense computacional designam a mesma atividade e são usados como sinônimos no mercado brasileiro; não há distinção normativa entre eles no CPC ou no CPP.

O exame pode recair sobre computadores, celulares, servidores, contas em nuvem, mensagens de aplicativos, e-mails, imagens, vídeos, documentos eletrônicos, registros de acesso e movimentação em blockchain. Em regra, é feito sobre cópia forense bit a bit, nunca sobre o original, com valor de hash calculado na coleta para permitir demonstrar depois que o material examinado é idêntico ao apreendido.

No processo civil, o laudo deve indicar o método empregado e demonstrar que ele é predominantemente aceito pelos especialistas da área, além de responder de forma conclusiva a todos os quesitos, conforme o art. 473, incisos III e IV, do CPC. O juiz aprecia a prova pericial levando em conta justamente o método utilizado, na forma do art. 479. Por isso metodologia mal descrita é vício de laudo, e não apenas uma escolha técnica discutível.

Situações típicas

Quando a perícia decide a causa

Não é toda prova digital que precisa de perícia. Precisa quando a autenticidade, a autoria ou a cronologia do dado estão em disputa, ou quando o outro lado já produziu um laudo que sustenta a versão dele.

Contestação de mensagens

Uma das partes junta conversas de aplicativo e a outra alega montagem, edição ou exclusão seletiva. O exame verifica se o material veio da base de dados do aplicativo e se há indício de alteração.

Autoria de acesso

Quem entrou no sistema, de qual endereço, em que horário. Registros de conexão e de acesso a aplicações têm prazo de guarda curto, o que torna a preservação urgente.

Imagem e vídeo em disputa

Alegação de montagem, reencodificação ou geração sintética. O exame trata metadados, consistência interna e indícios de edição, com a distinção entre compatibilidade e identidade.

Documento eletrônico e assinatura

Validade de assinatura digital, integridade do arquivo desde a assinatura, e o que a validação técnica realmente atesta em relação a quem assinou.

Investigação interna e demissão por justa causa

Uso indevido de sistema, desvio de informação, concorrência desleal. Aqui a prova precisa nascer bem, porque será testada em reclamação trabalhista depois.

Laudo oficial já produzido

Quando existe laudo nos autos, o trabalho muda de natureza: passa a ser verificar método, integridade e cadeia de custódia, e apontar prejuízo concreto onde houver vício.

Objeto do exame

O que pode ser periciado

Cada tipo de vestígio tem um método de aquisição próprio e um limite próprio de afirmação. Saber qual é qual evita pedir ao laudo aquilo que ele não pode entregar.

01

Computadores e servidores

Discos, memória, registros de sistema, artefatos de execução e de acesso a arquivos. Em servidor que não pode ser desligado, a aquisição precisa ser planejada para não destruir vestígio volátil.

02

Celulares e tablets

Extração lógica, de sistema de arquivos ou física, cada uma com alcance diferente. O tipo de extração é o que determina se conteúdo apagado pode ou não ser alcançado.

03

Mensagens de aplicativos

Exame da base de dados do aplicativo, não da tela. Verificação de consistência, ordem, exclusões e dependência do relógio do aparelho para a cronologia.

04

E-mail e cabeçalhos

O corpo da mensagem é a parte fácil de forjar. O cabeçalho técnico é onde está o rastro de trânsito, e é sobre ele que a análise de autenticidade se apoia.

05

Imagem, vídeo e áudio

Metadados, consistência interna, indícios de edição ou de geração sintética. A qualidade do material limita o que se pode concluir, e isso precisa estar no laudo.

06

Documentos eletrônicos

Integridade desde a assinatura, cadeia de certificação e histórico de alterações. Documento assinado digitalmente prova integridade, o que é diferente de provar concordância.

07

Registros de acesso e conexão

Guarda mínima de um ano para registros de conexão e de seis meses para registros de acesso a aplicações, conforme os arts. 13 e 15 do Marco Civil da Internet. Preservar cedo é decisivo.

