Atendimento · Pernambuco

Perito judicial e assistente técnico em Pernambuco

Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense.

Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJPE, na Justiça Federal da 5ª Região e na Justiça do Trabalho da 6ª Região. Atenção específica a processos físicos em migração e ao que se perde quando o original é substituído pela imagem.

Computação forense · Documentoscopia e grafoscopia · Papiloscopia · Imagem, vídeo e áudio · Assinatura eletrônica e documento digital

Resposta direta

Pernambuco tem hoje uma oportunidade probatória que outros estados já perderam: o processo físico ainda existe, e a digitalização está em curso. O TJPE mantém o sistema Themis para acompanhamento de processos físicos, publicou em outubro de 2023 manual de orientações para importação e migração de processos físicos para o PJe de segundo grau e, em julho de 2025, manual de migração de processos do sistema Judwin para o PJe de primeiro e segundo graus. O PJe já foi implantado em 146 órgãos julgadores do primeiro grau.

Para perícia documental, isso muda o momento certo de agir. Enquanto os autos são físicos, o documento questionado existe em papel e pode ser examinado com todas as técnicas disponíveis: pressão da escrita, sulcos no suporte, ordem em que traços se cruzaram, características da tinta e resposta do papel a luz não visível. Depois de digitalizado, o que resta é a imagem, e a imagem não preserva nada disso.

Em Santa Catarina, onde a migração terminou há anos e os autos físicos foram eliminados após a digitalização, o que se pode dizer a quem tem assinatura contestada é que talvez só exista a imagem. Em Pernambuco ainda dá para agir antes. Se há documento sob suspeita em processo físico pernambucano, requerer o exame no original é decisão para agora.

Documento original

O que se perde quando o papel vira imagem

Situação em setembro de 2026. A digitalização é necessária, é irreversível na prática e resolve o acesso. Ela só não resolve o exame.

O que a imagem preserva. O conteúdo visível: texto, layout e o desenho da assinatura. Isso basta para leitura, para instrução e para a esmagadora maioria dos atos processuais. Digitalizar é a decisão certa, e não há nada de errado nela.

O que a imagem não preserva. Pressão exercida durante a escrita e os sulcos que ela deixa no papel. Ordem em que dois traços se cruzaram, que é o que permite dizer se a assinatura veio antes ou depois do texto. Características físicas da tinta. Comportamento do suporte sob iluminação não visível, usada para detectar supressão química e rasura. Nenhum desses elementos é capturado por escâner, e nenhum tratamento de imagem os recupera depois, porque a informação nunca foi registrada.

A consequência no laudo. Material apenas digitalizado costuma sustentar juízo de compatibilidade, não conclusão categórica de autoria. É diferença de força probatória, não de qualidade do trabalho. Laudo que conclui autoria a partir de imagem sem registrar essa limitação é ponto direto de impugnação, e ponto que o adversário competente não perdoa.

Por que Pernambuco está em posição privilegiada agora. Nos estados em que a migração de acervo físico já terminou, a conversa com o cliente frequentemente termina em constatação: o original não existe mais. Aqui, com processos físicos ainda em tramitação e manuais de migração publicados recentemente, existe intervalo para requerer o exame enquanto o papel está acessível. Intervalo que ninguém sabe quanto tempo dura.

Vale um esclarecimento para não gerar alarme: nada disso significa que a digitalização prejudica a prova em geral. Para documento não questionado, e são a maioria, a imagem serve perfeitamente. O ponto é restrito e específico: quando há disputa sobre autenticidade de assinatura ou suspeita de alteração física do documento, o original vale muito mais que a cópia, e é isso que se perde.

Quesitos pouco usados

Perguntas sobre a própria digitalização

Quando o exame recai sobre documento já digitalizado, a digitalização em si vira objeto de interesse. São perguntas simples e quase nunca formuladas.

Quem e quando

Quem realizou a digitalização, em que data e sob qual responsabilidade. É o equivalente documental às etapas de coleta e recebimento do art. 158-B do CPP.

Equipamento e resolução

Qual escâner, em que resolução e com quais ajustes de contraste ou correção automática. Tratamento automático de imagem pode suprimir justamente o detalhe que interessa ao exame.

