Atendimento · Tocantins

Perito judicial e assistente técnico no Tocantins

Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense.

Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJTO, na Justiça Federal da 1ª Região e na Justiça do Trabalho da 10ª Região. Atenção específica à mídia antiga de um acervo eletrônico com quinze anos de continuidade.

Computação forense · Documentoscopia e grafoscopia · Papiloscopia · Imagem, vídeo e áudio · Assinatura eletrônica e documento digital

Resposta direta

O Tocantins é o oposto dos demais estados desta série: não há transição de sistema, não há passivo de migração e não há plataforma legada convivendo. O eproc foi implantado no Judiciário tocantinense em primeiro e segundo graus pela Resolução nº 1, de 15 de fevereiro de 2011, regulamentada pela Instrução Normativa nº 5 do mesmo ano, de forma integral, em todas as competências e comarcas. Em 2026 o tribunal celebra quinze anos do sistema, e sediou em julho o IV Encontro Interinstitucional do eproc, reunindo tribunais de todo o país.

Para prova digital, isso elimina o principal risco de integridade que existe nos estados em transição: a mídia juntada não atravessa conversão entre plataformas. Também não houve digitalização em massa de autos físicos nem eliminação de originais em papel, porque a virada aconteceu cedo.

Em compensação, o Tocantins tem uma questão que nenhum outro estado tem na mesma medida: um acervo eletrônico contínuo de quinze anos guarda arquivos em formatos que já não são os de hoje. Vídeo de câmera de segurança juntado em 2013, áudio em codec descontinuado, documento em versão de software que ninguém mais distribui. O arquivo continua íntegro e continua nos autos. Só não abre. E prova que não abre, para efeito prático, é prova que não existe até alguém resolver.

Processo eletrônico no TO

Quinze anos de sistema único, e o que isso significa para a prova

Situação em setembro de 2026. Enquanto dez estados desta série discutem migração, transição ou passivo, o Tocantins opera a mesma plataforma desde 2011.

A implantação partiu da então presidente do tribunal, desembargadora Jacqueline Adorno, que conduziu a virada em 2011. Segundo o relato do próprio TJTO, antes do eproc os processos físicos percorriam quilômetros em malotes entre fóruns e o Tribunal, e advogados precisavam viajar até Palmas para protocolar recursos. A decisão foi implantar um sistema totalmente eletrônico em todas as competências e comarcas de uma vez, o que poucos consideravam viável à época.

O que isso elimina. Não há conversão entre plataformas para verificar, não há certidão de migração para conferir, não há dois ambientes com regras de anexo diferentes convivendo. Os três riscos clássicos de migração, recompressão de mídia, fracionamento de anexo e perda de metadados na conversão, simplesmente não se aplicam ao acervo tocantinense.

O que isso desloca. Quando não existe evento externo para explicar uma divergência, a integridade da prova depende inteiramente de quem a produziu e de quem a juntou. Nos estados em transição, uma inconsistência pode ter origem na conversão. Aqui, se o arquivo está diferente do que deveria, isso aconteceu na origem ou no envio. É uma cadeia mais curta, e cadeia mais curta é mais fácil de verificar, para os dois lados.

O modelo colaborativo. O eproc usado pelo TJTO é cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e o tribunal aderiu à versão nacional, em que soluções desenvolvidas por um usuário podem ser agregadas ao sistema e disponibilizadas aos demais. Entre as ferramentas incorporadas estão, segundo o TJTO, o Gaia Minuta e o Gaia Apoio, que auxiliam na análise processual e na elaboração de decisões. Vale lembrar que a Resolução CNJ nº 615/2025 estabelece caráter auxiliar e complementar para soluções de inteligência artificial no Judiciário, vedando seu uso como instrumento autônomo de decisão.

O que continua valendo, aqui como em qualquer lugar: calcular e registrar o valor de hash da mídia no corpo do laudo antes do envio, preservar cópia fora dos autos e recalcular depois de juntado. Essa disciplina é a mesma que os arts. 158-A a 158-F do CPP impõem à cadeia de custódia desde a Lei 13.964/2019.

A questão própria de um acervo longo

Quando o arquivo está íntegro e mesmo assim não abre

Obsolescência de formato é diferente de corrupção. O arquivo continua exatamente como foi juntado; o que desapareceu foi o programa capaz de lê-lo.

