Quem e quando
Quem realizou a digitalização, em que data e sob qual responsabilidade. É o equivalente documental às etapas de coleta e recebimento do art. 158-B do CPP.
Atendimento · Pernambuco
Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense.
Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJPE, na Justiça Federal da 5ª Região e na Justiça do Trabalho da 6ª Região. Atenção específica a processos físicos em migração e ao que se perde quando o original é substituído pela imagem.
Computação forense · Documentoscopia e grafoscopia · Papiloscopia · Imagem, vídeo e áudio · Assinatura eletrônica e documento digital
Pernambuco tem hoje uma oportunidade probatória que outros estados já perderam: o processo físico ainda existe, e a digitalização está em curso. O TJPE mantém o sistema Themis para acompanhamento de processos físicos, publicou em outubro de 2023 manual de orientações para importação e migração de processos físicos para o PJe de segundo grau e, em julho de 2025, manual de migração de processos do sistema Judwin para o PJe de primeiro e segundo graus. O PJe já foi implantado em 146 órgãos julgadores do primeiro grau.
Para perícia documental, isso muda o momento certo de agir. Enquanto os autos são físicos, o documento questionado existe em papel e pode ser examinado com todas as técnicas disponíveis: pressão da escrita, sulcos no suporte, ordem em que traços se cruzaram, características da tinta e resposta do papel a luz não visível. Depois de digitalizado, o que resta é a imagem, e a imagem não preserva nada disso.
Em Santa Catarina, onde a migração terminou há anos e os autos físicos foram eliminados após a digitalização, o que se pode dizer a quem tem assinatura contestada é que talvez só exista a imagem. Em Pernambuco ainda dá para agir antes. Se há documento sob suspeita em processo físico pernambucano, requerer o exame no original é decisão para agora.
Documento original
Situação em setembro de 2026. A digitalização é necessária, é irreversível na prática e resolve o acesso. Ela só não resolve o exame.
O que a imagem preserva. O conteúdo visível: texto, layout e o desenho da assinatura. Isso basta para leitura, para instrução e para a esmagadora maioria dos atos processuais. Digitalizar é a decisão certa, e não há nada de errado nela.
O que a imagem não preserva. Pressão exercida durante a escrita e os sulcos que ela deixa no papel. Ordem em que dois traços se cruzaram, que é o que permite dizer se a assinatura veio antes ou depois do texto. Características físicas da tinta. Comportamento do suporte sob iluminação não visível, usada para detectar supressão química e rasura. Nenhum desses elementos é capturado por escâner, e nenhum tratamento de imagem os recupera depois, porque a informação nunca foi registrada.
A consequência no laudo. Material apenas digitalizado costuma sustentar juízo de compatibilidade, não conclusão categórica de autoria. É diferença de força probatória, não de qualidade do trabalho. Laudo que conclui autoria a partir de imagem sem registrar essa limitação é ponto direto de impugnação, e ponto que o adversário competente não perdoa.
Por que Pernambuco está em posição privilegiada agora. Nos estados em que a migração de acervo físico já terminou, a conversa com o cliente frequentemente termina em constatação: o original não existe mais. Aqui, com processos físicos ainda em tramitação e manuais de migração publicados recentemente, existe intervalo para requerer o exame enquanto o papel está acessível. Intervalo que ninguém sabe quanto tempo dura.
Vale um esclarecimento para não gerar alarme: nada disso significa que a digitalização prejudica a prova em geral. Para documento não questionado, e são a maioria, a imagem serve perfeitamente. O ponto é restrito e específico: quando há disputa sobre autenticidade de assinatura ou suspeita de alteração física do documento, o original vale muito mais que a cópia, e é isso que se perde.
Quesitos pouco usados
Quando o exame recai sobre documento já digitalizado, a digitalização em si vira objeto de interesse. São perguntas simples e quase nunca formuladas.
Quem realizou a digitalização, em que data e sob qual responsabilidade. É o equivalente documental às etapas de coleta e recebimento do art. 158-B do CPP.
Qual escâner, em que resolução e com quais ajustes de contraste ou correção automática. Tratamento automático de imagem pode suprimir justamente o detalhe que interessa ao exame.
Se o documento foi digitalizado por inteiro, incluindo verso, bordas, carimbos e anexos soltos. Verso em branco costuma ser descartado, e é onde aparecem sulcos de escrita da página seguinte.
Onde os autos físicos foram guardados depois, se foram remetidos a arquivo ou eliminados. A resposta define se ainda existe caminho para o exame completo.