08

Blockchain e criptoativos

Rastreamento de movimentação entre endereços e reconstrução de fluxo. A cadeia registra a transação; atribuir um endereço a uma pessoa é outro problema, e bem mais difícil.

Método

As quatro fases do exame

A sequência é sempre a mesma, seja um celular em ação de família ou um servidor em investigação corporativa. O que muda é a ferramenta, não a lógica.

Preservação

Isolar o vestígio para impedir alteração, documentar o estado em que foi encontrado e registrar quem entregou, quando e em que condição. Erro nesta fase não se corrige depois.

Aquisição

Cópia forense bit a bit com bloqueador de escrita e cálculo do valor de hash, que passa a ser a referência de integridade de todo o resto do trabalho.

Análise

Exame sobre a cópia, nunca sobre o original, com registro de ferramenta, versão e procedimento, de modo que outro perito consiga reproduzir o resultado.

Apresentação

Laudo com objeto, método, análise e resposta conclusiva a todos os quesitos, em linguagem que o juiz consiga acompanhar sem intérprete.

A fase que mais decide processo é a primeira, e é a que menos aparece. Material coletado sem documentação chega ao exame com um problema que nenhuma ferramenta resolve: não dá para afirmar que é aquele mesmo material.

Base legal

Cadeia de custódia da prova digital

A Lei 13.964/2019 incluiu no CPP os arts. 158-A a 158-F e transformou em texto expresso o que antes era boa prática. O art. 158-B lista dez etapas de rastreamento do vestígio.

EtapaO que significa em meio digital
ReconhecimentoIdentificar que aquele dado ou dispositivo é relevante para o fato apurado.
IsolamentoImpedir acesso e alteração: modo avião, desconexão de rede, bloqueio de escrita.
FixaçãoRegistrar o estado em que o vestígio foi encontrado, com descrição e registro fotográfico.
ColetaRetirar o vestígio do local, preferencialmente por perito oficial, na forma do art. 158-C.
AcondicionamentoEmbalar em recipiente lacrado e identificado, com número de lacre registrado.
TransporteLevar até o local de exame com registro de quem transportou e quando.
RecebimentoDocumentar a entrada: quem entregou, quem recebeu, data, estado do lacre.
ProcessamentoRealizar o exame sobre cópia, com hash conferido antes e depois.
ArmazenamentoGuardar o material e a cópia forense com controle de acesso.
DescarteEliminar de forma documentada, quando autorizado.

Falha em qualquer etapa não gera nulidade automática. A consequência ainda divide os tribunais entre a inadmissibilidade da prova e a redução do seu valor probatório. O que a impugnação precisa fazer é apontar a etapa rompida, indicar qual documento dos autos deveria ampará-la e demonstrar o que aquela falha impede de afirmar sobre o vestígio em concreto.

Quem é quem

Perito do juízo e assistente técnico

São funções distintas, com deveres distintos. Confundir as duas é o que mais enfraquece a atuação da parte na prova técnica.

Perito do juízoAssistente técnico
Quem escolhe O juiz, entre profissionais inscritos em cadastro do tribunal art. 156, §1º, CPC A parte, livremente art. 465, §1º, II, CPC
Impedimento e suspeição Sujeito, como auxiliar da Justiça Não sujeito, por ser de confiança da parte art. 466, §1º
Produz Laudo pericial Parecer técnico
Atuação no penal Perito oficial, ou dois peritos não oficiais na falta dele art. 159, CPP Após concluído o laudo oficial, mediante admissão pelo juiz art. 159, §4º
Vínculo com o resultado Nenhum. Responde ao juízo Nenhum quanto à verdade técnica. O parecer não precisa fingir neutralidade, mas precisa ser tecnicamente irrepreensível

O mesmo profissional não exerce as duas funções no mesmo processo. E o prazo para indicar assistente técnico é o mesmo de apresentar quesitos: quinze dias da intimação da nomeação do perito. Veja o modelo de quesitos e o quadro completo de prazos.