Onde isso mais acontece

Vídeo de câmera de segurança em codec proprietário do fabricante, áudio de gravador em formato descontinuado, documento em versão antiga de software de escritório e planilha exportada por sistema de gestão que saiu de operação.

Por que não é corrupção

O conteúdo binário permanece igual e o hash confere. Não houve alteração. O problema é de leitura, não de integridade, e a distinção precisa constar do laudo para não induzir a conclusão errada.

Como se resolve

Identificação do formato pela assinatura binária, localização do decodificador correspondente, conversão para formato atual com registro do procedimento e preservação do original intacto nos autos.

O que o laudo precisa registrar

Formato de origem, ferramenta e procedimento de conversão, e os valores de hash antes e depois. Sem isso, o material convertido vira objeto de impugnação em vez de solução.

O erro que inutiliza esse trabalho é converter informalmente e juntar o resultado como se fosse a mídia dos autos. Conversão é ato pericial e precisa ser descrita como tal. Feita e documentada corretamente, ela recupera prova que estava indisponível na prática, o que em processo antigo pode ser a diferença entre ter e não ter o que sustentar. Veja o modelo de quesitos sobre integridade e método.

Informação operacional

Paradas técnicas programadas

O TJTO publica o calendário anual de atualizações do eproc, com datas de indisponibilidade. É informação simples e pouco aproveitada por quem junta mídia grande.

Segundo o tribunal, o cronograma oficial de 2026 teve início em abril com a instalação da versão 9.19 e prevê etapas periódicas de manutenção até dezembro, quando o sistema recebe a versão 9.24, com paradas também em setembro e outubro. As datas são deliberadas e pactuadas em reuniões nacionais do sistema eproc, e durante a manutenção magistrados, servidores, advogados e demais usuários não conseguem acessar o sistema.

Houve pelo menos um reagendamento em 2026: a parada prevista para 27 de julho, para a versão 9.21, foi transferida para 3 de agosto, a pedido da equipe técnica, para garantir estabilidade e permitir atendimento imediato a eventuais falhas durante a atualização em produção.

Por que isso importa para prova pericial. Upload de mídia forense é a operação mais pesada que um advogado faz num sistema processual. Imagem de dispositivo, vídeo longo e captura de tráfego somam volume, e o envio pode levar tempo. Iniciar um protocolo desses às vésperas de uma janela de manutenção, ou logo depois de uma atualização de versão, é assumir risco que não precisa ser assumido.

A recomendação prática é banal e funciona: consulte o calendário de paradas antes de agendar a juntada de material volumoso, protocole com folga em relação ao prazo, e confira o arquivo depois. Se o protocolo cair numa janela de instabilidade pós-atualização, você vai querer ter feito isso.

Duas portas de entrada

Perito nomeado ou assistente técnico no Tocantins

As duas funções existem em qualquer processo do TJTO, com regras de escolha e de prazo bem distintas.

Perito do juízo

Nomeado pelo juiz entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal, na forma do art. 156, §1º, do CPC. É auxiliar da Justiça, sujeito a impedimento e suspeição, e produz o laudo pericial. Honorários arbitrados pelo juízo.

Assistente técnico da parte

Indicado livremente pela parte no prazo de quinze dias contados da intimação da nomeação do perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não se sujeita a impedimento ou suspeição, pelo art. 466, §1º, e não precisa ser da comarca. No penal, atua após o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, pelo art. 159, §4º, do CPP.

Em processo antigo, vale um cuidado extra: antes de requerer perícia sobre mídia juntada há anos, confirme que o arquivo ainda é legível. Descobrir isso depois da nomeação custa prazo e honorário. Veja a comparação completa entre as duas funções.

Cobertura

Onde atendemos no Tocantins

O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância. Diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo do caso.

Palmas e região central

Capital, Porto Nacional e Paraíso do Tocantins. Sede do TJTO e maior concentração de varas cíveis, empresariais e criminais do estado.

Norte e Bico do Papagaio

Araguaína, Colinas do Tocantins, Tocantinópolis e região. Polo econômico do norte do estado, com litígio empresarial, agrário e criminal relevante.

Sul e sudeste

Gurupi, Dianópolis e comarcas da região, com forte atividade de agronegócio no eixo que integra a fronteira agrícola do MATOPIBA.

Também atuamos na Justiça Federal da 1ª Região e na Justiça do Trabalho da 10ª Região, que abrange Tocantins e Distrito Federal. Veja também o atendimento em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Bahia.

