Sincronização de relógio
Qual a fonte de horário de cada equipamento, qual o desvio registrado e se houve ajuste manual no período. Diferença de segundos entre sistemas altera a ordem dos eventos e, com ela, a conclusão sobre causa.
Atendimento · Rio Grande do Norte
Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense.
Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJRN, na Justiça Federal da 5ª Região e na Justiça do Trabalho da 21ª Região. Atenção específica a prova gerada por máquina: telemetria, registros de operação e histórico de sistemas automatizados.
O Rio Grande do Norte concentra um tipo de disputa em que a prova principal não foi escrita por ninguém: foi registrada por máquina. O estado responde por cerca de 30,7% da potência eólica instalada do país, com 368 parques em operação, atrás apenas da Bahia, e mantinha 19 parques em construção no início de 2026. Operação de ativos dessa escala produz, o tempo todo, medição, leitura de sensor, entrada de alarme e registro de supervisão, e é nesse material que a controvérsia costuma se resolver.
Prova gerada por máquina tem uma vantagem e um conjunto próprio de fragilidades. A vantagem é que o registro nasceu sem intenção de servir como prova, o que reduz o risco de construção seletiva. As fragilidades são outras: sincronização de relógio entre equipamentos, integridade da base que armazena o histórico, quem tem permissão de alterar registros e por quanto tempo o sistema retém o dado de alta resolução antes de agregá-lo ou descartá-lo.
O setor também convive com gargalo de transmissão, e houve episódios de restrição de geração, quando usinas precisaram reduzir a produção por limitação da rede. Disputas sobre disponibilidade, desempenho garantido, causa de falha e responsabilidade por indisponibilidade têm em comum a mesma pergunta: o que aconteceu, quando e por quanto tempo. A resposta está em registro de sistema, não em documento assinado.
Uma categoria própria
Situação em setembro de 2026. É a categoria de prova digital que menos aparece em discussão jurídica e mais decide disputa de contrato técnico.
O que a define. Registro produzido automaticamente por um sistema, sem que alguém tenha decidido escrevê-lo naquele instante: medição de energia, leitura de sensor, entrada de alarme, evento de operação em sistema de supervisão, log de equipamento, telemetria. A diferença em relação a um e-mail, a um relatório ou a uma fotografia não é de qualidade, é de natureza.
Por que isso importa no contraditório. Prova produzida por pessoa carrega escolha: o que registrar, como descrever, o que omitir. Registro automático não carrega essa escolha no momento da criação, e por isso resiste melhor à alegação de construção seletiva. Mas a escolha reaparece depois, na hora de exportar, filtrar e apresentar. É aí que o exame precisa entrar.
O relatório não é o dado. Sistemas industriais geram relatórios prontos, e é comum que a parte junte o relatório aos autos. Relatório é a leitura que alguém fez do histórico, com um recorte de período, um filtro de variáveis e uma agregação. O dado bruto é o que permite refazer a leitura e chegar a outra conclusão, se for o caso. Pedir o relatório e receber o relatório resolve pouco.
Onde a controvérsia realmente mora. Não costuma ser no valor medido, e sim em três outras coisas: se os relógios dos sistemas envolvidos estavam sincronizados, o que define a ordem dos eventos; se há lacuna no período examinado e por que; e se o histórico apresentado corresponde ao que a base efetivamente contém. Nenhuma dessas perguntas é respondida pelo relatório.
Vale a mesma advertência que faço em toda esta série sobre limites: o exame digital verifica integridade, origem e consistência do registro. Dizer se determinada falha decorreu de defeito de projeto, de manutenção inadequada ou de condição ambiental é matéria de perícia de engenharia. As duas se complementam, e laudo que confunde uma com a outra ultrapassa os limites da designação, o que o art. 473, §2º, do CPC veda.
Quatro verificações
São as perguntas que separam laudo que sustenta conclusão de laudo que apenas reproduz o que o sistema exibiu.
Qual a fonte de horário de cada equipamento, qual o desvio registrado e se houve ajuste manual no período. Diferença de segundos entre sistemas altera a ordem dos eventos e, com ela, a conclusão sobre causa.
Se o armazenamento é somente leitura, se há trilha de auditoria própria e quais perfis podem editar ou excluir. Registro alterável sem rastro exige corroboração externa para sustentar afirmação.
Se há lacuna no histórico e a que ela corresponde: parada programada, falha de comunicação, descarte por política de retenção ou supressão. Lacuna sem explicação é ponto de impugnação.
Se o que foi juntado aos autos corresponde ao que o sistema armazenou. Exportação com filtro não declarado produz recorte que parece o todo, e a diferença só aparece quando alguém confere.
Nenhuma dessas verificações é exótica, e todas cabem em quesito. O que costuma faltar é alguém formular a pergunta certa antes da perícia, porque quesito genérico sobre registro de sistema produz resposta que apenas repete o relatório já juntado. Veja o modelo de quesitos sobre material examinado, método e integridade.
