Atendimento · Rio Grande do Sul

Perícia digital e assistente técnico no Rio Grande do Sul

Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense.

Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJRS, na Justiça Federal da 4ª Região e na Justiça do Trabalho da 4ª Região. Atenção específica ao passivo probatório deixado pela enchente de maio de 2024: documento restaurado, mídia danificada por água e prova reconstruída.

Resposta direta

O Rio Grande do Sul tem uma questão probatória que nenhum outro estado brasileiro tem, e ela não é sobre sistema processual: é sobre o que a enchente de maio de 2024 fez com a prova física e digital. O prédio-sede do TJRS, à beira do Guaíba, foi duramente atingido, e a equipe de tecnologia do tribunal antecipou para poucos dias uma migração da plataforma jurisdicional para a nuvem que estava prevista para seis meses, envolvendo mais de dez milhões de processos.

No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região o dano ao acervo físico foi maior: de aproximadamente 2,5 milhões de processos arquivados, mais de um milhão foi atingido pela água, incluindo o acervo de 1935 a 2000, reconhecido com o selo Memória do Mundo da Unesco. Desde então o tribunal conduz o projeto Gestão do Acervo Pós-Enchente, com higienização, desinfecção, secagem, desfolhamento e digitalização.

Para quem trabalha com prova, isso gera três frentes distintas. Documento restaurado depois de submerso continua examinável, mas com limitações que precisam constar do laudo. Equipamento que ficou na água pode ter dados recuperáveis, desde que não seja energizado antes do tratamento. E as ações indenizatórias decorrentes do desastre discutem exatamente o que a água destruiu, o que transfere o peso da prova para o que sobreviveu em meio eletrônico.

Maio de 2024

O que a água fez com a prova gaúcha

Situação em setembro de 2026. Mais de dois anos depois, o passivo probatório do desastre continua sendo produzido em processos que tramitam agora.

A infraestrutura judicial. O prédio-sede do TJRS e o Foro Central da Comarca de Porto Alegre foram atingidos, com o Foro Criminal sofrendo danos significativos. O atendimento presencial só foi retomado em 2 de setembro de 2024, quatro meses depois. Os prazos processuais ficaram suspensos e voltaram a correr de forma gradual a partir de junho, com tratamento próprio para as comarcas em estado de calamidade.

A migração emergencial. A equipe de tecnologia do TJRS antecipou a transferência da principal plataforma jurisdicional para a nuvem. A mudança estava prevista para seis meses e foi executada em poucos dias, com mais de dez milhões de processos. Foi a decisão acertada diante do risco de perda total. Também foi uma migração feita sob pressão máxima, e migração sob pressão é o cenário em que integridade de arquivo mais merece verificação.

O acervo físico. No TRT da 4ª Região, mais de um milhão de processos físicos foram atingidos, de um total aproximado de 2,5 milhões. O projeto Gestão do Acervo Pós-Enchente organiza higienização, desinfecção, secagem, desfolhamento e digitalização, com orientação de especialista em restauração. Em janeiro de 2025, cerca de 10% do acervo atingido havia sido desinfetado e mais de quatro mil processos tinham passado por todo o tratamento até a digitalização. Em fevereiro de 2026, a projeção era concluir a recuperação em 2026, com a digitalização se estendendo por mais tempo.

Os equipamentos de quem litiga. Escritórios, empresas e famílias perderam computadores, servidores, discos e celulares. Boa parte da prova digital dos casos gaúchos de 2024 em diante nasce em equipamento que passou pela água, e o destino desses dispositivos, na maioria das vezes, foi decidido nos primeiros dias, sem orientação técnica.

Vale registrar, para contexto, que o processo eletrônico gaúcho já estava consolidado antes do desastre. O TJRS adotou o eproc cedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com projeto-piloto na Comarca de Encantado em janeiro de 2018 e migração gradual do sistema e-Themis, consolidada ao longo de 2022. A questão gaúcha, diferente da dos demais estados, não é a troca de sistema.

Perícia documental

O que a perícia ainda consegue afirmar sobre documento restaurado

Restauração salva o documento e é indispensável. Mas o processo de recuperação atua sobre o próprio suporte, e isso tem consequência técnica que precisa aparecer no laudo.

O que a imersão afeta

Difusão de tinta, sobretudo em tintas mais solúveis; inchamento e deformação das fibras do papel; e alteração de sulcos de pressão. São elementos centrais do exame grafoscópico.