Escopo

O que produzimos para processos no Tocantins

Recuperação de mídia em formato obsoleto

Identificação de formato, conversão documentada e laudo com registro de procedimento e valores de hash antes e depois, preservando o original nos autos.

Assistente técnico em perícia digital

Formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico sobre o laudo oficial, no cível, no criminal e no trabalhista.

Perícia em vídeo de videomonitoramento

Exame de gravações de sistemas de segurança, incluindo containers proprietários, com verificação de continuidade, cronologia e indícios de edição.

Perícia em dispositivos móveis

Extração e exame de celulares e tablets, com registro do tipo de extração e das limitações de cada método.

Perícia em assinaturas e documentos

Autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, cadeia de certificação e carimbo de tempo. Documentoscopia e grafoscopia.

Análise crítica de laudo

Verificação de método, integridade do material e cadeia de custódia em laudo oficial já produzido, com apontamento de prejuízo concreto.

Dúvidas frequentes

Dúvidas de quem litiga no Tocantins

Como funciona o processo eletrônico no Tocantins?

O Tocantins foi pioneiro. O eproc foi implantado no Poder Judiciário tocantinense em primeiro e segundo graus por meio da Resolução nº 1, de 15 de fevereiro de 2011, regulamentada pela Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A implantação foi integral, em todas as competências e comarcas, e em 2026 o tribunal celebra quinze anos do sistema. Não há sistema legado convivendo nem migração de plataforma em curso.

Isso é vantagem ou desvantagem para a prova digital?

É vantagem em um ponto e cria um problema próprio em outro. A vantagem é que a mídia juntada não atravessa conversão entre plataformas, que é o principal risco de integridade nos estados em transição, e não há acervo digitalizado às pressas nem autos físicos eliminados. A questão própria do Tocantins é outra: um acervo eletrônico contínuo de quinze anos guarda arquivos em formatos que já não são os de hoje.

O que é obsolescência de formato?

É quando um arquivo continua íntegro, mas o software capaz de abri-lo deixou de existir ou de ser distribuído. Um vídeo de câmera de segurança juntado em 2013 pode estar em codec proprietário do fabricante do equipamento, que hoje não é reproduzido por nenhum programa comum. O arquivo não está corrompido: está ilegível na prática, que para efeito de prova dá quase no mesmo se ninguém resolver.

Meu processo é antigo e o vídeo dos autos não abre. Está perdido?

Normalmente não. Na maior parte dos casos existe caminho: identificar o formato pela assinatura binária do arquivo, localizar o decodificador correspondente, converter para formato atual documentando o procedimento e preservar o original intacto. O que não se pode fazer é converter em silêncio e apresentar o resultado como se fosse o arquivo dos autos. A conversão precisa constar do laudo, com hash do antes e do depois.

Converter o arquivo não compromete a prova?

Não, se for feito e documentado corretamente. O original permanece nos autos e intacto; a conversão é um trabalho pericial descrito no laudo, com registro da ferramenta, do procedimento e dos valores de hash antes e depois. O que compromete é a conversão informal, feita por qualquer pessoa, sem registro, e depois apresentada como se fosse a mídia original.

O que verificar em prova digital de processo antigo no Tocantins?

Se o arquivo abre integralmente hoje, e não apenas se ele consta dos autos. Qual formato e qual versão. Se há valor de hash registrado à época da juntada. Se o dispositivo ou sistema que gerou o arquivo ainda existe e pode ser consultado. E se há cópia preservada fora dos autos, o que costuma ser a diferença entre resolver e discutir.

O sistema tem paradas programadas?

Sim, e o TJTO publica o calendário. O cronograma de 2026 começou em abril com a versão 9.19 e prevê etapas periódicas de manutenção até dezembro, quando o sistema recebe a versão 9.24, com paradas também em setembro e outubro. As datas são pactuadas em reuniões nacionais do sistema eproc. Para quem junta mídia grande, isso é informação operacional útil: protocolar volume alto na véspera de uma parada técnica é risco evitável.

O eproc do Tocantins tem inteligência artificial?

Tem ferramentas incorporadas ao sistema. Segundo o TJTO, entre elas estão o Gaia Minuta e o Gaia Apoio, soluções que auxiliam magistrados e servidores na análise processual e na elaboração de decisões. O tribunal registra que a tecnologia não substitui o trabalho humano, e a Resolução CNJ nº 615/2025 estabelece caráter auxiliar e complementar para soluções de IA no Judiciário, vedando seu uso como instrumento autônomo de decisão.