Requisitos legais

O que o laudo precisa ter

O art. 473 do CPC não é uma lista de boas intenções. É requisito, e o descumprimento de qualquer item é matéria de impugnação.

Inciso I

Exposição do objeto

O que exatamente foi periciado, com identificação que permita saber de qual material se trata.

Inciso II

Análise técnica

O exame propriamente dito, não apenas o resultado dele.

Inciso III

Indicação do método

Qual técnica, e demonstração de que é predominantemente aceita pelos especialistas da área. É o item mais descumprido e o menos atacado.

Inciso IV

Resposta conclusiva

A todos os quesitos. Quesito respondido com uma linha genérica é vício, não limitação natural do exame.

§1º

Linguagem simples

Com coerência lógica, indicando como chegou às conclusões. Laudo incompreensível não cumpre sua função.

§2º

Limites da designação

Vedado ultrapassar o objeto ou emitir opinião pessoal que exceda o exame técnico. Conclusão sobre culpa ou dolo entra aqui.

E o art. 479 fecha o raciocínio: o juiz apreciará a prova pericial indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado. Método é matéria de julgamento, não detalhe técnico.

Expectativa e realidade

O que a perícia digital não faz

Boa parte da frustração com prova técnica nasce de expectativa mal ajustada no começo. Melhor saber antes.

Não garante recuperação de dado apagado

Depende do dispositivo, do sistema, do tempo decorrido e do uso do aparelho depois da exclusão. Há casos de recuperação integral, casos de fragmentos e casos de nada. Quem promete recuperação antes de examinar está prometendo o que não pode saber.

Não transforma print em prova de autenticidade

Captura de tela mostra o que estava sendo exibido naquele instante. Nada afirma sobre origem, ordem real das mensagens ou exclusões anteriores. Existem geradores de conversa falsa ao alcance de qualquer pessoa.

Não atribui um dispositivo a uma pessoa

O exame demonstra o que aconteceu no aparelho ou na conta. Dizer quem estava operando exige outros elementos, e um laudo honesto separa uma coisa da outra em vez de misturar.

Não conclui sobre culpa, dolo ou responsabilidade

São matérias de sentença. Laudo que se aventura nelas ultrapassa os limites da designação e abre flanco para impugnação.

Não recupera registro que já foi descartado

Provedor não guarda para sempre. Passados os prazos mínimos do Marco Civil, o dado pode simplesmente não existir mais. Por isso a preservação é o primeiro pedido, não o último.

Não converte compatibilidade em identidade

Constatar que nada exclui determinada origem é bem diferente de afirmar que a origem é aquela. Material de baixa qualidade costuma sustentar só a primeira afirmação, e o laudo precisa dizer qual das duas está fazendo.

Da prática pericial

O que aparece nos laudos que chegam para análise

Padrões recorrentes em laudos de prova digital examinados como assistente técnico. Não são hipóteses de manual: reaparecem processo após processo, e cada um tem um ponto de verificação correspondente.

Conclusão sem descrição de método

O laudo afirma o conteúdo de um aparelho sem dizer o tipo de extração, a ferramenta, a versão ou se houve bloqueio de escrita. Sem isso não há reprodutibilidade, e o art. 473, III, do CPC deixa de ser cumprido. É o vício mais frequente e o menos atacado nas impugnações.

Ausência de hash na origem

Material examinado sem valor de hash calculado na coleta. A discussão deixa de ser sobre o que o exame encontrou e passa a ser se o que foi examinado é mesmo o que foi apreendido. Não há ferramenta que conserte isso depois.

Etapas de custódia sem documento nos autos

Material que chega ao exame sem registro de quem entregou, quando, em que estado e com qual lacre. As dez etapas do art. 158-B do CPP existem para permitir esse rastreamento, e a falta de qualquer uma precisa ser apontada com o prejuízo concreto que causa.

Cronologia sobre relógio não verificado

Datas tratadas como fato quando dependem do relógio do dispositivo, do fuso configurado e de eventual ajuste manual. Quando o ponto controvertido é o quando, e nenhum desses três foi verificado, a conclusão temporal não resiste ao contraditório.