O que o tratamento afeta

Higienização, desinfecção, secagem e desfolhamento atuam sobre o suporte. Podem alterar a resposta do papel a luz não visível, que é uma das técnicas usadas para detectar supressão química e rasura.

O que ainda é examinável

Muito. Estrutura do traço, proporção, calibre, ataques e remates costumam sobreviver, e permitem comparação. O que muda é a força da conclusão possível, não a possibilidade de examinar.

O que exigir do laudo

Que descreva o estado do documento no recebimento, registre se houve tratamento de restauração e explicite quais elementos não estavam disponíveis por causa dele. Silêncio sobre isso vira presunção indevida de normalidade.

Vale para qualquer disputa sobre assinatura, contrato ou documento manuscrito em processo gaúcho cujo original tenha passado pela enchente. Antes de requerer perícia grafotécnica, vale descobrir o estado real da peça, porque a resposta muda o quesito e a expectativa de resultado. Veja o que a documentoscopia consegue e o que não consegue afirmar.

Mídia digital

Equipamento que ficou na água

A recuperação de dados de dispositivo submerso é possível com mais frequência do que se imagina. O que costuma inviabilizar não é a água, é o que se faz nos primeiros dias.

O erro mais comum

Secar e ligar. Energizar dispositivo úmido ou com resíduo é o que transforma dano recuperável em perda definitiva, porque curto-circuito e corrosão sob tensão atingem componentes que a água sozinha não atingiria.

Por que o tempo importa

A corrosão é progressiva. Resíduo de água de enchente traz sedimento e contaminantes que aceleram o processo. Quanto mais tempo entre o evento e o tratamento, menor a chance de recuperação integral.

Cadeia de custódia desde o resgate

Registrar quem recolheu o equipamento, quando, de onde e em que estado. Sem isso, mesmo uma recuperação bem-sucedida gera dado de origem discutível, na linha do art. 158-B do CPP.

O que o laudo precisa dizer

Estado do dispositivo no recebimento, procedimento aplicado, o que foi recuperado, o que não foi e por quê. Recuperação parcial é resultado legítimo, desde que a lacuna esteja descrita.

Se houver equipamento guardado desde 2024 sem tratamento, ainda pode valer a tentativa, e a avaliação de viabilidade é rápida. O que não vale é ligar para ver se funciona. Descreva a situação antes de mexer no material.

Duas portas de entrada

Perito nomeado ou assistente técnico no Rio Grande do Sul

As duas funções existem em qualquer processo do TJRS, com regras de escolha e de prazo bem distintas.

Perito do juízo

Nomeado pelo juiz entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal, na forma do art. 156, §1º, do CPC. É auxiliar da Justiça, sujeito a impedimento e suspeição, e produz o laudo pericial. Honorários arbitrados pelo juízo.

Assistente técnico da parte

Indicado livremente pela parte no prazo de quinze dias contados da intimação da nomeação do perito, junto com os quesitos, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não se sujeita a impedimento ou suspeição, pelo art. 466, §1º, e não precisa ser da comarca.

No processo penal a dinâmica muda: o assistente técnico atua depois de concluído o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, na forma do art. 159, §4º, do CPP. Veja a comparação completa entre as duas funções.

Cobertura

Onde atendemos no Rio Grande do Sul

O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância. Diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo do caso.

Porto Alegre e região metropolitana

Capital, Canoas, Novo Hamburgo e São Leopoldo. Região que concentra o maior volume processual e também os maiores danos do desastre de 2024.

Vale do Taquari e Vale do Rio Pardo

Lajeado, Encantado, Estrela e Santa Cruz do Sul. Encantado sediou o projeto-piloto do eproc no estado e a região foi atingida por cheias sucessivas.

Serra, fronteira e litoral

Caxias do Sul, Passo Fundo, Santa Maria, Pelotas, Rio Grande e Uruguaiana, com atividade relevante em indústria, agronegócio e comércio exterior.

Também atuamos na Justiça Federal da 4ª Região, que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, e na Justiça do Trabalho da 4ª Região. Veja também o atendimento em Santa Catarina, no Paraná, em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Escopo

O que produzimos para processos no Rio Grande do Sul

Recuperação de dados de mídia danificada

Avaliação de viabilidade e tratamento de discos, cartões e dispositivos que passaram por água, com documentação do estado no recebimento e do que foi ou não recuperado.

Perícia em documento restaurado

Exame do que a peça ainda permite afirmar depois de imersão e tratamento, com registro expresso das limitações. Documentoscopia e grafoscopia.

