Atendimento · Piauí

Perícia digital e assistente técnico no Piauí

Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense.

Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJPI, na Justiça Federal da 1ª Região e na Justiça do Trabalho da 22ª Região. Atenção específica a registros de sistema e à localização de prova em acervo distribuído entre três plataformas.

Resposta direta

No Piauí, a particularidade que mais afeta prova digital não é troca de sistema: é onde o sistema fica. Segundo o próprio TJPI, em janeiro de 2016 o tribunal assinou termo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça para a implantação do PJe no estado, fazendo uso da infraestrutura de datacenter do Conselho, arquitetura que o tribunal descreve como computação em nuvem. Entre os compromissos do CNJ está configurar, instalar e hospedar o ambiente tecnológico do sistema PJe do Piauí.

Isso não é problema, e vale dizer com clareza antes de qualquer outra coisa. Hospedagem em infraestrutura do CNJ é solução racional e costuma ser mais robusta do que datacenter próprio de tribunal de menor porte. O ponto é operacional e diz respeito a um tipo específico de prova: quando o que resolve a controvérsia não é o documento juntado, e sim o registro que o sistema produziu sobre ele.

Some-se a isso um segundo fato: o Piauí opera três plataformas ao mesmo tempo. A própria Corregedoria Geral da Justiça já divulgou os três canais de consulta pública, do PJe, do ThemisWeb e do Projudi, este nos Juizados Especiais. Não há migração anunciada, o que elimina o risco de conversão entre plataformas, mas exige saber em qual dos três está o processo antes de procurar a prova.

Infraestrutura

Onde o arquivo do seu processo realmente está

Situação em setembro de 2026. É uma pergunta que quase ninguém faz e que muda a formulação de alguns pedidos.

Na maioria dos tribunais brasileiros, o sistema processual roda em infraestrutura do próprio tribunal, e a área de tecnologia dele responde tanto pelo funcionamento quanto pelos registros técnicos que o sistema gera. No Piauí, conforme divulgação do TJPI, a implantação do PJe se deu com uso da infraestrutura de datacenter do CNJ, no modelo de computação em nuvem, cabendo ao Conselho configurar, instalar e hospedar o ambiente tecnológico do sistema.

O que isso não significa. Não significa risco à integridade do que está juntado, não significa que a prova seja menos confiável e não significa que o tribunal tenha menos controle sobre o processo. A escolha foi apresentada pelo próprio TJPI como caminho eficiente para tribunais que direcionam recursos à atividade fim em vez de manter infraestrutura própria de grande porte. É argumento técnico defensável.

O que isso significa na prática. Existe uma categoria de prova que não está no documento: são os registros que o sistema produz sobre o próprio ato processual. Data e hora exatas do peticionamento, endereço de origem do envio, histórico de acesso ao processo, ocorrência de indisponibilidade num período determinado, falha registrada em tentativa de protocolo. Quando um desses pontos decide a controvérsia, saber quem opera a infraestrutura ajuda a formular o requerimento de modo que ele chegue a quem pode respondê-lo.

Como se pede. O requerimento se dirige ao juízo, que requisita de quem detém a informação. O que faz diferença é a precisão: especificar qual registro se busca, o intervalo exato, e o que se pretende demonstrar com ele. Pedido genérico de logs volta genérico, ou não volta.

Vale registrar que prazos de guarda existem também aqui. O Marco Civil da Internet fixa guarda mínima de um ano para registros de conexão, no art. 13, e de seis meses para registros de acesso a aplicações, no art. 15. Regras de retenção de sistemas judiciais têm disciplina própria, mas a lição prática é a mesma: registro que interessa deve ser requerido cedo.

Uma categoria esquecida

Prova sobre o processo, não prova dentro dele

Nem toda controvérsia técnica se resolve examinando o arquivo. Algumas se resolvem demonstrando quando e de onde ele entrou.

Tempestividade contestada

Alegação de que a petição entrou fora do prazo. O registro de data e hora do peticionamento resolve objetivamente, e o comprovante próprio do advogado é o primeiro elemento a preservar.

