Formato e codificação
Nem todo arquivo de vídeo é igual. Container e codificação precisam estar entre os aceitos, e a informação está no manual do tribunal. Testar com arquivo curto antes de gravar a peça inteira evita retrabalho.
Atendimento · Amazonas
Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense.
Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJAM, na Justiça Federal da 1ª Região e na Justiça do Trabalho da 11ª Região. Atenção específica à mídia produzida pela própria parte e juntada ao processo, incluindo sustentação oral gravada.
No Amazonas surgiu uma situação nova: a mídia que vai ao processo é produzida pelo próprio advogado, e o prazo da sessão não espera. Segundo o TJAM, a Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação divulgou manual de orientação a advogados, procuradores e defensores sobre a juntada de mídia para sustentação oral em sessões virtuais no sistema Projudi, em implementação que atende à Resolução nº 22/2025 do tribunal.
É diferente da sustentação por videoconferência, prevista no art. 937, §4º, do CPC para o advogado com domicílio profissional em cidade diversa da sede do tribunal, que é ao vivo e mediante requerimento prévio. Aqui se produz um arquivo antes e ele é juntado. E arquivo tem requisitos que fala ao vivo não tem: formato aceito, duração máxima, tamanho e qualidade.
O que muda na prática é que não existe segunda chance. Se o arquivo for rejeitado pelo formato, truncado por envio interrompido ou degradado por recompressão do sistema a ponto de perder inteligibilidade, isso se descobre na sessão, e a sustentação simplesmente não acontece. Os cuidados são os mesmos de qualquer mídia juntada a processo, com uma diferença de consequência: aqui o prejudicado é o próprio trabalho da defesa.
Uma inversão de papéis
Situação em setembro de 2026. Em quase toda esta série, a mídia examinada foi produzida por outra pessoa. Aqui, quem produz é o advogado, e ele responde pela qualidade técnica do que entrega.
O que a mudança traz de bom. Sustentação gravada resolve conflito de agenda, elimina o risco de queda de conexão durante a fala ao vivo, permite refazer até ficar boa e é especialmente útil em estado com comarcas distantes da capital. É solução sensata para um problema real de logística, e vale registrar isso antes de qualquer ressalva.
O que ela transfere. Responsabilidade técnica. Numa sustentação ao vivo, problema de áudio é resolvido na hora, com o presidente da sessão pedindo que se repita. Num arquivo, o problema chega pronto e não há como corrigir. Formato incompatível, arquivo acima do limite, áudio inaudível em parte da gravação e envio truncado produzem o mesmo resultado: a sustentação não se realiza.
O detalhe que mais surpreende. Sistemas processuais frequentemente reprocessam mídia no recebimento, para padronizar ou economizar espaço. Reprocessar vídeo significa recomprimir, e recompressão degrada áudio. Uma gravação que soa perfeita no computador de quem gravou pode chegar do outro lado com trechos ininteligíveis, sem que ninguém tenha feito nada de errado. É o mesmo fenômeno que descrevo em todas as páginas desta série sobre mídia pericial, aplicado agora a uma peça de defesa.
A providência que resolve. Calcular o valor de hash do arquivo antes de enviar, e recalcular depois de juntado. Valores iguais significam que o sistema guardou exatamente o que foi enviado. Valores diferentes significam que houve reprocessamento, e aí vale assistir por inteiro ao que ficou no processo, não ao original que está no seu computador.
E preserve o arquivo original como saiu do equipamento, com data registrada. Questionamento sobre autenticidade de gravação produzida pela própria parte é hipótese remota, mas existe, e a preservação resolve de antemão por um custo próximo de zero.
Antes do envio
Todas levam minutos e resolvem os problemas que costumam aparecer na véspera da sessão.
Nem todo arquivo de vídeo é igual. Container e codificação precisam estar entre os aceitos, e a informação está no manual do tribunal. Testar com arquivo curto antes de gravar a peça inteira evita retrabalho.
São limites distintos e ambos valem. Gravação dentro do tempo pode estourar o tamanho se a qualidade for alta demais, e reduzir qualidade só para caber costuma sacrificar justamente o áudio.
Numa sustentação, o áudio é a peça. Microfone próximo, ambiente sem eco e sem ruído de fundo importam mais que resolução de imagem. Vídeo bonito com áudio ruim é arquivo inútil.
Calcule sobre o arquivo exato que será enviado, depois de qualquer conversão. É o valor que permitirá verificar, depois, se o sistema entregou o mesmo conteúdo que recebeu.
Essas verificações não exigem perito. Exigem alguém do escritório fazendo uma vez, com calma, e transformando em rotina. O papel do apoio técnico aqui é montar o procedimento e treinar a equipe, não executar toda vez. Veja o modelo de quesitos sobre material examinado e método.
Depois do envio
É a etapa que quase ninguém faz e a única que revela problema a tempo de corrigir.
Não confie no original que está no seu computador. O que importa é o arquivo que ficou no processo, e ele pode ser diferente do enviado.