Essas perguntas cabem em quesito suplementar durante a diligência, na forma do art. 469 do CPC, e frequentemente rendem mais que a discussão sobre a conclusão do laudo. Se a digitalização suprimiu informação relevante, isso precisa constar dos autos, não da memória de quem examinou. Veja o modelo de quesitos sobre material examinado e método.
Onde procurar
O TJPE opera o PJe ao lado de sistemas anteriores, e a consulta processual do tribunal indica caminhos distintos conforme a origem do feito.
Implantado em 146 órgãos julgadores do primeiro grau, entre varas judiciais, centrais de conciliação, mediação e arbitragem e juizados especiais. Concentra o que entrou nas unidades já alcançadas.
Sistema anterior, com manual próprio de migração para o PJe de primeiro e segundo graus publicado em julho de 2025. Processo mais antigo pode estar aqui.
Sistema de acompanhamento de processos físicos, que envia notificação por e-mail a cada movimentação. É o indicador de que há autos em papel envolvidos.
Desde 1º de junho de 2024 o TJPE utiliza o Diário da Justiça Eletrônico Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico, o que desloca parte do registro de intimação para fora do sistema do tribunal.
A convivência de sistemas tem a mesma consequência prática de sempre para quem junta mídia pericial: confirmar em qual plataforma a vara opera antes de preparar o material, porque limite de tamanho por arquivo, formatos aceitos e tratamento de anexo diferem. E, quando o processo migrar, recalcular o hash da mídia e comparar com o valor registrado no laudo.
Duas portas de entrada
As duas funções existem em qualquer processo do TJPE, com regras de escolha e de prazo bem distintas.
Nomeado pelo juiz entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal, na forma do art. 156, §1º, do CPC. É auxiliar da Justiça, sujeito a impedimento e suspeição, e produz o laudo pericial. Honorários arbitrados pelo juízo.
Indicado livremente pela parte no prazo de quinze dias contados da intimação da nomeação do perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não se sujeita a impedimento ou suspeição, pelo art. 466, §1º, e não precisa ser da comarca. No penal, atua após o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, pelo art. 159, §4º, do CPP.
Em processo físico com documento questionado, a indicação precoce tem valor concreto: parte do trabalho é requerer que os autos não sejam digitalizados e eliminados antes do exame, e esse pedido precisa chegar antes, não depois. Veja a comparação completa entre as duas funções.
Cobertura
O exame de prova digital é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância. Exame em documento original exige diligência presencial, coordenada conforme o caso.
Capital, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Paulista e Ipojuca. Maior concentração de varas cíveis, empresariais e criminais do estado, além da sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Caruaru, Garanhuns e Belo Jardim, com litígio empresarial, de consumo e trabalhista ligado ao polo de confecções e ao comércio regional.
Petrolina, Serra Talhada, Salgueiro e Araripina, com atividade relevante em agronegócio irrigado, mineração e energia.
Também atuamos na Justiça Federal da 5ª Região e na Justiça do Trabalho da 6ª Região. Veja também o atendimento em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Tocantins, Piauí, Sergipe e Alagoas.
Escopo
Documentoscopia e grafoscopia sobre o papel, enquanto ele está acessível, com todas as técnicas que a imagem não permite. Saiba o que o exame documental alcança.
Exame do que a imagem permite afirmar, com registro expresso das limitações e distinção clara entre compatibilidade e conclusão categórica.
Formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico sobre o laudo oficial, no cível, no criminal e no trabalhista.
Extração e exame de celulares e tablets, com registro do tipo de extração e das limitações de cada método.
Indícios de edição, montagem ou geração sintética, com a distinção entre juízo de compatibilidade e conclusão categórica.
Verificação de método, integridade do material e cadeia de custódia em laudo oficial já produzido, com apontamento de prejuízo concreto.
Dúvidas frequentes
Sim, e essa é a particularidade pernambucana no momento. O TJPE mantém o sistema Themis para acompanhamento de processos físicos, que envia notificação por e-mail a cada movimentação. Em paralelo, o tribunal publicou manual de orientações para a importação e migração de processos físicos para o PJe de 2º Grau, em outubro de 2023, e manual de migração de processos do sistema Judwin para o PJe de primeiro e segundo graus, em julho de 2025. A digitalização segue em curso.
Porque cria uma janela que fecha. Enquanto os autos são físicos, o documento questionado existe em papel e pode ser examinado com todas as técnicas disponíveis. Depois de digitalizado, o que resta é a imagem, e imagem não preserva pressão, sulcos, ordem de cruzamento de traços nem resposta do suporte a luz não visível. Se há assinatura contestada ou suspeita de adulteração em processo físico pernambucano, requerer o exame no original é decisão a tomar agora, não depois.