Assistente técnico em perícia digital

Formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico sobre o laudo oficial, no cível, no criminal e no trabalhista.

Prova em ação indenizatória

Reconstrução do que existia antes do evento a partir do que sobreviveu em meio eletrônico: registros de sistema, backup, correspondência, controle de estoque e imagens datadas.

Imagem, vídeo e áudio

Autenticidade, indícios de edição e análise de metadados para aferir data e origem, com a distinção entre juízo de compatibilidade e conclusão categórica.

Análise crítica de laudo

Verificação de método, integridade do material e cadeia de custódia em laudo oficial já produzido, com apontamento de prejuízo concreto.

Dúvidas frequentes

Dúvidas de quem litiga no Rio Grande do Sul

Documento que ficou submerso e foi restaurado ainda serve para perícia grafotécnica?

Serve para exame, mas com limitações que precisam constar do laudo. Imersão em água pode provocar difusão de tinta, deformação e inchamento das fibras do papel e alteração de sulcos de pressão. O tratamento de recuperação, que envolve higienização, desinfecção, secagem e desfolhamento, é indispensável para salvar o documento, mas também interfere no suporte. Em muitos casos o material restaurado sustenta juízo de compatibilidade, não conclusão categórica de autoria, e o laudo que ignorar isso é passível de impugnação.

Meu HD ou celular ficou submerso. Ainda dá para recuperar os dados?

Frequentemente sim, e o mais importante é o que não fazer. Não ligue o equipamento, não tente carregar o celular e não use secador ou fonte de calor. Em disco rígido, o inimigo não é a água em si, é a corrosão que se desenvolve depois, e energizar o dispositivo úmido costuma causar o dano definitivo. O procedimento correto é manter o material sem energia, documentar o estado em que foi encontrado e encaminhar para tratamento em ambiente adequado o quanto antes.

O que a enchente fez com o processo eletrônico gaúcho?

O prédio-sede do TJRS, no bairro Praia de Belas, à beira do Guaíba, foi duramente atingido. Segundo noticiado à época, a equipe de tecnologia do tribunal antecipou a migração da principal plataforma jurisdicional para a nuvem, mudança prevista para ocorrer em seis meses e executada em poucos dias, envolvendo mais de dez milhões de processos. Foi a decisão certa, e foi também uma migração emergencial, feita sob pressão, que é o cenário de maior risco para integridade de arquivo.

Quantos processos físicos foram atingidos?

No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de um total de aproximadamente 2,5 milhões de processos físicos arquivados, mais de um milhão foi atingido pela água, incluindo o acervo de casos de 1935 a 2000, reconhecido com o selo Memória do Mundo da Unesco. O tribunal conduz desde então o projeto Gestão do Acervo Pós-Enchente, com higienização, desinfecção, secagem, desfolhamento e digitalização.

Em que estágio está a recuperação desse acervo?

Em janeiro de 2025, cerca de 10% do acervo atingido havia sido desinfetado e mais de quatro mil processos tinham passado por todo o tratamento até a digitalização. Em fevereiro de 2026, o TRT da 4ª Região projetava concluir a recuperação em 2026, com a digitalização se estendendo por mais tempo. Para quem depende de documento desse acervo, isso significa que a disponibilidade e o estado da peça precisam ser verificados caso a caso.

Como isso afeta uma ação indenizatória decorrente da enchente?

De forma direta. Boa parte dessas ações discute o que existia antes, o que foi perdido e quanto valia, e a prova disso costuma ser justamente o que a água destruiu: nota fiscal, contrato, controle de estoque, registro contábil, foto. Quando o documento sobreviveu em meio eletrônico, o exame recai sobre autenticidade, integridade e data. Quando só existia em papel, a discussão passa a ser sobre o que se consegue reconstruir e com que grau de confiança.

Dá para provar quando uma foto ou vídeo da enchente foi feito?

Em geral, sim, com ressalvas. Metadados de arquivo trazem data, dispositivo de origem e, com frequência, coordenadas. Mas metadado é manipulável, e datas dependem do relógio do aparelho, do fuso e de eventual ajuste manual. Um exame sério cruza metadados com outros elementos, como registros de aplicativo, backup em nuvem e consistência interna do arquivo, e diz com clareza se está afirmando data ou apenas compatibilidade com ela.

O Rio Grande do Sul já usava o eproc antes da enchente?