Indisponibilidade no vencimento

Quando o sistema esteve fora do ar justamente no fim do prazo. Certidão de indisponibilidade no período é prova documental e costuma decidir a questão sem discussão técnica.

Juntada questionada

Dúvida sobre quem protocolou, de qual acesso e em que momento. Registro de acesso e de origem do envio responde o que o documento juntado não responde.

Anexo incompleto

Arquivo que consta dos autos e não abre por inteiro. Aqui se combinam duas frentes: exame técnico do arquivo e registro de eventual falha na operação de envio.

Esse tipo de prova envelhece rápido, porque depende de retenção de registro. Se a controvérsia sobre tempestividade, protocolo ou indisponibilidade já se desenhou, o requerimento não deve esperar a perícia ser deferida. Veja o modelo de quesitos sobre origem do material e método.

Onde procurar

Três sistemas, sem transição anunciada

A Corregedoria Geral da Justiça do TJPI já divulgou três canais distintos de consulta pública, o que indica acervo distribuído entre plataformas.

PJe

Implantado a partir de 2016, mediante termo de cooperação com o CNJ. Concentra o que entrou depois da implantação nas competências alcançadas.

ThemisWeb

Sistema anterior do tribunal, com canal próprio de consulta pública. Processo mais antigo pode estar aqui, e é o primeiro lugar a verificar em causa de longa duração.

Projudi

Utilizado nos Juizados Especiais, também com consulta pública própria. Demanda de juizado tende a estar nele, e não no PJe.

O que isso evita

Sem migração anunciada, o arquivo juntado não atravessa conversão entre plataformas. Os três riscos clássicos de migração, recompressão, fracionamento e perda de metadados, não se aplicam ao acervo piauiense.

A contrapartida é operacional: antes de requerer perícia sobre mídia de processo antigo, confirme em qual sistema ele tramita, se o arquivo ainda abre e em qual formato foi juntado. Acervo longo em plataforma legada costuma guardar mídia em formatos que já não são os de uso corrente, e descobrir isso depois da nomeação custa prazo e honorário.

Duas portas de entrada

Perito nomeado ou assistente técnico no Piauí

As duas funções existem em qualquer processo do TJPI, com regras de escolha e de prazo bem distintas.

Perito do juízo

Nomeado pelo juiz entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal, na forma do art. 156, §1º, do CPC. É auxiliar da Justiça, sujeito a impedimento e suspeição, e produz o laudo pericial. Honorários arbitrados pelo juízo.

Assistente técnico da parte

Indicado livremente pela parte no prazo de quinze dias contados da intimação da nomeação do perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não se sujeita a impedimento ou suspeição, pelo art. 466, §1º, e não precisa ser da comarca. No penal, atua após o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, pelo art. 159, §4º, do CPP.

A disciplina de cadeia de custódia é a mesma em qualquer sistema e em qualquer estado: arts. 158-A a 158-F do CPP, incluídos pela Lei 13.964/2019, com as dez etapas de rastreamento do vestígio do art. 158-B. Veja a comparação completa entre as duas funções.

Cobertura

Onde atendemos no Piauí

O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância. Diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo do caso.

Teresina e região

Capital e comarcas próximas, com a sede do TJPI e a maior concentração de varas cíveis, empresariais e criminais do estado, além de forte demanda ligada ao setor de saúde e serviços.

Norte e litoral

Parnaíba, Piripiri, Campo Maior e região, com litígio empresarial, imobiliário e de consumo ligado ao turismo e ao comércio.

Sul e sudoeste

Picos, Floriano, Bom Jesus e Uruçuí, com forte atividade de agronegócio na fronteira agrícola do MATOPIBA, onde a prova costuma nascer em sistema de gestão e contrato eletrônico.

Também atuamos na Justiça Federal da 1ª Região e na Justiça do Trabalho da 22ª Região. Veja também o atendimento em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Bahia e Tocantins.

Escopo

O que produzimos para processos no Piauí

Análise de registros de sistema

Leitura técnica de registros de peticionamento, acesso e indisponibilidade, com parecer sobre o que eles demonstram e o que não demonstram.