Integralidade

Se o documento foi digitalizado por inteiro, incluindo verso, bordas, carimbos e anexos soltos. Verso em branco costuma ser descartado, e é onde aparecem sulcos de escrita da página seguinte.

Destino do original

Onde os autos físicos foram guardados depois, se foram remetidos a arquivo ou eliminados. A resposta define se ainda existe caminho para o exame completo.

Essas perguntas cabem em quesito suplementar durante a diligência, na forma do art. 469 do CPC, e frequentemente rendem mais que a discussão sobre a conclusão do laudo. Se a digitalização suprimiu informação relevante, isso precisa constar dos autos, não da memória de quem examinou. Veja o modelo de quesitos sobre material examinado e método.

Onde procurar

Onde está o seu processo

O TJPE opera o PJe ao lado de sistemas anteriores, e a consulta processual do tribunal indica caminhos distintos conforme a origem do feito.

PJe

Implantado em 146 órgãos julgadores do primeiro grau, entre varas judiciais, centrais de conciliação, mediação e arbitragem e juizados especiais. Concentra o que entrou nas unidades já alcançadas.

Judwin

Sistema anterior, com manual próprio de migração para o PJe de primeiro e segundo graus publicado em julho de 2025. Processo mais antigo pode estar aqui.

Themis

Sistema de acompanhamento de processos físicos, que envia notificação por e-mail a cada movimentação. É o indicador de que há autos em papel envolvidos.

Comunicações

Desde 1º de junho de 2024 o TJPE utiliza o Diário da Justiça Eletrônico Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico, o que desloca parte do registro de intimação para fora do sistema do tribunal.

A convivência de sistemas tem a mesma consequência prática de sempre para quem junta mídia pericial: confirmar em qual plataforma a vara opera antes de preparar o material, porque limite de tamanho por arquivo, formatos aceitos e tratamento de anexo diferem. E, quando o processo migrar, recalcular o hash da mídia e comparar com o valor registrado no laudo.

Duas portas de entrada

Perito nomeado ou assistente técnico em Pernambuco

As duas funções existem em qualquer processo do TJPE, com regras de escolha e de prazo bem distintas.

Perito do juízo

Nomeado pelo juiz entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal, na forma do art. 156, §1º, do CPC. É auxiliar da Justiça, sujeito a impedimento e suspeição, e produz o laudo pericial. Honorários arbitrados pelo juízo.

Assistente técnico da parte

Indicado livremente pela parte no prazo de quinze dias contados da intimação da nomeação do perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não se sujeita a impedimento ou suspeição, pelo art. 466, §1º, e não precisa ser da comarca. No penal, atua após o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, pelo art. 159, §4º, do CPP.

Em processo físico com documento questionado, a indicação precoce tem valor concreto: parte do trabalho é requerer que os autos não sejam digitalizados e eliminados antes do exame, e esse pedido precisa chegar antes, não depois. Veja a comparação completa entre as duas funções.

Cobertura

Onde atendemos em Pernambuco

O exame de prova digital é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância. Exame em documento original exige diligência presencial, coordenada conforme o caso.

Recife e região metropolitana

Capital, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Paulista e Ipojuca. Maior concentração de varas cíveis, empresariais e criminais do estado, além da sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Agreste

Caruaru, Garanhuns e Belo Jardim, com litígio empresarial, de consumo e trabalhista ligado ao polo de confecções e ao comércio regional.

Sertão e São Francisco

Petrolina, Serra Talhada, Salgueiro e Araripina, com atividade relevante em agronegócio irrigado, mineração e energia.

Também atuamos na Justiça Federal da 5ª Região e na Justiça do Trabalho da 6ª Região. Veja também o atendimento em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Tocantins, Piauí, Sergipe e Alagoas.

Escopo

O que produzimos para processos em Pernambuco

Exame em documento original

Documentoscopia e grafoscopia sobre o papel, enquanto ele está acessível, com todas as técnicas que a imagem não permite. Saiba o que o exame documental alcança.

Perícia sobre documento digitalizado

Exame do que a imagem permite afirmar, com registro expresso das limitações e distinção clara entre compatibilidade e conclusão categórica.

Assistente técnico em perícia digital

Formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico sobre o laudo oficial, no cível, no criminal e no trabalhista.

Perícia em dispositivos móveis

Extração e exame de celulares e tablets, com registro do tipo de extração e das limitações de cada método.

