O que se examina
Inconsistências de compressão e ruído, iluminação e sombra incoerentes, artefatos em bordas e transições, incompatibilidade entre metadados e conteúdo, e ausência de rastro de captura por dispositivo real.
Atendimento · Mato Grosso
Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense.
Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJMT, na Justiça Federal da 1ª Região e na Justiça do Trabalho da 23ª Região. Atenção específica a prova gerada por inteligência artificial e a prova digital em litígio ambiental.
Mato Grosso é o único estado desta série em que a questão da prova digital não passa por troca de sistema processual. Passa por inteligência artificial. Em 20 de agosto de 2026, durante o 6º FestLabs Nacional realizado em Cuiabá, o Conselho Nacional de Justiça disponibilizou a todo o Poder Judiciário brasileiro três ferramentas de IA generativa desenvolvidas pelo TJMT: a LexIA, a Hannah e a OMNIA, nacionalizadas pelo programa Conecta, do Justiça 4.0.
Isso importa por dois motivos distintos. O primeiro é institucional e já está regulado: a Resolução CNJ nº 615/2025, em vigor desde julho de 2025, estabelece que essas soluções têm caráter auxiliar e complementar, veda o uso da inteligência artificial como instrumento autônomo de decisão judicial e mantém o magistrado integralmente responsável pelo ato. O próprio TJMT afirma que a decisão final permanece humana.
O segundo é probatório, e é o que interessa a quem litiga. Quando a produção de texto, áudio e imagem por inteligência artificial vira rotina, a pergunta sobre a origem de um arquivo deixa de ser exótica e passa a ser padrão. E aqui vale a franqueza que falta em boa parte do mercado: detecção de mídia sintética aponta indícios com grau de confiança, não emite certidão de autenticidade. Na maioria dos casos, o caminho que resolve não é a detecção, é a prova de origem.
Judiciário e tecnologia
Situação em setembro de 2026. Enquanto seis estados desta série discutem migração de sistema, Mato Grosso exporta tecnologia para os demais tribunais do país.
O TJMT mantém um Núcleo de Inteligência Artificial que, segundo o tribunal, acompanha doze projetos de IA, cinco deles já em produção, com aplicações na área judicial e na administrativa. Toda solução que opera com inteligência artificial passa por esse núcleo, que reúne equipe técnica especializada. É estrutura de governança, não experimento isolado, e foi apontada pelo CNJ como um dos principais diferenciais do tribunal.
LexIA. Auxilia na análise de processos, na revisão e elaboração de minutas, na síntese de informações processuais e na produção de relatórios e ementas. Atua no apoio à atividade final de magistrados e servidores.
Hannah. Atua nas Vice-Presidências, especialmente na análise de admissibilidade de recursos especiais e extraordinários. Na apresentação da nacionalização, um desembargador do TJMT afirmou que atividades que demoravam dez dias passaram a ser feitas em um.
OMNIA. Opera no âmbito da Corregedoria, reunindo dados estatísticos de produtividade e de gestão do acervo processual. Responde como está a unidade, não como está o processo.
O marco normativo. A Resolução CNJ nº 615/2025 regula o uso de inteligência artificial no Judiciário desde julho de 2025. Ela define caráter auxiliar e complementar para essas soluções, veda expressamente o uso da IA como instrumento autônomo de decisão judicial e mantém o magistrado integralmente responsável pelo ato praticado. Para o advogado, é a norma a consultar quando surgir dúvida sobre o papel da ferramenta em determinado ato.
Nada disso altera o ônus da prova, os requisitos do laudo pericial do art. 473 do CPC ou o prazo de quinze dias para quesitos e assistente técnico. O que muda é o ambiente: em um estado onde o Judiciário desenvolve e opera IA generativa, a discussão sobre conteúdo produzido por máquina chega mais cedo aos autos, dos dois lados do balcão.
O limite honesto
Áudio clonado, imagem sintética, vídeo manipulado e conversa fabricada deixaram de exigir conhecimento técnico para serem produzidos. O que a perícia consegue afirmar sobre isso, e o que não consegue.
Inconsistências de compressão e ruído, iluminação e sombra incoerentes, artefatos em bordas e transições, incompatibilidade entre metadados e conteúdo, e ausência de rastro de captura por dispositivo real.
Cada indício admite explicação alternativa: reencodificação, edição legítima, aplicativo de retoque, envio por mensageiro que reprocessa o arquivo. Indício isolado não sustenta conclusão categórica.
Ferramentas automáticas produzem falso positivo e falso negativo, e a tecnologia geradora evolui mais rápido que a detectora. Laudo que apresenta percentual de detector como prova de falsidade é frágil no contraditório.