Compatibilidade apresentada como identidade

O exame demonstra que nada exclui determinada origem e o laudo conclui que a origem é aquela. Em material reencodificado, de baixa qualidade ou sem padrão de confronto adequado, o honesto é dizer que há compatibilidade e explicitar o que faltaria para conclusão categórica.

Conclusão que ultrapassa o exame técnico

Afirmação sobre intenção, autoria moral ou responsabilidade a partir de dado técnico que não sustenta nada disso. O art. 473, §2º, do CPC veda expressamente ao perito ultrapassar os limites da designação, e o vício passa despercebido porque a conclusão soa convincente.

Se o laudo do seu processo apresenta algum desses padrões, vale uma leitura técnica antes do prazo de manifestação.

Síntese

O essencial em oito pontos

  1. Perícia forense computacional, perícia forense digital, perícia digital, computação forense e análise forense computacional designam a mesma atividade e não têm distinção normativa no CPC ou no CPP.
  2. O exame é feito sobre cópia forense bit a bit, com bloqueador de escrita, e nunca sobre o dispositivo original.
  3. O valor de hash calculado na coleta é o que permite demonstrar depois que o material examinado é idêntico ao apreendido.
  4. O laudo precisa indicar o método e demonstrar que ele é predominantemente aceito na área, além de responder de forma conclusiva a todos os quesitos.
  5. O juiz aprecia a prova pericial levando em conta o método utilizado, o que torna metodologia matéria de julgamento e não detalhe técnico.
  6. A cadeia de custódia tem dez etapas no art. 158-B do CPP, e a quebra não gera nulidade automática: exige demonstração de prejuízo concreto.
  7. Registros de conexão têm guarda mínima de um ano e registros de acesso a aplicações de seis meses, o que torna a preservação urgente.
  8. Perícia digital não garante recuperação de dado apagado, não transforma print em prova de autenticidade e não atribui um dispositivo a uma pessoa.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre perícia forense computacional

O que é perícia forense computacional?

É o exame técnico de vestígios armazenados ou transmitidos por meio eletrônico, feito com método reprodutível e cadeia de custódia documentada, para responder a perguntas de fato dentro de um processo judicial, de um procedimento administrativo ou de uma investigação interna. O objeto pode ser um computador, um celular, um servidor, uma conta em nuvem, uma mensagem, uma imagem ou um documento eletrônico. O que distingue a perícia de uma simples análise técnica é a possibilidade de demonstrar que o material examinado é o mesmo que foi coletado e que outro profissional, com os mesmos dados, chegaria ao mesmo resultado.

Qual a diferença entre perícia forense computacional, forense digital e computação forense?

Na prática do mercado brasileiro os três termos são usados como sinônimos e designam a mesma atividade. Perícia forense digital e perícia digital são as formas mais comuns no meio jurídico; computação forense e análise forense computacional aparecem mais no meio técnico e acadêmico. Não existe distinção normativa entre elas no CPC ou no CPP.

Qual a diferença entre o perito do juízo e o assistente técnico?

O perito é auxiliar da Justiça, nomeado pelo juiz, e se sujeita a impedimento e suspeição. O assistente técnico é profissional de confiança da parte, indicado por ela, e não se sujeita a impedimento ou suspeição, conforme o art. 466, §1º, do CPC. O perito produz o laudo; o assistente acompanha a produção da prova, formula quesitos e apresenta parecer. São funções distintas e o mesmo profissional não exerce as duas no mesmo processo.

O que pode ser examinado em uma perícia digital?

Computadores, notebooks e servidores; celulares e tablets; mídias removíveis; mensagens de aplicativos; e-mails e seus cabeçalhos; documentos eletrônicos e assinaturas digitais; imagens, vídeos e áudios; registros de acesso e de conexão; sistemas e bancos de dados; e movimentação em blockchain. O que muda entre eles é o método de aquisição e o que cada tipo de vestígio consegue provar.

