Fase 1 · Perícia produzida
O laudo é juntado no sistema em que o processo já corria, PJe ou DCP. Como há prazo em aberto para manifestação, o processo não é apto à migração nesse momento.
Atendimento · Rio de Janeiro
Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense.
Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJRJ, na Justiça Federal da 2ª Região e na Justiça do Trabalho da 1ª Região. Atendimento remoto em todas as comarcas fluminenses, com diligência presencial quando o escopo exige.
O Judiciário fluminense é hoje o cenário mais complexo do país para quem trabalha com prova digital, porque três sistemas processuais convivem ao mesmo tempo. O eproc foi implantado no TJRJ em 30 de setembro de 2024 e avança por competência, enquanto o PJe e o DCP, este acessado pelo Portal de Serviços, seguem em uso para o acervo anterior. Pelo Ato Executivo TJ nº 09/2026, as novas distribuições em todas as competências cíveis em sentido amplo, incluindo as distribuições por dependência a processos que tramitam nos legados, devem ser feitas no eproc.
Para prova pericial, isso importa por um motivo específico: o Ato Executivo Conjunto nº 8/2026 dispõe sobre a obrigatoriedade de migração dos processos que tramitam nos sistemas DCP e PJe para o eproc antes da remessa para a segunda instância. Ou seja, todo processo com laudo pericial que vá a recurso passa por uma conversão de plataforma justamente quando a prova será reexaminada pelo tribunal.
Laudo em computação forense raramente cabe em um PDF: vem com imagem forense, extração de dispositivo, vídeo, áudio e planilha de artefatos. Cada sistema tem limite de tamanho, lista de formatos aceitos e comportamento próprio ao processar mídia. A resposta prática é registrar o valor de hash da mídia no corpo do laudo antes do envio, preservar cópia fora dos autos e recalcular depois de juntado e depois de eventual migração.
Processo eletrônico no RJ
Situação em setembro de 2026. O eproc teve a primeira versão implantada no TJRJ em 30 de setembro de 2024, começando pela competência de Dívida Ativa, e segue em implantação gradual por competência. PJe e DCP continuam operando para o acervo que ainda não migrou. Confira o cronograma da sua competência antes de protocolar.
Em Minas Gerais a transição foi de um sistema para outro. No Rio, são três em operação simultânea, cada um com o próprio limite de tamanho por arquivo, a própria lista de formatos aceitos e o próprio comportamento ao processar mídia. Para quem junta prova digital, isso multiplica por três a chance de o arquivo chegar aos autos diferente de como saiu do laboratório.
O TJRJ tem reconhecido a complexidade. O tribunal criou uma Central de Migração para dar suporte às unidades jurisdicionais durante a transferência dos acervos, e o Migrador PJe opera com migração em lote e emissão de relatórios que identificam possíveis inconsistências. Um migrador que precisa emitir relatório de inconsistência é a admissão institucional de que a conversão pode alterar o que passa por ela.
Onde a mídia pericial sofre. Recompressão de imagem ou vídeo no upload altera o arquivo, e o hash deixa de bater com o que o laudo atestou. Fracionamento de anexo grande, feito para caber no limite, precisa de documentação própria, senão a parte contrária questiona a completude do material. E metadados perdidos na conversão costumam ser justamente o objeto da perícia: data de criação, dispositivo de origem, coordenadas.
O que fica de fora da migração. Conforme o material de orientação do TJRJ, não são considerados aptos à migração os processos conclusos para decisão ou sentença, com prazo em aberto, com recurso no segundo grau, com pendência de assinatura, suspensos, arquivados ou aguardando audiência. Repare no efeito prático: enquanto corre o prazo de manifestação sobre o laudo, previsto no art. 477, §1º, do CPC, o processo tende a ficar no sistema antigo. A migração acontece depois, com a mídia pericial já juntada.
O que muda depois da migração. O processo é disponibilizado no eproc com a mesma numeração CNJ, é juntada certidão automatizada de migração e as partes são intimadas. O peticionamento no PJe fica bloqueado para aquele processo, e o advogado precisa fazer o primeiro acesso ao eproc com o seu certificado digital.
Por isso, nos casos fluminenses, a mídia questionada é entregue com hash calculado antes do envio, registrado no corpo do laudo, e com cópia preservada fora dos autos, disponível para conferência a qualquer momento. Se o arquivo que está no sistema não bater com o hash do laudo, dá para demonstrar onde a alteração ocorreu e que ela não veio da coleta.
