Atendimento · São Paulo

Perito judicial e assistente técnico em São Paulo

Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP.

Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJSP, na Justiça Federal da 3ª Região e nos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Região. Presença na capital pela Comissão de Perícias da OAB/SP e pela Desec Security, com atendimento em todas as comarcas paulistas.

Computação forense · Documentoscopia e grafoscopia · Papiloscopia · Imagem, vídeo e áudio · Assinatura eletrônica e documento digital

Resposta direta

Em São Paulo, a diferença para os demais estados não é qual sistema o processo usa, é não se saber quando ele vai trocar de sistema. O TJSP implantou o eproc em 31 de março de 2025 e adota um modelo de duas fases: primeiro a competência passa a receber apenas processos novos no eproc, e só depois de alguns meses o migrador é habilitado para transferir o acervo do SAJ. A partir da liberação do migrador, cada unidade realiza a migração em até doze meses.

Isso cria uma janela de um ano em que a data depende da unidade judicial. Ao completar o primeiro ano, o eproc respondia por cerca de 10% do acervo do TJSP, com aproximadamente 1,6 milhão de processos distribuídos no primeiro grau, 89 mil no segundo e cerca de 395 mil migrados do SAJ. Os outros 90% seguem no sistema legado, aguardando a vez.

Para quem tem prova pericial nos autos, o efeito prático é direto: a mídia do laudo pode atravessar uma conversão de plataforma em qualquer momento dentro dessa janela, inclusive no meio da instrução. A resposta é registrar o valor de hash no corpo do laudo antes do envio, preservar cópia fora dos autos e recalcular quando aparecer a movimentação de migração.

Processo eletrônico em SP

SAJ, eproc e a janela de doze meses

Situação em setembro de 2026. O TJSP é o maior acervo judicial do país e faz a transição do SAJ, sistema próprio, para o eproc. A implantação começou em 31 de março de 2025 e avança por competência e por Região Administrativa Judiciária.

O desenho paulista é diferente do mineiro e do fluminense. Em Minas houve conclusão de ciclo por competência, com data. No Rio existe gatilho normativo, a migração obrigatória antes da remessa ao segundo grau. Em São Paulo, o modelo é de duas fases e a segunda tem prazo elástico.

Fase 1, implantação. A competência passa a receber apenas processos novos no eproc. O acervo antigo continua correndo no SAJ, normalmente.

Fase 2, migração. Depois de alguns meses de adaptação, o migrador é habilitado. A partir daí, cada unidade transfere o acervo em até doze meses, com saneamento prévio de cadastros, classes e fluxos.

É essa janela de doze meses que muda o cálculo de quem trabalha com prova digital. Não existe data anunciada para o seu processo específico. Existe um intervalo dentro do qual a unidade vai executar a transferência, e a decisão é dela.

Onde a mídia pericial sofre. Recompressão de imagem ou vídeo no processamento altera o arquivo, e o hash deixa de bater com o que o laudo atestou. Fracionamento de anexo grande, feito para caber no limite do sistema, precisa de documentação própria, senão a parte contrária questiona a completude. E metadados perdidos na conversão costumam ser justamente o objeto da perícia: data de criação, dispositivo de origem, coordenadas.

O TJSP informa que a migração transfere todas as informações, metadados e documentos. É uma afirmação forte e provavelmente correta na maior parte dos casos. Mas quem tem laudo pericial nos autos tem interesse concreto em verificar, e verificação exige que o hash tenha sido registrado antes.

Por isso, nos casos paulistas, a mídia questionada é entregue com hash calculado antes do envio, registrado no corpo do laudo, e com cópia preservada fora dos autos. Se o arquivo que está no sistema não bater com o hash do laudo, dá para demonstrar onde a alteração ocorreu e que ela não veio da coleta.

Essa lógica é a mesma que os arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal impõem à cadeia de custódia desde a Lei 13.964/2019. No processo civil, o art. 441 do CPC admite documentos eletrônicos produzidos e conservados com observância da legislação específica, e o art. 440 atribui ao juiz a apreciação do valor probante do documento eletrônico não convertido.

O sinal que você deve vigiar

A movimentação 89966

Como a data da migração não é anunciada com antecedência para cada processo, o gatilho prático é o andamento. O TJSP lança uma movimentação específica quando a transferência acontece.