O que o laudo pericial precisa conter?

No processo civil, o art. 473 do CPC exige exposição do objeto da perícia, análise técnica ou científica, indicação do método utilizado com demonstração de que é predominantemente aceito pelos especialistas da área, e resposta conclusiva a todos os quesitos. O §1º manda usar linguagem simples e coerência lógica, e o §2º veda ao perito ultrapassar os limites da designação ou emitir opinião pessoal que exceda o exame técnico.

Print de tela serve como prova?

Serve como indício, não como prova técnica de autenticidade. Uma captura de tela mostra o que estava sendo exibido naquele instante e nada afirma sobre a origem do conteúdo, sobre a ordem real das mensagens ou sobre exclusões anteriores. Existem geradores de conversa falsa acessíveis a qualquer pessoa. Ata notarial melhora a situação porque um tabelião atesta o que viu, mas ainda não substitui o exame do dispositivo ou da base de dados de origem.

O que é cadeia de custódia da prova digital?

É o rastreamento documentado do vestígio desde o reconhecimento até o descarte. O art. 158-B do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019, lista dez etapas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. Em meio digital, o instrumento central é o valor de hash calculado na coleta, que permite demonstrar depois que o material examinado é idêntico ao que foi apreendido.

Dá para recuperar mensagens ou arquivos apagados?

Às vezes, e a resposta honesta depende do dispositivo, do sistema, do tempo decorrido e do uso feito do aparelho depois da exclusão. Em alguns cenários há recuperação integral, em outros apenas fragmentos, e em outros nada. Qualquer profissional que garanta recuperação antes de examinar o material está prometendo o que não pode saber. O primeiro passo é sempre um exame de viabilidade.

Quanto tempo os provedores guardam registros de acesso?

O Marco Civil da Internet estabelece prazos mínimos de guarda: um ano para registros de conexão, conforme o art. 13, e seis meses para registros de acesso a aplicações, conforme o art. 15. Por isso a preservação precisa ser requerida cedo. O art. 22 exige que o requerimento judicial contenha fundados indícios do ilícito, justificativa da utilidade dos registros e período ao qual se referem.

Perícia digital funciona à distância?

Na maior parte dos casos, sim. O exame é feito sobre cópia forense, não sobre o local dos fatos, e mídias e arquivos podem ser recebidos digitalmente ou por envio lacrado com rastreio e termo de recebimento. Exigem presença física a coleta de equipamento que não pode sair do local, o acompanhamento presencial de diligência da perícia oficial e as audiências em que o juízo determinar comparecimento.

Quanto custa uma perícia digital?

Depende do objeto, do volume de dados e do prazo. Um exame de viabilidade em um único aparelho é bem diferente de uma análise de servidor corporativo com meses de registros. Para perito nomeado pelo juízo, os honorários são estimados e submetidos ao juiz, que decide sobre o valor e sobre quem adianta o pagamento. Para assistente técnico, o valor é contratado diretamente com a parte e apresentado antes de o trabalho começar.

Preciso de perícia ou basta uma ata notarial?

Ata notarial serve bem para fixar o que está publicamente visível em determinado momento, como uma publicação em rede social ou uma página na internet. Não serve para afirmar autenticidade de conteúdo, autoria, cronologia real ou existência de exclusões. Quando o ponto controvertido é se aquilo é verdadeiro, e não se aquilo estava lá, o caminho é a perícia.

Glossário

Vocabulário da prova digital

Os termos que aparecem em laudo e que vale entender antes de discutir com o perito do juízo.