Assistente técnico em perícia digital

Formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico sobre o laudo oficial, no cível, no criminal e no trabalhista.

Perícia em dispositivos móveis

Extração e exame de celulares e tablets, com registro do tipo de extração e das limitações de cada método.

Perícia em assinaturas e documentos

Autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, cadeia de certificação e carimbo de tempo. Documentoscopia e grafoscopia.

Recuperação de mídia em formato antigo

Identificação de formato e conversão documentada de arquivos de acervo legado, com preservação do original e registro de hash antes e depois.

Análise crítica de laudo

Verificação de método, integridade do material e cadeia de custódia em laudo oficial já produzido, com apontamento de prejuízo concreto.

Dúvidas frequentes

Dúvidas de quem litiga no Piauí

Onde fica hospedado o processo eletrônico do Piauí?

Na infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o próprio TJPI, em janeiro de 2016 o tribunal assinou termo de cooperação técnica com o CNJ para a implantação do PJe no estado, fazendo uso da infraestrutura de datacenter do Conselho, arquitetura que o tribunal descreve como computação em nuvem. Entre os compromissos assumidos pelo CNJ está configurar, instalar e hospedar o ambiente tecnológico do sistema PJe do Piauí.

Isso é problema para a minha prova digital?

Não é problema, e é importante dizer isso com clareza. Hospedagem em infraestrutura do CNJ é solução racional e, em muitos casos, mais robusta do que datacenter próprio. O que muda é operacional: quando se precisa de registro produzido pelo sistema, e não do documento juntado, saber quem opera a infraestrutura ajuda a formular o pedido corretamente e evita requerimento que volta sem resposta útil.

Que tipo de registro de sistema pode ser pedido?

Registro de data e hora de peticionamento, endereço de origem do envio, histórico de acessos ao processo, certidão de indisponibilidade do sistema em período determinado e registro de eventuais falhas em protocolo. São dados que o sistema produz e que não estão no documento juntado. O pedido se dirige ao juízo, que requisita de quem detém a informação.

Por que isso interessa em perícia?

Porque em algumas discussões o que resolve não é examinar o arquivo, é demonstrar quando e de onde ele entrou. Alegação de intempestividade, de protocolo em duplicidade, de juntada por pessoa não habilitada ou de indisponibilidade do sistema no vencimento do prazo se resolve com registro de sistema, não com exame de conteúdo. É prova sobre o processo, não prova dentro dele.

Quais sistemas processuais existem no Piauí?

Três, conforme a própria Corregedoria Geral da Justiça do TJPI já divulgou ao indicar os canais de consulta pública: o PJe, o ThemisWeb e o Projudi, este último nos Juizados Especiais. Não há, até esta revisão, migração para outro sistema anunciada. Antes de localizar prova de processo antigo, confirme em qual dos três ele tramita ou tramitou.

Meu processo é antigo. Onde procuro a mídia juntada?

Comece identificando o sistema. Processo mais antigo pode estar no ThemisWeb, demanda de juizado costuma estar no Projudi, e o que entrou depois da implantação do PJe está nele. Localizado o sistema, verifique se o arquivo abre integralmente hoje e em qual formato foi juntado, porque acervo longo costuma guardar mídia em formatos que já não são os de uso corrente.

O que fazer antes de juntar mídia pericial no TJPI?

Calcular e registrar o valor de hash no corpo do laudo antes do envio, preservar cópia fora dos autos e, depois de protocolar, baixar o arquivo do sistema, abrir por inteiro e recalcular. Verifique também o limite de tamanho por arquivo e por petição do sistema em uso, porque ele não é o mesmo entre plataformas.

Há previsão de troca de sistema no Piauí?

Não localizamos anúncio de migração para outro sistema até esta revisão. O TJPI opera o PJe desde 2016, ao lado dos sistemas anteriores. Para prova pericial, ausência de migração significa uma preocupação a menos: o arquivo juntado não atravessa conversão entre plataformas, que é o principal risco de integridade nos estados em transição.