Prova de origem. De qual dispositivo o arquivo saiu, quando, por qual aplicativo passou, se há versão anterior preservada, se existe backup em nuvem e se metadados e conteúdo são coerentes entre si.
O pedido mal calibrado é o que mais desperdiça perícia nesse tema. Pedir ao perito que declare se um arquivo é sintético convida a uma resposta inconclusiva. Pedir que ele reconstrua a cadeia de origem costuma resolver a controvérsia, inclusive quando o arquivo é autêntico. Veja o modelo de quesitos sobre imagem, vídeo e origem do material.
Processo eletrônico
Uma preocupação a menos, e vale registrar porque diferencia Mato Grosso da maioria dos estados vizinhos.
O TJMT opera com o Processo Judicial Eletrônico, o PJe, desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais brasileiros. Segundo o tribunal, o sistema começou a ser implantado em 2011, inicialmente no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, e em 2013 passou a abranger também os processos de segunda instância. Hoje toda a tramitação, do protocolo de petições ao julgamento, é eletrônica.
Não há, até esta revisão, migração para outro sistema anunciada. Para quem trabalha com prova pericial, isso significa que o arquivo juntado não atravessa uma conversão entre plataformas, que é o principal risco de integridade nos estados em transição. Em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná o acervo migra; em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul já migrou.
O que continua valendo, aqui como em qualquer lugar: calcular e registrar o valor de hash da mídia no corpo do laudo antes do envio, preservar cópia fora dos autos e recalcular depois de juntado. Recompressão no upload e fracionamento de anexo grande acontecem em qualquer sistema, migração ou não. Essa disciplina é a mesma que os arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal impõem à cadeia de custódia desde a Lei 13.964/2019, e que o art. 441 do CPC pressupõe ao admitir documentos eletrônicos conservados com observância da legislação específica.
Duas portas de entrada
As duas funções existem em qualquer processo do TJMT, com regras de escolha e de prazo bem distintas.
Nomeado pelo juiz entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal, na forma do art. 156, §1º, do CPC. É auxiliar da Justiça, sujeito a impedimento e suspeição, e produz o laudo pericial. Honorários arbitrados pelo juízo.
Indicado livremente pela parte no prazo de quinze dias contados da intimação da nomeação do perito, junto com os quesitos, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não se sujeita a impedimento ou suspeição, pelo art. 466, §1º, e não precisa ser da comarca.
No processo penal a dinâmica muda: o assistente técnico atua depois de concluído o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, na forma do art. 159, §4º, do CPP. Veja a comparação completa entre as duas funções.
Cobertura
O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância. Diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo do caso.
Capital e região metropolitana, onde ficam a sede do TJMT, o Núcleo de Inteligência Artificial do tribunal e a maior concentração de varas cíveis, empresariais e criminais do estado.
Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste e Tangará da Serra. Litígio de contrato, financiamento e recuperação judicial em que a prova costuma nascer em sistema de gestão, não em papel.
Cáceres, Alta Floresta, Barra do Garças e região. Casos de fronteira e demandas ambientais envolvendo Amazônia e Pantanal, em que imagem, geolocalização e data são o núcleo da controvérsia.
Também atuamos na Justiça Federal da 1ª Região e na Justiça do Trabalho da 23ª Região. Veja também o atendimento em Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Escopo
Exame de áudio, imagem e vídeo sob suspeita de geração ou manipulação por inteligência artificial, com apontamento de indícios, grau de confiança e limitações do método.
Rastreamento de onde o arquivo saiu, por onde passou e se existe versão anterior preservada. Costuma resolver o que a detecção isolada não resolve.
Exame de imagem com geolocalização, vídeo de drone e registro de sensor, com verificação de coerência entre data, coordenada e conteúdo.
Formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico sobre o laudo oficial, no cível, no criminal e no trabalhista.
Exame de registros de ERP, controle de estoque e movimentação em disputas do agronegócio, com verificação de integridade e de trilha de auditoria.
Verificação de método, integridade do material e cadeia de custódia em laudo oficial já produzido, com apontamento de prejuízo concreto.
Dúvidas frequentes
Porque aqui o Judiciário não está trocando de sistema, está produzindo tecnologia. Em 20 de agosto de 2026, durante o 6º FestLabs Nacional realizado em Cuiabá, o CNJ disponibilizou a todo o Poder Judiciário três ferramentas de inteligência artificial generativa desenvolvidas pelo TJMT: LexIA, Hannah e OMNIA, nacionalizadas pelo programa Conecta, do Justiça 4.0. O TJMT mantém um Núcleo de Inteligência Artificial que acompanha doze projetos de IA, cinco deles em produção.