O que se perde primeiro
Sistema industrial não guarda tudo para sempre, e o que se perde primeiro costuma ser exatamente o que interessa.
É comum que o dado de alta resolução seja mantido por período curto e depois reduzido a médias por intervalo maior. Quando a disputa é sobre um evento de segundos, a média horária não responde.
Logs de equipamento e de rede costumam sobrescrever entradas antigas ao atingir o limite de armazenamento. A perda não é intencional e não avisa.
Substituição de componente durante manutenção leva embora o registro local. Quando a perícia é deferida meses depois, o equipamento examinado já não é o mesmo que operou no evento.
Exportar o histórico completo do período relevante logo que a controvérsia se desenha, com hash calculado na coleta e registro de quem exportou, quando e de qual sistema, na disciplina do art. 158-B do CPP.
Essa é uma das poucas situações em que o trabalho técnico precisa começar antes da ação, e não depois da perícia deferida. Quando a controvérsia sobre disponibilidade, desempenho ou causa de falha já se desenhou, a preservação não deve esperar decisão judicial. Veja como funciona a atuação do assistente técnico.
Processo eletrônico no RN
O TJRN lançou o PJe como sistema processual em 2022, em substituição gradual à plataforma anterior.
O lançamento ocorreu no Fórum Distrital Zona Sul, em Natal, com o protocolo do primeiro processo no novo sistema. O tribunal mantém canal próprio de suporte pela Central de Serviços de Informática do Poder Judiciário potiguar, e o PJe passa por janelas periódicas de manutenção para implantação de novas funcionalidades, com suspensão de prazos anunciada quando é o caso.
Para prova pericial, valem os mesmos cuidados de qualquer estado com convivência de sistemas. Confirme em qual plataforma a vara opera antes de preparar o material, porque limite de tamanho por arquivo, formatos aceitos e tratamento de anexo diferem. Calcule e registre o valor de hash no corpo do laudo antes do envio, preserve cópia fora dos autos e recalcule depois de juntado.
Em disputa que envolve exportação de histórico de sistema, esse cuidado ganha peso adicional pelo volume. Base de dados operacional exportada gera arquivo grande, e arquivo grande é o que mais sofre com limite de anexo e fracionamento. Documente qualquer fracionamento no corpo da peça, indicando a ordem das partes e o hash de cada uma, para que a completude não vire discussão depois.
Essa disciplina é a mesma que os arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal impõem à cadeia de custódia desde a Lei 13.964/2019, e que o art. 441 do CPC pressupõe ao admitir documentos eletrônicos conservados com observância da legislação específica.
Duas portas de entrada
As duas funções existem em qualquer processo do TJRN, com regras de escolha e de prazo bem distintas.
Nomeado pelo juiz entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal, na forma do art. 156, §1º, do CPC. É auxiliar da Justiça, sujeito a impedimento e suspeição, e produz o laudo pericial. Honorários arbitrados pelo juízo.
Indicado livremente pela parte no prazo de quinze dias contados da intimação da nomeação do perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não se sujeita a impedimento ou suspeição, pelo art. 466, §1º, e não precisa ser da comarca. No penal, atua após o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, pelo art. 159, §4º, do CPP.
Em disputa técnica com prova de sistema, é comum que a perícia principal seja de engenharia e que a verificação da integridade e da origem dos registros fique sem responsável. Indicar assistente com essa competência específica cobre a lacuna sem duplicar o trabalho do perito nomeado.
Cobertura
O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância. Diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo do caso.
Capital, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Macaíba. Sede do TJRN e maior concentração de varas cíveis, empresariais e criminais do estado.
Serra do Mel, João Câmara, Lajes, Parazinho e região, onde se concentra boa parte da capacidade eólica instalada do estado e onde aparecem disputas de contrato, arrendamento e operação.
Mossoró, Assu, Caicó, Currais Novos e Macau, com atividade em petróleo e gás, sal, fruticultura irrigada e comércio regional.
Também atuamos na Justiça Federal da 5ª Região e na Justiça do Trabalho da 21ª Região. Veja também o atendimento em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Tocantins, Piauí, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Paraíba.
Escopo
Exame de integridade, origem, sincronização e completude de históricos operacionais, com parecer sobre o que os registros sustentam e o que não sustentam.
Exportação documentada da base do período relevante, com hash na coleta e cadeia de custódia, antes que a política de retenção agregue ou descarte o dado.
Formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico sobre o laudo oficial, no cível, no criminal e no trabalhista.
Extração e exame de celulares e computadores, com registro do tipo de extração e das limitações de cada método.
Autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, cadeia de certificação e carimbo de tempo. Documentoscopia e grafoscopia.
Verificação de método, integridade do material e cadeia de custódia em laudo oficial já produzido, com apontamento de prejuízo concreto.