Essa lógica é a mesma que os arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal impõem à cadeia de custódia desde a Lei 13.964/2019. No processo civil, o art. 441 do CPC admite documentos eletrônicos produzidos e conservados com observância da legislação específica, e o art. 440 atribui ao juiz a apreciação do valor probante do documento eletrônico não convertido.
O ponto que ninguém comenta
O Ato Executivo Conjunto nº 8/2026 dispõe sobre a obrigatoriedade de migração dos processos que tramitam nos sistemas DCP e PJe para o eproc antes da remessa para a segunda instância. Junte isso com a lista de processos inaptos à migração e o desenho fica claro.
O laudo é juntado no sistema em que o processo já corria, PJe ou DCP. Como há prazo em aberto para manifestação, o processo não é apto à migração nesse momento.
A prova pericial é apreciada. O art. 479 do CPC manda o juiz indicar os motivos que o levaram a considerar ou não as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado.
Antes da remessa ao segundo grau, o processo migra obrigatoriamente para o eproc. Toda a mídia pericial passa pela conversão de uma vez só.
O tribunal analisa a prova já dentro do eproc. Se algum arquivo se alterou na conversão, o material que o desembargador vê não é exatamente o que o perito atestou.
Nenhum desses passos é irregular. O ponto é que a parte que registrou o hash antes do envio consegue demonstrar, no segundo grau, que a mídia é a mesma. A parte que não registrou vai discutir com o adversário se o arquivo mudou, sem elemento para resolver a discussão. Veja o modelo de quesitos sobre integridade e método.
Duas portas de entrada
As duas funções existem em qualquer processo do TJRJ, mas quem contrata cada uma é diferente, e o prazo é curto.
Nomeado pelo juiz entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal, na forma do art. 156, §1º, do CPC. É auxiliar da Justiça, sujeito a impedimento e suspeição, e produz o laudo pericial. Honorários arbitrados pelo juízo.
Indicado livremente pela parte no prazo de quinze dias contados da intimação da nomeação do perito, junto com os quesitos, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não se sujeita a impedimento ou suspeição, pelo art. 466, §1º, e não precisa ser da comarca.
No processo penal a dinâmica muda: o assistente técnico atua depois de concluído o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, na forma do art. 159, §4º, do CPP. Veja a comparação completa entre as duas funções.
Cobertura
O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância. Diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo do caso.
Maior concentração de varas empresariais, de família e de juizados especiais do estado, e onde a implantação do eproc avançou primeiro em várias competências.
Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, São João de Meriti e região. Comarcas que estiveram entre as primeiras a aderir à migração de acervo do PJe para o eproc.
Região dos Lagos, Costa Verde, Sul Fluminense, Região Serrana e Norte e Noroeste Fluminense, incluindo comarcas como Macaé, Nova Friburgo, Volta Redonda e Bom Jesus de Itabapoana, esta a primeira do estado a migrar acervo para o eproc.
Também atuamos em processos da Justiça Federal da 2ª Região, que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo, e da Justiça do Trabalho da 1ª Região. Veja também o atendimento em Minas Gerais.
Escopo
Formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico sobre o laudo oficial, no cível, no criminal e no trabalhista.
Extração e exame de celulares e tablets, com registro do tipo de extração e das limitações de cada método.
Autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, cadeia de certificação e carimbo de tempo. Documentoscopia e grafoscopia.
Indícios de edição, montagem ou geração sintética, com a distinção entre juízo de compatibilidade e conclusão categórica.
Preservação de vestígio digital antes que os prazos de guarda expirem, com cadeia de custódia documentada desde a coleta.
Verificação de método, integridade do material e cadeia de custódia em laudo oficial já produzido, com apontamento de prejuízo concreto.
Dúvidas frequentes
Pode estar em três. O TJRJ opera o eproc desde 30 de setembro de 2024, em implantação gradual por competência, ao lado dos sistemas legados PJe e DCP, este último acessado pelo Portal de Serviços. Pelo Ato Executivo TJ nº 09/2026, as novas distribuições em todas as competências cíveis em sentido amplo, incluindo as distribuições por dependência a processos que tramitam nos legados, devem ser feitas no eproc. Antes de planejar a juntada de mídia pericial, confirme em qual sistema a sua vara está operando hoje.