Imagem, vídeo e áudio

Indícios de edição, montagem ou geração sintética, com a distinção entre juízo de compatibilidade e conclusão categórica.

Análise crítica de laudo

Verificação de método, integridade do material e cadeia de custódia em laudo oficial já produzido, com apontamento de prejuízo concreto.

Dúvidas frequentes

Dúvidas de quem litiga em Pernambuco

Ainda existem processos físicos em Pernambuco?

Sim, e essa é a particularidade pernambucana no momento. O TJPE mantém o sistema Themis para acompanhamento de processos físicos, que envia notificação por e-mail a cada movimentação. Em paralelo, o tribunal publicou manual de orientações para a importação e migração de processos físicos para o PJe de 2º Grau, em outubro de 2023, e manual de migração de processos do sistema Judwin para o PJe de primeiro e segundo graus, em julho de 2025. A digitalização segue em curso.

Por que isso importa para perícia documental?

Porque cria uma janela que fecha. Enquanto os autos são físicos, o documento questionado existe em papel e pode ser examinado com todas as técnicas disponíveis. Depois de digitalizado, o que resta é a imagem, e imagem não preserva pressão, sulcos, ordem de cruzamento de traços nem resposta do suporte a luz não visível. Se há assinatura contestada ou suspeita de adulteração em processo físico pernambucano, requerer o exame no original é decisão a tomar agora, não depois.

O que a digitalização preserva e o que ela perde?

Preserva o conteúdo visível: texto, layout e o desenho da assinatura, o que basta para leitura, instrução e a maior parte dos atos processuais. Perde justamente o que o exame grafoscópico e a detecção de rasura ou supressão química utilizam: pressão exercida na escrita, sulcos no papel, ordem em que traços se cruzaram, características da tinta e comportamento do suporte sob iluminação não visível.

Já digitalizaram meu processo. Ainda dá para fazer alguma coisa?

Depende de o original ainda existir e de onde ele está. Verifique se os autos físicos foram preservados, se foram remetidos a arquivo ou se houve eliminação. Havendo original preservado em algum lugar, o exame ainda alcança o que a imagem não alcança. Não havendo, o exame se faz sobre a digitalização, com registro expresso das limitações, e o resultado costuma sustentar juízo de compatibilidade em vez de conclusão categórica de autoria.

O que perguntar sobre a própria digitalização?

Quem digitalizou, quando, com qual equipamento e em que resolução. Se houve conferência entre o digitalizado e o original. Se o documento foi digitalizado por inteiro, incluindo verso, bordas e eventuais anexos soltos. E onde o original foi guardado depois. São perguntas simples e raramente feitas, e a resposta muda o que o laudo consegue afirmar.

Quais sistemas processuais existem em Pernambuco?

O TJPE opera o PJe, implantado em 146 órgãos julgadores do primeiro grau entre varas judiciais, centrais de conciliação e juizados especiais, ao lado de sistemas anteriores. A consulta processual do tribunal indica ainda o Judwin, o Themis para processos físicos e o Projudi. Antes de localizar prova de processo antigo, confirme em qual deles ele tramita ou tramitou.

Desde quando valem o DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico no TJPE?

Segundo o próprio tribunal, a partir de 1º de junho de 2024 o TJPE passou a utilizar o Diário da Justiça Eletrônico Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico. Isso muda a forma como as comunicações processuais são feitas e, em disputa sobre intimação e prazo, o registro relevante deixa de estar apenas no sistema do tribunal.

O que fazer antes de juntar mídia pericial no PJe do TJPE?

Calcular e registrar o valor de hash no corpo do laudo antes do envio, preservar cópia fora dos autos e, depois de protocolar, baixar o arquivo do sistema, abrir por inteiro e recalcular. Verifique também o limite de tamanho por arquivo e por petição, que não é o mesmo entre plataformas, e documente qualquer fracionamento no corpo da peça.

Como indico assistente técnico em processo do TJPE?

Por petição, no prazo de quinze dias contados da intimação do despacho que nomeou o perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não há cadastro de assistente técnico no tribunal: a parte indica profissional de sua confiança, que não se sujeita a impedimento ou suspeição, nos termos do art. 466, §1º. No processo penal, o assistente atua após concluído o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, na forma do art. 159, §4º, do CPP.