Do começo ao fim, não só os primeiros segundos. Truncamento por envio interrompido aparece no final, e é exatamente onde ninguém olha.
Duração diferente indica corte. Hash diferente com duração igual indica reprocessamento, o que exige ouvir com atenção o resultado.
Detectado o problema antes da sessão, ainda há tempo de reenviar ou requerer solução. Detectado na sessão, não há.
A mesma rotina vale para mídia pericial, para gravação de audiência baixada e para qualquer arquivo grande juntado a processo. Muda o conteúdo, não o procedimento: enviar, baixar o que foi juntado, conferir integralmente, comparar hash. É o hábito que separa quem descobre o problema a tempo de quem descobre tarde demais.
Processo eletrônico no AM
O TJAM conduz migração gradual para o Projudi, com cronograma publicado e efeito prático conhecido em cada unidade.
Pela Portaria nº 673/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 21 de fevereiro de 2025, o tribunal aprovou o cronograma oficial de migração gradual para o Projudi no primeiro grau da capital, com início em fevereiro de 2025 e conclusão prevista para janeiro de 2026, abrangendo todas as unidades judiciárias. Antes disso, o TJAM havia conduzido projeto-piloto de implantação do PJe em dois juizados da capital, em atendimento à Resolução CNJ nº 335/2020, tendo o Sistema de Automação Judicial como plataforma anterior.
O detalhe operacional que importa. Segundo comunicação da OAB Amazonas sobre o cronograma, durante o período de migração a vara fica impossibilitada de dar andamento em processos, devendo o advogado solicitar atendimento por e-mail e pelo balcão virtual indicados no site do TJAM. É janela conhecida e programada, o que a torna planejável: vale evitar deixar juntada de mídia volumosa, produção de sustentação gravada ou qualquer ato dependente de sistema para a semana em que a unidade migra.
E quando o processo migrar. Recalcule o hash da mídia pericial e compare com o valor registrado no laudo. Conversão entre plataformas tem três riscos conhecidos: recompressão do arquivo, fracionamento de anexo grande sem documentação e perda de metadados. Em prova que depende de data ou de origem de arquivo, o terceiro é o mais grave, porque atinge o objeto do exame.
Essa disciplina é a mesma que os arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal impõem à cadeia de custódia desde a Lei 13.964/2019, e que o art. 441 do CPC pressupõe ao admitir documentos eletrônicos conservados com observância da legislação específica.
Duas portas de entrada
As duas funções existem em qualquer processo do TJAM, com regras de escolha e de prazo bem distintas.
Nomeado pelo juiz entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal, na forma do art. 156, §1º, do CPC. É auxiliar da Justiça, sujeito a impedimento e suspeição, e produz o laudo pericial. Honorários arbitrados pelo juízo.
Indicado livremente pela parte no prazo de quinze dias contados da intimação da nomeação do perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não se sujeita a impedimento ou suspeição, pelo art. 466, §1º, e não precisa ser da comarca. No penal, atua após o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, pelo art. 159, §4º, do CPP.
Boa parte do que esta página descreve não é perícia: é procedimento de escritório. O apoio técnico útil aqui costuma ser montar a rotina uma vez, treinar a equipe e deixar documentado, para que a conferência vire hábito e não dependa de chamar alguém a cada envio. Veja como funciona a atuação do assistente técnico.
Cobertura
O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância. No maior estado do país, com comarcas de acesso fluvial e aéreo, isso deixa de ser conveniência e vira condição.
Capital, Iranduba, Manacapuru e Presidente Figueiredo. Sede do TJAM, maior concentração de varas do estado e forte litígio empresarial ligado ao polo industrial.
Parintins, Itacoatiara, Maués, Coari e Tefé, comarcas com acesso predominantemente fluvial, em que o trabalho remoto sobre cópia forense muda a viabilidade prática da perícia.
Tabatinga, Benjamin Constant, Humaitá e Lábrea. A região do Alto Solimões faz fronteira com Colômbia e Peru, e prova digital de origem estrangeira aparece com frequência.
Também atuamos na Justiça Federal da 1ª Região e na Justiça do Trabalho da 11ª Região, que abrange Amazonas e Roraima. Veja também o atendimento em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Tocantins, Piauí, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Maranhão, Pará, Amapá, Rondônia e Acre.
Escopo
Definição do procedimento do escritório para gravar, converter, enviar e conferir arquivos audiovisuais, com treinamento da equipe e documentação.
Verificação de continuidade, integridade e sincronia, com identificação de cortes, truncamento e degradação de áudio por recompressão.
Formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico sobre o laudo oficial, no cível, no criminal e no trabalhista.
Extração e exame de celulares e tablets, com registro do tipo de extração e das limitações de cada método.
Autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, cadeia de certificação e carimbo de tempo. Documentoscopia e grafoscopia.
Verificação de método, integridade do material e cadeia de custódia em laudo oficial já produzido, com apontamento de prejuízo concreto.