O que aparece

No SAJ é lançada a movimentação 89966, com a descrição de remessa dos autos em razão de migração para outro sistema. É o registro formal de que o processo mudou de plataforma.

Quem é avisado

Partes e advogados são intimados sobre a troca de sistema e orientados a se credenciar no eproc. A intimação é o momento em que o prazo de atenção começa a correr.

O que muda

O processo deixa de estar acessível no SAJ e o peticionamento passa a ser feito exclusivamente pelo eproc. Não há como voltar ao sistema anterior para conferir o original.

O que fazer

Baixar do eproc a mídia pericial juntada, recalcular o hash e comparar com o valor registrado no laudo. Havendo divergência, documentar imediatamente, antes de qualquer novo ato.

A ordem importa. Depois que o processo sai do SAJ, o arquivo antes da conversão não está mais disponível para conferência dentro dos autos. Quem preservou cópia fora dos autos e registrou o hash no laudo consegue resolver a discussão em uma petição. Quem não preservou vai debater com o adversário sem elemento técnico para decidir. Veja o modelo de quesitos sobre integridade e método.

Duas portas de entrada

Perito nomeado ou assistente técnico em São Paulo

As duas funções existem em qualquer processo do TJSP, com regras de escolha e de prazo bem distintas.

Perito do juízo

Nomeado pelo juiz entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal, na forma do art. 156, §1º, do CPC. É auxiliar da Justiça, sujeito a impedimento e suspeição, e produz o laudo pericial. Honorários arbitrados pelo juízo.

Assistente técnico da parte

Indicado livremente pela parte no prazo de quinze dias contados da intimação da nomeação do perito, junto com os quesitos, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não se sujeita a impedimento ou suspeição, pelo art. 466, §1º, e não precisa ser da comarca.

No processo penal a dinâmica muda: o assistente técnico atua depois de concluído o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, na forma do art. 159, §4º, do CPP. Veja a comparação completa entre as duas funções.

Cobertura

Onde atendemos em São Paulo

O exame pericial é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância. Diligências presenciais na capital e no interior são coordenadas conforme o escopo.

Capital e Grande São Paulo

Maior concentração de varas empresariais, cíveis e de juizados do país, além das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem, que estiveram no segundo ciclo de migração do acervo.

Interior

Campinas, Ribeirão Preto, Sorocaba, São José do Rio Preto, Bauru, Presidente Prudente e São José dos Campos, polos das Regiões Administrativas Judiciárias pelas quais o cronograma de migração avança.

Litoral

Santos e Baixada Santista, incluindo as competências ligadas ao Núcleo de Justiça 4.0 Marítimo, que também integrou o segundo ciclo de migração.

Também atuamos na Justiça Federal da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, e nas duas regiões trabalhistas do estado: a 2ª Região, com jurisdição sobre a capital e a Grande São Paulo, e a 15ª Região, sediada em Campinas, com jurisdição sobre interior e litoral. São Paulo é o único estado com dois tribunais regionais do trabalho, e confirmar qual deles processa o caso evita retrabalho. Veja também o atendimento em Minas Gerais e no Rio de Janeiro.

Escopo

O que produzimos para processos em São Paulo

Assistente técnico em perícia digital

Formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico sobre o laudo oficial, no cível, no criminal e no trabalhista.

Perícia em dispositivos móveis

Extração e exame de celulares e tablets, com registro do tipo de extração e das limitações de cada método.

Perícia em assinaturas e documentos

Autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, cadeia de certificação e carimbo de tempo. Documentoscopia e grafoscopia.

Imagem, vídeo e áudio

Indícios de edição, montagem ou geração sintética, com a distinção entre juízo de compatibilidade e conclusão categórica.

Antecipação de prova

Preservação de vestígio digital antes que os prazos de guarda expirem, com cadeia de custódia documentada desde a coleta.

Análise crítica de laudo

Verificação de método, integridade do material e cadeia de custódia em laudo oficial já produzido, com apontamento de prejuízo concreto.

Dúvidas frequentes

Dúvidas de quem litiga em São Paulo

Meu processo no TJSP está no SAJ ou no eproc?