Vocês atendem Justiça Federal e Justiça do Trabalho em Pernambuco?

Sim. Atuamos em processos da Justiça Federal da 5ª Região, cuja sede fica no Recife e cuja jurisdição abrange Pernambuco e outros estados do Nordeste, e da Justiça do Trabalho da 6ª Região, com jurisdição sobre o estado. O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância, e diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo.

Quem assina os laudos

Julio Cesar Madeira Soares

Perito em computação forense, assistente técnico e responsável técnico pela Infosec Security.

No tema desta página tenho formação específica em exame documental: pós-graduação em Documentoscopia com Ênfase em Perícia Judicial, com 780 horas e disciplinas de análise forense de documentos, documentos de segurança, química e física aplicada à documentoscopia e perícia grafoscópica, além de pós-graduação em Perícias Forenses pelo IPOG e em Perícia em Imagens e Documentos Digitais. É a combinação que permite tratar documento em papel e documento eletrônico com a mesma disciplina de método e cadeia de custódia.

Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas. Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação, pós-graduação em Perícias Forenses pelo IPOG e em Documentoscopia com Ênfase em Perícia Judicial, entre outras especializações concluídas ou em curso. Certificações CompTIA PenTest+ ce, Associate C|CISO e E|CSA pelo EC-Council, e formação em Windows Forensics pela Belkasoft e em Forense em Mobile com Foco em Smartphones, esta última realizada em 2021 com a Associação Nacional dos Peritos em Computação Forense como parceira. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114, membro da SBCF e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP. Ver formação completa.

Transparência

Fontes consultadas

Os fatos sobre o processo eletrônico pernambucano vêm de comunicação oficial do TJPE e podem ser conferidos na fonte.

  • TJPE, wiki do PJe e manuais — relaciona, entre outros, o manual de migração de processos do sistema Judwin para o PJe de primeiro e segundo graus, de 31 de julho de 2025, e o manual de orientações para a importação e migração de processos físicos para o PJe de segundo grau, de 9 de outubro de 2023, além do registro de que, a partir de 1º de junho de 2024, o tribunal passou a utilizar o Diário da Justiça Eletrônico Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico.
  • TJPE, PJe em Pernambuco — informa que o tribunal implantou o PJe em 146 órgãos julgadores do primeiro grau, entre varas judiciais, centrais de conciliação, mediação e arbitragem e juizados especiais, e disponibiliza cronograma de novas implantações.
  • TJPE, consulta processual — descreve o sistema Themis como serviço de acompanhamento de processos físicos, com envio automático de notificação por e-mail a cada movimentação.
  • Código de Processo Civil — arts. 156, 465, 466, 469, 473, 477 e 479, sobre nomeação de perito, quesitos, assistente técnico, quesitos suplementares, requisitos do laudo e apreciação da prova pericial.
  • Código de Processo Penal, arts. 158-A a 158-F e art. 159, e Lei 13.964/2019 — cadeia de custódia, dez etapas de rastreamento do vestígio e atuação do assistente técnico no penal.
  • As afirmações sobre o que a digitalização preserva e o que não preserva decorrem da literatura técnica em documentoscopia, e não de norma específica. O alcance concreto do exame depende do estado do documento e da qualidade da digitalização em cada caso.
  • Esta página descreve a situação a partir de material publicado pelo TJPE. Cronogramas de implantação e de migração podem ser revistos, e a situação da vara e do processo deve ser confirmada antes de qualquer requerimento.
Autor
Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense e assistente técnico
Situação verificada em
Próxima revisão
, ou antes se o TJPE divulgar novo cronograma de migração
Escopo
Processos em trâmite em Pernambuco: TJPE, Justiça Federal da 5ª Região e Justiça do Trabalho da 6ª Região
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Conteúdo informativo de natureza técnica. Não substitui a análise do advogado responsável pelo processo nem avaliação pericial do caso concreto.
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Tem assinatura contestada em processo físico?

Enquanto o papel existe, o exame alcança pressão, sulcos e ordem de cruzamento de traços. Depois de digitalizado, alcança o desenho da assinatura e mais nada. A diferença entre as duas situações costuma ser a diferença entre conclusão categórica e juízo de compatibilidade.

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