Talvez não durante, e é justamente esse o problema. Pelo material de orientação do TJRJ, processos conclusos para decisão ou sentença, com prazo em aberto, com recurso no segundo grau, com pendência de assinatura, suspensos, arquivados ou aguardando audiência não são considerados aptos à migração. Ou seja: enquanto corre o prazo de manifestação sobre o laudo, o processo tende a permanecer no sistema antigo, e a migração acontece depois, com a mídia pericial já nos autos.
Sim, e esse é o ponto mais relevante para quem trabalha com prova pericial no Rio. O Ato Executivo Conjunto nº 8/2026 dispõe sobre a obrigatoriedade de migração dos processos que tramitam nos sistemas DCP e PJe para o eproc antes da remessa para a segunda instância. Na prática, todo processo com laudo pericial que vá a recurso atravessa uma conversão de plataforma exatamente no momento em que a prova será reexaminada pelo tribunal.
Três riscos concretos. Recompressão, quando o sistema reprocessa imagem ou vídeo e altera o arquivo, fazendo o hash deixar de bater com o que o laudo atestou. Fracionamento, quando um anexo grande é dividido para caber no limite e a divisão não é documentada, abrindo espaço para questionamento sobre completude. E perda de metadados na conversão, que é grave porque data de criação, dispositivo de origem e coordenadas costumam ser justamente o objeto da perícia.
Nada. Conforme a orientação do TJRJ, o processo migrado é disponibilizado no eproc com a mesma numeração CNJ, é juntada certidão automatizada de migração e as partes são intimadas. O peticionamento no PJe fica bloqueado para o processo migrado. O advogado deverá fazer o primeiro acesso ao eproc com o seu certificado digital.
Calculando e registrando o valor de hash da mídia antes do envio, no corpo do laudo, e preservando cópia fora dos autos. Depois de juntada, baixe o arquivo do sistema e recalcule. Se o processo migrar, repita a conferência. Havendo divergência, dá para demonstrar em que momento a alteração ocorreu e que ela não veio da coleta. É a diferença entre uma prova que resiste ao contraditório e uma que cai por vício de forma.
Por petição, no prazo de quinze dias contados da intimação do despacho que nomeou o perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não existe cadastro de assistente técnico no tribunal: a parte indica profissional de sua confiança, que não se sujeita a impedimento ou suspeição, nos termos do art. 466, §1º. O mesmo prazo vale para apresentar quesitos e arguir impedimento do perito.
Depende do papel. Para ser nomeado perito do juízo, sim: os tribunais mantêm cadastro próprio, na forma do art. 156, §1º, do CPC. Para atuar como assistente técnico da parte, não há exigência de cadastro nem de domicílio na comarca, porque o assistente é de confiança da parte e não auxiliar da Justiça.
Sim. Além do TJRJ, atuamos em processos da Justiça Federal da 2ª Região, que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo, e da Justiça do Trabalho da 1ª Região. A lógica de quesitos e assistente técnico é a mesma, com o CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho na forma do art. 769 da CLT.
O exame pericial é feito sobre cópia forense, não no local dos fatos, então a maior parte do trabalho é remota: análise do caso, formulação de quesitos, exame de mídias enviadas e parecer técnico. Diligências presenciais no Rio são coordenadas conforme o escopo, quando há coleta de equipamento que não pode sair do local, acompanhamento de diligência da perícia oficial ou audiência com presença determinada.
Quem assina os laudos
Perito em computação forense e assistente técnico, responsável técnico pela Infosec Security.
Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas, com foco em prova digital. Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação e dezenove pós-graduações, concluídas ou em curso, entre elas perícia forense digital, perícia em imagens e documentos digitais e documentoscopia.
Certificações CompTIA PenTest+ ce, Associate C|CISO e E|CSA pelo EC-Council, e formação em Windows Forensics pela Belkasoft. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114, membro da SBCF e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP. Ver formação completa.
Transparência
Os fatos sobre o processo eletrônico fluminense vêm de publicação oficial do TJRJ e podem ser conferidos na fonte.
Se o processo tem prova digital e vai passar por migração de sistema, vale registrar a integridade da mídia antes, não depois. Descreva o caso que eu digo o que a prova disponível permite afirmar e o que precisa ser preservado agora.
Falar sobre um caso