Os dois sistemas convivem. O TJSP implantou o eproc em 31 de março de 2025 e, ao completar um ano, o novo sistema respondia por cerca de 10% do acervo em tramitação: aproximadamente 1,6 milhão de processos distribuídos no primeiro grau, 89 mil no segundo e cerca de 395 mil migrados do SAJ. Os outros 90% seguem no sistema legado. Para descobrir onde está o seu, o TJSP disponibiliza a Consulta Processual Unificada, que redireciona automaticamente para o sistema correto a partir do número da ação.

Quando o meu processo vai migrar do SAJ para o eproc?

Não há data certa, e essa é a particularidade paulista. O TJSP adota um modelo de duas fases: primeiro a competência passa a receber apenas novos processos no eproc, o que é a implantação, e só depois de alguns meses o migrador é habilitado, o que é a migração. A partir da liberação do migrador, cada unidade realiza a transferência do acervo em até doze meses. Ou seja, dentro dessa janela a data depende da unidade, e o seu processo pode migrar amanhã ou daqui a onze meses.

Como eu sei que meu processo migrou?

Pela movimentação. Quando o processo é migrado, o SAJ registra a movimentação 89966, com a descrição de remessa dos autos em razão de migração para outro sistema, as partes e advogados são intimados sobre a troca e orientados a se credenciar no eproc. A partir daí o processo deixa de estar acessível no SAJ e o peticionamento passa a ser feito exclusivamente pelo eproc. Se há mídia pericial nos autos, essa movimentação é o momento de recalcular o hash.

Por que a migração importa para prova pericial?

Porque laudo em computação forense raramente cabe em um PDF. Vem acompanhado de imagem forense, extração de dispositivo, captura de tráfego, vídeo, áudio e planilha de artefatos. Cada sistema tem o próprio limite de tamanho por arquivo, a própria lista de formatos aceitos e o próprio comportamento ao processar mídia. O TJSP informa que a migração inclui todas as informações, metadados e documentos. É uma afirmação forte, e quem tem prova pericial nos autos tem interesse concreto em verificá-la, porque metadado costuma ser justamente o objeto do exame.

Que ciclos de migração já aconteceram no TJSP?

A migração de acervo começou em 13 de outubro de 2025 pelo Ciclo 1, do Juizado Especial Cível. O Ciclo 2 teve início em 2 de fevereiro de 2026 e abrangeu as competências Cível, Registros Públicos, Falências e Recuperações Judiciais, o Núcleo de Justiça 4.0 Marítimo e as Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem. Já o terceiro ciclo de implantação, anunciado para agosto de 2026, alcança a Fazenda Pública, incluindo Jefaz, Acidentes de Trabalho, Previdenciário, Execução contra a Fazenda e Núcleos de Justiça 4.0, além das unidades de segundo grau que recebem os respectivos recursos.

O que fazer antes de juntar mídia pericial no TJSP?

Calcular e registrar o valor de hash da mídia no corpo do laudo, antes do envio, e preservar cópia fora dos autos. Depois de juntada, baixar o arquivo do sistema e recalcular. E, quando aparecer a movimentação de migração, repetir a conferência. Se houver divergência, é possível demonstrar em que momento a alteração ocorreu e que ela não veio da coleta.

Como indico assistente técnico em processo do TJSP?

Por petição, no prazo de quinze dias contados da intimação do despacho que nomeou o perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não há cadastro de assistente técnico no tribunal: a parte indica profissional de sua confiança, que não se sujeita a impedimento ou suspeição, nos termos do art. 466, §1º. O mesmo prazo vale para apresentar quesitos e arguir impedimento do perito.

Preciso de perito cadastrado no TJSP?

Para ser nomeado perito do juízo, sim: os tribunais mantêm cadastro próprio, na forma do art. 156, §1º, do CPC. Para atuar como assistente técnico da parte, não há exigência de cadastro nem de domicílio na comarca, porque o assistente é de confiança da parte e não auxiliar da Justiça.

Vocês atendem Justiça Federal e Justiça do Trabalho em São Paulo?

Sim. Atuamos em processos da Justiça Federal da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, e nas duas regiões trabalhistas do estado: a 2ª Região, com jurisdição sobre a capital e a Grande São Paulo, e a 15ª Região, sediada em Campinas, com jurisdição sobre o interior e o litoral. Ser o único estado com dois tribunais regionais do trabalho muda a logística e vale confirmar qual deles processa o caso.

Vocês têm presença em São Paulo?