Segundo o TJMT e o CNJ, a LexIA auxilia na análise de processos, na revisão e elaboração de minutas, na síntese de informações processuais e na produção de relatórios e ementas. A Hannah atua nas Vice-Presidências, especialmente na análise de admissibilidade de recursos especiais e extraordinários. A OMNIA opera no âmbito da Corregedoria, com dados estatísticos de produtividade e gestão do acervo processual. As três apoiam a atividade jurisdicional, não a substituem.
Não. A Resolução CNJ nº 615/2025, que regula o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário e está em vigor desde julho de 2025, estabelece que essas soluções têm caráter auxiliar e complementar, veda o uso da IA como instrumento autônomo de decisão judicial e mantém o magistrado integralmente responsável pelo ato. O próprio TJMT afirma que a decisão final permanece humana.
Não muda o ônus da prova nem os requisitos do laudo pericial. O que muda é o contexto: quando a produção de texto e mídia por inteligência artificial se torna rotina dentro e fora do Judiciário, a pergunta sobre a origem de um arquivo deixa de ser exótica e passa a ser padrão. Vale antecipá-la no quesito, e não descobrir a necessidade dela depois do laudo.
Às vezes, e é preciso honestidade sobre o limite. Existem indícios técnicos verificáveis: inconsistências de compressão, ruído, iluminação e sombra, artefatos em bordas e transições, incoerência entre metadados e conteúdo, e ausência de rastro de captura por dispositivo real. Nenhum desses elementos, isoladamente, é definitivo. Detectores automáticos produzem falso positivo e falso negativo, e a tecnologia geradora evolui mais rápido que a detectora. Um laudo sério aponta indícios e o grau de confiança, não decreta autenticidade nem falsidade por decreto.
Serve, desde que o pedido esteja calibrado. O caminho mais produtivo raramente é pedir ao perito que declare se o arquivo é sintético. É pedir que ele examine a cadeia de origem: de qual dispositivo o arquivo saiu, quando, por qual aplicativo passou, se existe versão anterior preservada, se há backup em nuvem e se metadados e conteúdo são coerentes entre si. Prova de origem costuma resolver o que a detecção sozinha não resolve.
Não há migração anunciada. O TJMT opera com o Processo Judicial Eletrônico, o PJe, implantado a partir de 2011, inicialmente no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, e estendido à segunda instância em 2013. Para quem trabalha com prova pericial, isso significa uma preocupação a menos: o arquivo juntado não atravessa conversão entre plataformas, que é o principal risco de integridade nos estados em transição.
Mato Grosso concentra litígio ambiental de grande porte, e boa parte da prova é digital: imagem de satélite, fotografia com geolocalização, vídeo de drone, registro de sensor e laudo de campo com anexo eletrônico. Os pontos críticos são os mesmos de qualquer prova digital, com um agravante: data e coordenada costumam ser o objeto central da controvérsia, e são justamente os metadados mais fáceis de alterar e mais dependentes da configuração do equipamento.
Por petição, no prazo de quinze dias contados da intimação do despacho que nomeou o perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não há cadastro de assistente técnico no tribunal: a parte indica profissional de sua confiança, que não se sujeita a impedimento ou suspeição, nos termos do art. 466, §1º. O mesmo prazo vale para apresentar quesitos e arguir impedimento do perito.
Sim. Atuamos em processos da Justiça Federal da 1ª Região, que abrange Mato Grosso e outros estados, e da Justiça do Trabalho da 23ª Região, com jurisdição sobre o estado. O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância, e diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo.
Quem assina os laudos
Perito em computação forense, assistente técnico e responsável técnico pela Infosec Security.
No tema desta página, tenho formação específica: certificação Generative AI for Cybersecurity pelo EC-Council, obtida em 2024, e pós-graduação em perícia em imagens e documentos digitais, além de formação voltada à detecção de mídia gerada por inteligência artificial. É uma área em que a honestidade sobre o limite do método vale mais que a promessa de resposta definitiva.
Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas, com foco em prova digital. Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação e dezenove pós-graduações, concluídas ou em curso.
Certificações CompTIA PenTest+ ce, Associate C|CISO e E|CSA pelo EC-Council, e formação em Windows Forensics pela Belkasoft. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114, membro da SBCF e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP. Ver formação completa.
Transparência
Os fatos sobre inteligência artificial no Judiciário mato-grossense vêm de comunicação oficial do TJMT e podem ser conferidos na fonte.
Antes de pedir perícia para declarar se o arquivo é sintético, vale calibrar o pedido. Na maioria dos casos, reconstruir a cadeia de origem resolve o que a detecção isolada não resolve, e resolve inclusive quando o arquivo é autêntico.
Falar sobre um caso