Vestígio
Todo objeto ou material relacionado à infração, na definição do art. 158-A, §3º, do CPP. Em meio digital, o dado armazenado ou transmitido.
Cópia forense
Imagem bit a bit do dispositivo, feita com bloqueador de escrita. Diferente de copiar arquivos, que altera metadados.
Hash
Valor calculado sobre um conjunto de dados que funciona como impressão digital dele. Permite demonstrar que o material examinado é o mesmo que foi coletado.
Bloqueador de escrita
Dispositivo ou software que impede qualquer gravação no original durante a aquisição.
Extração lógica
Leitura dos dados que o sistema do aparelho disponibiliza. Alcança menos que a física, sobretudo em conteúdo apagado.
Extração física
Leitura da memória em nível bruto. Alcança área não alocada, onde vivem os vestígios de exclusão.
Carving
Recuperação de arquivos a partir de assinaturas binárias, sem depender da tabela do sistema de arquivos.
Metadado
Dado sobre o dado: quando o arquivo foi criado, com qual equipamento, em qual coordenada, por qual software foi processado.
Registro de conexão
Data, hora de início e término e endereço IP de uma conexão, com guarda mínima de um ano pelo art. 13 do Marco Civil.
Registro de acesso a aplicações
Data e hora de uso de uma aplicação a partir de determinado IP, com guarda mínima de seis meses pelo art. 15 do Marco Civil.
Linha do tempo forense
Reconstrução cronológica dos eventos a partir de múltiplas fontes de metadado, usada para testar versões.
Compatibilidade
Constatação de que nada no exame exclui determinada origem. Não equivale a identidade, que é afirmação de força bem maior.

Quem assina este conteúdo

Julio Cesar Madeira Soares

Perito em computação forense, assistente técnico e responsável técnico pela Infosec Security.

Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas, com foco em prova digital. O conteúdo desta página vem da rotina de examinar material, formular quesitos ao lado de advogados e analisar laudos oficiais em processos reais.

Sou bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação e dezenove pós-graduações concluídas ou em curso, que atravessam perícia forense digital, perícia em imagens e documentos digitais, documentoscopia, criminologia, direito penal e processual penal, direito civil e processual civil, direito digital e proteção de dados. Atuo também em segurança ofensiva e como CISO as a service, o que ajuda a ler sistemas e registros de acesso com a mesma profundidade com que se lê um dispositivo.

Atendimento remoto em todo o território nacional, com diligências presenciais coordenadas conforme o caso. Veja como funciona a atuação fora da comarca.

Perito judicial e extrajudicial Assistente técnico Computação forense Cadeia de custódia Perícia em dispositivos móveis Atendimento nacional

Transparência

Fontes normativas consultadas

Todo dispositivo citado pode ser conferido no texto oficial. Onde há divergência entre tribunais, dizemos que há.

  • Lei 13.105/2015, Código de Processo Civil — arts. 156, 465, 466, 473, 477, 479 e 480. Nomeação e cadastro de peritos, indicação de assistente técnico, requisitos do laudo, apreciação da prova pericial e nova perícia.
  • Decreto-Lei 3.689/1941, Código de Processo Penal — arts. 158, 158-A a 158-F, 159 e 182. Exame de corpo de delito, cadeia de custódia, perícia e assistente técnico no penal.
  • Lei 13.964/2019 — introduziu no CPP os arts. 158-A a 158-F e as dez etapas de rastreamento do vestígio.
  • Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet — arts. 13, 15 e 22. Prazos mínimos de guarda de registros de conexão e de acesso a aplicações, e requisitos do requerimento judicial de fornecimento.
  • Sobre a consequência jurídica da quebra da cadeia de custódia há divergência entre os tribunais, entre a inadmissibilidade da prova e a redução do seu valor probatório. Quando o ponto for decisivo, convém verificar a orientação atual do tribunal competente antes de sustentá-lo como pacífico.
Autor
Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense e assistente técnico
Publicado em
Última revisão
Escopo
Direito brasileiro. Processo civil, penal e trabalhista. Não se aplica a legislação estrangeira.
Aviso
Conteúdo informativo de natureza técnica. Não substitui a análise do advogado responsável nem a avaliação pericial do caso concreto.
Contato
Fale com o perito

A prova digital do seu processo aguenta contraditório?

Analiso o material antes de você decidir a estratégia e digo com franqueza o que ele permite afirmar e o que não permite. Vale tanto para produzir a prova quanto para verificar o laudo que o outro lado já juntou.

Fale conosco