Sim, e em duas frentes. O responsável técnico é membro da Comissão de Perícias da OAB/SP e integra o corpo executivo da Desec Security, empresa sediada em São Paulo, onde atua como Chief Security Officer desde 2019, Data Protection Officer desde 2021 e Head of Security as a Service desde 2022. O exame pericial em si é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância, e as diligências presenciais na capital e no interior são coordenadas conforme o escopo.

Quem assina os laudos

Julio Cesar Madeira Soares

Perito em computação forense, assistente técnico e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP.

Sou membro da Comissão de Perícias da OAB/SP, o que significa participação institucional no debate sobre prova técnica dentro da própria advocacia paulista. Integro também o corpo executivo da Desec Security, empresa sediada em São Paulo, onde atuo como Chief Security Officer desde 2019, Data Protection Officer desde 2021 e Head of Security as a Service desde 2022.

Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas, com foco em prova digital. Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação, pós-graduação em Perícias Forenses pelo IPOG e em Documentoscopia com Ênfase em Perícia Judicial, entre outras especializações concluídas ou em curso.

Certificações CompTIA PenTest+ ce, Associate C|CISO e E|CSA pelo EC-Council, e formação em Windows Forensics pela Belkasoft e em Forense em Mobile com Foco em Smartphones, esta última realizada em 2021 com a Associação Nacional dos Peritos em Computação Forense como parceira. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114 e membro da SBCF. Ver formação completa.

Transparência

Fontes consultadas

Os fatos sobre o processo eletrônico paulista vêm de comunicação oficial do TJSP e podem ser conferidos na fonte.

  • TJSP, Comitê Interinstitucional do eproc — resultados do primeiro ano de implantação: mais de 1,6 mil unidades judiciais operando com o eproc, cerca de 1,6 milhão de processos distribuídos no primeiro grau e 89 mil no segundo, 336 mil advogados cadastrados e aproximadamente 395 mil processos migrados do SAJ, totalizando cerca de 10% do acervo em tramitação.
  • TJSP, cronograma do eproc para 2026 — terceiro ciclo de implementação, com início em agosto de 2026, alcançando a competência da Fazenda Pública, Jefaz e anexos, Acidentes de Trabalho, Previdenciário, Execução contra a Fazenda, Núcleos de Justiça 4.0 e as unidades de segundo grau correspondentes. O primeiro ciclo teve início em 31 de março de 2025.
  • TJSP, início da migração de processos do SAJ para o eproc — migração iniciada em 13 de outubro de 2025 pelo Ciclo 1, do Juizado Especial Cível, com o modelo de duas fases e o lançamento da movimentação de remessa dos autos por migração para outro sistema.
  • TJSP, migração da área Cível — segundo ciclo iniciado em 2 de fevereiro de 2026, abrangendo Cível, Registros Públicos, Falências e Recuperações Judiciais, Núcleo de Justiça 4.0 Marítimo e Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem, com prazo de até doze meses para cada unidade transferir o acervo a partir da liberação do migrador.
  • Código de Processo Penal, arts. 158-A a 158-F, e Lei 13.964/2019 — cadeia de custódia e as dez etapas de rastreamento do vestígio.
  • Código de Processo Civil — arts. 156, 440, 441, 465, 466, 477 e 479, sobre nomeação de perito, documento eletrônico, quesitos, assistente técnico, manifestação sobre o laudo e apreciação da prova pericial.
  • O cronograma do TJSP avança por ciclos, competências e Regiões Administrativas Judiciárias, e a data de migração de cada unidade não é fixada individualmente. Confirme a situação do processo pela Consulta Processual Unificada antes de protocolar mídia pericial.
Autor
Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP
Situação verificada em
Próxima revisão
, ou antes se o TJSP anunciar novo ciclo
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Processos em trâmite em São Paulo: TJSP, Justiça Federal da 3ª Região e Justiça do Trabalho da 2ª e da 15ª Região
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Conteúdo informativo de natureza técnica. Não substitui a análise do advogado responsável pelo processo nem consulta ao sistema da vara.
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Se o processo tem prova digital e ainda corre no SAJ, a migração vai acontecer em algum momento dos próximos doze meses e você não vai saber quando. Registrar a integridade da mídia agora custa uma linha no laudo. Depois da conversão, não tem como recuperar.

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