Dúvidas frequentes
É o registro produzido automaticamente por um sistema, sem intervenção humana no momento da criação: leitura de sensor, medição de energia, entrada de alarme, registro de operação em sistema de supervisão, log de equipamento. Distingue-se da prova produzida por pessoa porque ninguém decidiu escrevê-la naquele instante. Isso não a torna infalível, mas muda completamente o que se deve verificar sobre ela.
É diferente, não automaticamente melhor. A vantagem é que o registro nasceu sem intenção de servir como prova, o que reduz o risco de construção seletiva. As fragilidades são outras: sincronização do relógio do equipamento, integridade da base que armazena o histórico, quem tem permissão de alterar ou apagar registros, e por quanto tempo o sistema retém o dado antes de sobrescrevê-lo. São exatamente os pontos que o exame precisa cobrir.
Porque em disputa sobre evento industrial a pergunta quase sempre é quando, e a resposta depende do relógio de cada equipamento. Sistemas distintos podem estar dessincronizados entre si, e diferença de segundos altera a ordem dos acontecimentos. Antes de afirmar sequência de eventos, o exame verifica a fonte de sincronização, o desvio registrado e se houve ajuste manual no período examinado.
Depende da arquitetura, e é isso que se apura. Alguns sistemas gravam em base somente leitura ou com trilha de auditoria própria; outros permitem edição por usuário com privilégio. O exame verifica quais perfis podem alterar, se há registro de alteração, e se o histórico apresentado corresponde ao que a base contém. Registro sob controle exclusivo de uma das partes exige corroboração externa, como em qualquer prova digital.
Contratos de operação e manutenção com meta de disponibilidade, discussão sobre desempenho garantido de equipamento, apuração de causa de falha, restrição de geração determinada por limitação da rede e responsabilidade por indisponibilidade. Em todas, a controvérsia é sobre o que aconteceu, quando e por quanto tempo, e a resposta está em registro de máquina, não em documento assinado.
Ela verifica a integridade, a origem e a consistência dos registros: se os dados apresentados correspondem ao que o sistema armazenou, se há lacuna, se os relógios batem, se houve alteração. O que ela não faz é substituir a engenharia: dizer se determinada falha decorreu de defeito de projeto, de manutenção inadequada ou de condição ambiental é matéria de perícia de engenharia. As duas se complementam e não se confundem.
Cedo e por inteiro. Sistemas industriais costumam reter dados de alta resolução por período curto antes de agregar ou descartar. Preservar significa exportar a base com o histórico completo do período relevante, e não apenas o relatório resumido que o sistema gera, calcular hash na coleta e documentar quem exportou, quando e de qual sistema. Relatório é a leitura que alguém fez do dado; o dado é o que permite refazer a leitura.
Vale para qualquer disputa em que o fato controvertido tenha sido registrado por sistema automatizado: rastreamento de frota, controle de acesso de pessoas, telemetria de veículo, monitoramento ambiental, sistema de gestão industrial e registro de câmera com metadados. A lógica é a mesma, o que muda é o equipamento.
O TJRN lançou o PJe como sistema processual em 2022, no Fórum Distrital Zona Sul, em substituição gradual ao sistema anterior. O tribunal mantém canal próprio de suporte pela Central de Serviços de Informática. Como em todo estado com convivência de sistemas, o cuidado prático é confirmar em qual plataforma a vara opera antes de preparar mídia pericial, porque limite de tamanho por arquivo e formatos aceitos diferem.
Sim. Atuamos em processos da Justiça Federal da 5ª Região, que abrange o Rio Grande do Norte e outros estados do Nordeste, e da Justiça do Trabalho da 21ª Região, com jurisdição sobre o estado. O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância, e diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo.
Quem assina os laudos
Perito em computação forense, assistente técnico e responsável técnico pela Infosec Security.
O tema desta página aproxima a perícia judicial da minha outra frente de trabalho. Atuo em segurança da informação e como CISO as a service, o que envolve lidar rotineiramente com trilhas de auditoria, controles de acesso, sincronização de tempo e retenção de registros. São exatamente os elementos que decidem se um histórico de sistema sustenta ou não a conclusão que se quer extrair dele.
Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas. Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação e dezenove pós-graduações, concluídas ou em curso, entre elas Engenharia de Redes e Telecomunicações e Administração de Banco de Dados. Certificações CompTIA PenTest+ ce, Associate C|CISO e E|CSA pelo EC-Council, e formação em Windows Forensics pela Belkasoft. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114, membro da SBCF e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP. Ver formação completa.
Transparência
Os dados setoriais citados vêm de veículos de imprensa que reportam levantamentos da ANEEL e de entidades do setor, e podem ser conferidos na fonte.
Histórico operacional tem prazo curto: dado de alta resolução vira média, log rotaciona e equipamento é trocado em manutenção. Quando a perícia é deferida meses depois, boa parte da resposta já não existe. Preservar antes é o que decide.
Falar sobre um caso