Como indico assistente técnico em processo do TJTO?

Por petição, no prazo de quinze dias contados da intimação do despacho que nomeou o perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não há cadastro de assistente técnico no tribunal: a parte indica profissional de sua confiança, que não se sujeita a impedimento ou suspeição, nos termos do art. 466, §1º. No processo penal, o assistente atua após concluído o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, na forma do art. 159, §4º, do CPP.

Vocês atendem Justiça Federal e Justiça do Trabalho no Tocantins?

Sim. Atuamos em processos da Justiça Federal da 1ª Região, que abrange o Tocantins e outros estados, e da Justiça do Trabalho da 10ª Região, que abrange Tocantins e Distrito Federal. O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância, e diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo.

Quem assina os laudos

Julio Cesar Madeira Soares

Perito em computação forense, assistente técnico e responsável técnico pela Infosec Security.

Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas, com foco em prova digital. No tema desta página, tenho pós-graduação em perícia em imagens e documentos digitais e formação em Windows Forensics pela Belkasoft e em Forense em Mobile com Foco em Smartphones, além de experiência com acervos de videomonitoramento em formatos proprietários.

Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação, pós-graduação em Perícias Forenses pelo IPOG e em Documentoscopia com Ênfase em Perícia Judicial, entre outras especializações concluídas ou em curso. Certificações CompTIA PenTest+ ce, Associate C|CISO e E|CSA pelo EC-Council. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114, membro da SBCF e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP. Ver formação completa.

Transparência

Fontes consultadas

Os fatos sobre o processo eletrônico tocantinense vêm de comunicação oficial do TJTO e podem ser conferidos na fonte.

  • TJTO, Sistema de Processo Judicial Eletrônico — registra que o eproc foi implantado no Poder Judiciário tocantinense em primeiro e segundo graus por meio da Resolução nº 1, de 15 de fevereiro de 2011, regulamentada pela Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011.
  • TJTO, eproc, 15 anos de pioneirismo — relata a decisão de implantar sistema totalmente eletrônico em todas as competências e comarcas em 2011, conduzida pela então presidente do tribunal, e informa a incorporação de ferramentas como o Gaia Minuta e o Gaia Apoio.
  • TJTO, IV Encontro Interinstitucional do eproc — registra que o tribunal sediou o encontro entre 6 e 8 de julho de 2026, celebrando os quinze anos da implantação do sistema, com participação de tribunais de diversas regiões do país.
  • TJTO, cronograma de paradas técnicas do eproc — informa que o cronograma oficial de 2026 começou em abril com a versão 9.19 e prevê manutenções periódicas até dezembro, com a versão 9.24, e registra o reagendamento da parada de 27 de julho para 3 de agosto.
  • Código de Processo Penal, arts. 158-A a 158-F e art. 159, e Lei 13.964/2019 — cadeia de custódia, dez etapas de rastreamento do vestígio e atuação do assistente técnico no penal.
  • Código de Processo Civil — arts. 156, 440, 441, 465, 466, 473, 477 e 479, sobre nomeação de perito, documento eletrônico, quesitos, assistente técnico, requisitos do laudo e apreciação da prova pericial.
  • Resolução CNJ nº 615/2025 — regula o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário, com caráter auxiliar e complementar, vedando o uso como instrumento autônomo de decisão judicial.
  • As afirmações sobre obsolescência de formato e procedimentos de conversão decorrem da prática técnica em preservação digital e perícia em mídia, e não de norma específica. O resultado alcançável depende do formato e do material concreto de cada caso.
Autor
Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense e assistente técnico
Situação verificada em
Próxima revisão
. Como não há transição de sistema em curso, o conteúdo é menos sensível a mudanças de cronograma que o dos demais estados
Escopo
Processos em trâmite no Tocantins: TJTO, Justiça Federal da 1ª Região e Justiça do Trabalho da 10ª Região
Aviso
Conteúdo informativo de natureza técnica. Não substitui a análise do advogado responsável pelo processo nem avaliação pericial do caso concreto.
Contato
Falar sobre um caso

Processo antigo com mídia que não abre?

Arquivo íntegro em formato descontinuado não é prova perdida, é prova indisponível. Na maior parte dos casos existe caminho técnico para recuperar a leitura, desde que a conversão seja feita e documentada como ato pericial, preservando o original.

Falar sobre um caso