Preserva o conteúdo visível: texto, layout e o desenho da assinatura, o que basta para leitura, instrução e a maior parte dos atos processuais. Perde justamente o que o exame grafoscópico e a detecção de rasura ou supressão química utilizam: pressão exercida na escrita, sulcos no papel, ordem em que traços se cruzaram, características da tinta e comportamento do suporte sob iluminação não visível.
Depende de o original ainda existir e de onde ele está. Verifique se os autos físicos foram preservados, se foram remetidos a arquivo ou se houve eliminação. Havendo original preservado em algum lugar, o exame ainda alcança o que a imagem não alcança. Não havendo, o exame se faz sobre a digitalização, com registro expresso das limitações, e o resultado costuma sustentar juízo de compatibilidade em vez de conclusão categórica de autoria.
Quem digitalizou, quando, com qual equipamento e em que resolução. Se houve conferência entre o digitalizado e o original. Se o documento foi digitalizado por inteiro, incluindo verso, bordas e eventuais anexos soltos. E onde o original foi guardado depois. São perguntas simples e raramente feitas, e a resposta muda o que o laudo consegue afirmar.
O TJPE opera o PJe, implantado em 146 órgãos julgadores do primeiro grau entre varas judiciais, centrais de conciliação e juizados especiais, ao lado de sistemas anteriores. A consulta processual do tribunal indica ainda o Judwin, o Themis para processos físicos e o Projudi. Antes de localizar prova de processo antigo, confirme em qual deles ele tramita ou tramitou.
Segundo o próprio tribunal, a partir de 1º de junho de 2024 o TJPE passou a utilizar o Diário da Justiça Eletrônico Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico. Isso muda a forma como as comunicações processuais são feitas e, em disputa sobre intimação e prazo, o registro relevante deixa de estar apenas no sistema do tribunal.
Calcular e registrar o valor de hash no corpo do laudo antes do envio, preservar cópia fora dos autos e, depois de protocolar, baixar o arquivo do sistema, abrir por inteiro e recalcular. Verifique também o limite de tamanho por arquivo e por petição, que não é o mesmo entre plataformas, e documente qualquer fracionamento no corpo da peça.
Por petição, no prazo de quinze dias contados da intimação do despacho que nomeou o perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não há cadastro de assistente técnico no tribunal: a parte indica profissional de sua confiança, que não se sujeita a impedimento ou suspeição, nos termos do art. 466, §1º. No processo penal, o assistente atua após concluído o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, na forma do art. 159, §4º, do CPP.
Sim. Atuamos em processos da Justiça Federal da 5ª Região, cuja sede fica no Recife e cuja jurisdição abrange Pernambuco e outros estados do Nordeste, e da Justiça do Trabalho da 6ª Região, com jurisdição sobre o estado. O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância, e diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo.
Quem assina os laudos
Perito em computação forense, assistente técnico e responsável técnico pela Infosec Security.
No tema desta página tenho formação específica em exame documental: pós-graduação em Documentoscopia com Ênfase em Perícia Judicial, com 780 horas e disciplinas de análise forense de documentos, documentos de segurança, química e física aplicada à documentoscopia e perícia grafoscópica, além de pós-graduação em Perícias Forenses pelo IPOG e em Perícia em Imagens e Documentos Digitais. É a combinação que permite tratar documento em papel e documento eletrônico com a mesma disciplina de método e cadeia de custódia.
Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas. Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação, pós-graduação em Perícias Forenses pelo IPOG e em Documentoscopia com Ênfase em Perícia Judicial, entre outras especializações concluídas ou em curso. Certificações CompTIA PenTest+ ce, Associate C|CISO e E|CSA pelo EC-Council, e formação em Windows Forensics pela Belkasoft e em Forense em Mobile com Foco em Smartphones, esta última realizada em 2021 com a Associação Nacional dos Peritos em Computação Forense como parceira. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114, membro da SBCF e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP. Ver formação completa.
Transparência
Os fatos sobre o processo eletrônico pernambucano vêm de comunicação oficial do TJPE e podem ser conferidos na fonte.
Enquanto o papel existe, o exame alcança pressão, sulcos e ordem de cruzamento de traços. Depois de digitalizado, alcança o desenho da assinatura e mais nada. A diferença entre as duas situações costuma ser a diferença entre conclusão categórica e juízo de compatibilidade.
Falar sobre um caso