Como indico assistente técnico em processo do TJPI?

Por petição, no prazo de quinze dias contados da intimação do despacho que nomeou o perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não há cadastro de assistente técnico no tribunal: a parte indica profissional de sua confiança, que não se sujeita a impedimento ou suspeição, nos termos do art. 466, §1º. No processo penal, o assistente atua após concluído o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, na forma do art. 159, §4º, do CPP.

Vocês atendem Justiça Federal e Justiça do Trabalho no Piauí?

Sim. Atuamos em processos da Justiça Federal da 1ª Região, que abrange o Piauí e outros estados, e da Justiça do Trabalho da 22ª Região, com jurisdição sobre o estado. O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância, e diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo.

Quem assina os laudos

Julio Cesar Madeira Soares

Perito em computação forense, assistente técnico e responsável técnico pela Infosec Security.

Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas, com foco em prova digital. Além da perícia, atuo em segurança da informação e como CISO as a service, o que ajuda a ler registros de sistema, trilhas de auditoria e controles de acesso com a mesma disciplina aplicada ao exame de dispositivos.

Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação e dezenove pós-graduações, concluídas ou em curso. Certificações CompTIA PenTest+ ce, Associate C|CISO e E|CSA pelo EC-Council, e formação em Windows Forensics pela Belkasoft. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114, membro da SBCF e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP. Ver formação completa.

Transparência

Fontes consultadas

Os fatos sobre o processo eletrônico piauiense vêm de comunicação oficial do TJPI e podem ser conferidos na fonte.

  • TJPI, virtualização e implantação do PJe — registra que em janeiro de 2016 o tribunal assinou termo de cooperação técnica com o CNJ para a implantação do sistema no Piauí, fazendo uso da infraestrutura de datacenter do Conselho, arquitetura descrita como computação em nuvem, e que cabe ao CNJ configurar, instalar e hospedar o ambiente tecnológico do sistema.
  • TJPI, Processo Judicial Eletrônico — apresenta o PJe como sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e com participação da OAB.
  • TJPI, Corregedoria Geral da Justiça, canais de consulta processual — indica três canais distintos de consulta pública, do PJe, do ThemisWeb e do Projudi, este nos Juizados Especiais.
  • Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet — arts. 13 e 15, sobre prazos mínimos de guarda de registros de conexão e de acesso a aplicações. Sistemas judiciais têm disciplina própria de retenção, mas a lição prática sobre requerer cedo é a mesma.
  • Código de Processo Penal, arts. 158-A a 158-F e art. 159, e Lei 13.964/2019 — cadeia de custódia, dez etapas de rastreamento do vestígio e atuação do assistente técnico no penal.
  • Código de Processo Civil — arts. 156, 440, 441, 465, 466, 473, 477 e 479, sobre nomeação de perito, documento eletrônico, quesitos, assistente técnico, requisitos do laudo e apreciação da prova pericial.
  • Esta página descreve o modelo de hospedagem divulgado pelo próprio TJPI e não faz juízo sobre a segurança ou a confiabilidade da infraestrutura, que não foram objeto de exame. A informação é apresentada por sua utilidade prática na formulação de requerimentos de registro de sistema.
  • Não localizamos, até esta revisão, anúncio de migração do TJPI para outro sistema processual. Confirme a situação da vara antes de qualquer decisão sobre juntada de mídia pericial.
Autor
Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense e assistente técnico
Situação verificada em
Próxima revisão
, ou antes se o TJPI anunciar mudança de sistema
Escopo
Processos em trâmite no Piauí: TJPI, Justiça Federal da 1ª Região e Justiça do Trabalho da 22ª Região
Aviso
Conteúdo informativo de natureza técnica. Não substitui a análise do advogado responsável pelo processo nem consulta ao sistema da vara.
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A discussão é sobre o conteúdo ou sobre o protocolo?

Quando o ponto é tempestividade, indisponibilidade do sistema ou quem protocolou o quê, o que resolve não é examinar o arquivo, é obter o registro que o sistema produziu. E esse registro tem prazo de retenção, então o momento de pedir é agora.

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