Dúvidas frequentes
Passou a existir a modalidade por mídia gravada. Segundo o TJAM, a Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação divulgou manual de orientação a advogados, procuradores e defensores sobre a juntada de mídia para sustentação oral em sessões virtuais no sistema Projudi, em implementação que atende à Resolução nº 22/2025 do tribunal. Na prática, a defesa passa a produzir um arquivo de vídeo e juntá-lo ao processo, em vez de falar ao vivo.
É outra coisa. O art. 937, §4º, do CPC permite ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa da sede do tribunal realizar sustentação oral por videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens em tempo real, mediante requerimento até o dia anterior à sessão. Videoconferência é ao vivo; mídia gravada é arquivo produzido antes e juntado. As exigências técnicas de cada modalidade são diferentes, e as de arquivo são mais rígidas.
Formato aceito, duração máxima, tamanho de arquivo e qualidade adequada. São parâmetros definidos pelo tribunal e precisam ser conferidos no manual vigente antes de gravar, não depois. Gravar em formato não aceito ou acima do limite significa refazer, e refazer com a sessão marcada é problema de agenda, não de tecnologia.
As mesmas três coisas de qualquer mídia: recompressão pelo sistema, que degrada áudio e pode prejudicar inteligibilidade; envio interrompido, que produz arquivo truncado sem aviso; e limite de tamanho, que força redução de qualidade. A diferença aqui é que não há segunda chance: se o arquivo estiver defeituoso, descobre-se na sessão, e a sustentação simplesmente não acontece.
Baixando o arquivo depois de juntado e assistindo por inteiro, não apenas os primeiros segundos. Confira se a duração corresponde à original, se o áudio está audível do começo ao fim e se não há corte. Calcular o hash antes do envio e recalcular depois mostra objetivamente se o sistema alterou o arquivo, o que acontece com frequência em plataformas que reprocessam mídia.
Pode, e vale estar preparado. Questionamento sobre autenticidade, data de produção ou edição de arquivo produzido pela própria parte é hipótese remota, mas existe. Preservar o arquivo original como saiu do equipamento, com hash calculado e data registrada, resolve de antemão. É a mesma disciplina que se aplica a qualquer prova digital, aplicada agora a uma peça de defesa.
O TJAM aprovou, pela Portaria nº 673/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 21 de fevereiro de 2025, o cronograma oficial de migração gradual para o Projudi no primeiro grau da capital, com início em fevereiro de 2025 e conclusão prevista para janeiro de 2026, abrangendo todas as unidades judiciárias. O tribunal já havia conduzido antes projeto-piloto de implantação do PJe em dois juizados da capital, em atendimento à Resolução CNJ nº 335/2020.
Segundo comunicação da OAB Amazonas sobre o cronograma, durante o período de migração a vara fica impossibilitada de dar andamento em processos, devendo o advogado solicitar atendimento por e-mail e pelo balcão virtual indicados no site do TJAM. É janela conhecida e programada, e por isso planejável: vale evitar deixar juntada de mídia volumosa ou ato dependente de sistema para a semana de migração da unidade.
O tribunal utilizou por anos o Sistema de Automação Judicial e mantém o portal de peticionamento eletrônico e-SAJ para serviços, ao lado do Projudi, para onde a migração avança. Antes de preparar mídia pericial ou de sustentação, confirme em qual plataforma a unidade opera, porque limite de tamanho por arquivo, formatos aceitos e tratamento de anexo diferem entre sistemas.
Sim. Atuamos em processos da Justiça Federal da 1ª Região, que abrange o Amazonas e outros estados, e da Justiça do Trabalho da 11ª Região, que abrange Amazonas e Roraima. O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância, fator decisivo num estado com comarcas de acesso fluvial e aéreo.
Quem assina os laudos
Perito em computação forense, assistente técnico e responsável técnico pela Infosec Security.
O tema desta página cruza perícia e organização de rotina técnica. Tenho pós-graduação em Perícia em Imagens e Documentos Digitais e trabalho recorrente com acervo audiovisual, incluindo formatos proprietários e gravações longas. Na frente de segurança da informação e CISO as a service, boa parte do que faço é justamente transformar prática técnica em procedimento que a equipe consegue seguir sem depender de especialista a cada uso.
Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas. Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação e dezenove pós-graduações, concluídas ou em curso. Certificações CompTIA PenTest+ ce, Associate C|CISO e E|CSA pelo EC-Council, e formação em Windows Forensics pela Belkasoft. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114, membro da SBCF e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP. Ver formação completa.
Transparência
Os fatos sobre o Judiciário amazonense vêm de comunicação oficial do TJAM e da OAB Amazonas, e podem ser conferidos na fonte.
Formato incompatível, arquivo truncado no envio ou áudio degradado por recompressão produzem o mesmo resultado: a sustentação não acontece. E isso se descobre na sessão, quando já não há o que fazer. Montar a rotina de conferência uma vez resolve para sempre.
Falar sobre um caso