Sim, há bastante tempo. O TJRS anunciou a adoção do eproc, cedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e lançou projeto-piloto na Comarca de Encantado em janeiro de 2018, com migração gradual do sistema e-Themis. Em 2021 teve início a migração eletrônica de processos do e-Themis para o eproc, com mais de 500 mil processos candidatos, e o tribunal registrou em dezembro de 2022 a consolidação do eproc como principal sistema de tramitação do Judiciário gaúcho.

Como indico assistente técnico em processo do TJRS?

Por petição, no prazo de quinze dias contados da intimação do despacho que nomeou o perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não há cadastro de assistente técnico no tribunal: a parte indica profissional de sua confiança, que não se sujeita a impedimento ou suspeição, nos termos do art. 466, §1º. O mesmo prazo vale para apresentar quesitos e arguir impedimento do perito.

Vocês atendem Justiça Federal e Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul?

Sim. Atuamos em processos da Justiça Federal da 4ª Região, que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, e da Justiça do Trabalho da 4ª Região, com jurisdição sobre o estado. O eproc usado pelo TJRS tem a mesma base do sistema da Justiça Federal, o que reduz o atrito para quem transita entre as duas esferas.

Quem assina os laudos

Julio Cesar Madeira Soares

Perito em computação forense, assistente técnico e responsável técnico pela Infosec Security.

Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas, com foco em prova digital. Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação e dezenove pós-graduações, concluídas ou em curso, entre elas perícia forense digital, perícia em imagens e documentos digitais e documentoscopia.

Certificações CompTIA PenTest+ ce, Associate C|CISO e E|CSA pelo EC-Council, e formação em Windows Forensics pela Belkasoft. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114, membro da SBCF e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP. Ver formação completa.

Transparência

Fontes consultadas

Os fatos sobre o impacto da enchente no Judiciário gaúcho vêm de comunicação oficial dos tribunais e de veículos de imprensa jurídica, e podem ser conferidos na fonte.

  • Consultor Jurídico, sobre a transferência de processos do TJ-RS para a nuvem — registra que o prédio do TJRS, no bairro Praia de Belas, à beira do Guaíba, foi duramente atingido, e que o TRT da 4ª Região teve as maiores perdas processuais, com mais de um milhão de processos físicos atingidos de um total de 2,5 milhões, incluindo o acervo de 1935 a 2000 reconhecido com o selo Memória do Mundo da Unesco.
  • TRT da 4ª Região, projeto Gestão do Acervo Pós-Enchente — descreve as atividades de restauração e digitalização dos processos físicos atingidos, sob orientação de especialista em restauração, com projeção de conclusão da recuperação em 2026 e digitalização se estendendo por mais tempo.
  • Consultor Jurídico, sobre a recuperação do acervo histórico — informa que as atividades incluem higienização, desinfecção, secagem, desfolhamento e digitalização, e que em janeiro de 2025 cerca de 10% do acervo atingido havia sido desinfetado, com mais de quatro mil processos tratados até a digitalização.
  • CNJ, retomada do atendimento presencial no TJRS — registra que o prédio-sede e o Foro Central I voltaram a receber o público em 2 de setembro de 2024, quatro meses após a inundação.
  • TJRS, migração de processos do e-Themis para o eproc — contexto do processo eletrônico gaúcho anterior ao desastre, com as etapas de migração automática do sistema legado.
  • Código de Processo Penal, arts. 158-A a 158-F, e Lei 13.964/2019 — cadeia de custódia e as dez etapas de rastreamento do vestígio.
  • Código de Processo Civil — arts. 156, 440, 441, 465, 466, 477 e 479, sobre nomeação de perito, documento eletrônico, quesitos, assistente técnico, manifestação sobre o laudo e apreciação da prova pericial.
  • As afirmações desta página sobre os efeitos da imersão e do tratamento de restauração em documentos decorrem da literatura técnica em documentoscopia e conservação de acervos, e não de norma específica. O estado concreto de cada peça precisa ser verificado no caso.
Autor
Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense e assistente técnico
Situação verificada em
Próxima revisão
, ou antes se houver novo balanço da recuperação do acervo
Escopo
Processos em trâmite no Rio Grande do Sul: TJRS, Justiça Federal da 4ª Região e Justiça do Trabalho da 4ª Região
Aviso
Conteúdo informativo de natureza técnica. Não substitui a análise do advogado responsável pelo processo nem avaliação pericial do caso concreto.
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Documento restaurado ainda pode ser periciado, com limitações que precisam constar do laudo. Equipamento submerso frequentemente ainda tem dados recuperáveis, desde que não tenha sido ligado. Nos dois casos, a avaliação de viabilidade é rápida e vale fazer antes de qualquer decisão.

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