O que aparece
No SAJ é lançada a movimentação 89966, com a descrição de remessa dos autos em razão de migração para outro sistema. É o registro formal de que o processo mudou de plataforma.
Atendimento · São Paulo
Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP.
Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJSP, na Justiça Federal da 3ª Região e nos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Região. Presença na capital pela Comissão de Perícias da OAB/SP e pela Desec Security, com atendimento em todas as comarcas paulistas.
Computação forense · Documentoscopia e grafoscopia · Papiloscopia · Imagem, vídeo e áudio · Assinatura eletrônica e documento digital
Em São Paulo, a diferença para os demais estados não é qual sistema o processo usa, é não se saber quando ele vai trocar de sistema. O TJSP implantou o eproc em 31 de março de 2025 e adota um modelo de duas fases: primeiro a competência passa a receber apenas processos novos no eproc, e só depois de alguns meses o migrador é habilitado para transferir o acervo do SAJ. A partir da liberação do migrador, cada unidade realiza a migração em até doze meses.
Isso cria uma janela de um ano em que a data depende da unidade judicial. Ao completar o primeiro ano, o eproc respondia por cerca de 10% do acervo do TJSP, com aproximadamente 1,6 milhão de processos distribuídos no primeiro grau, 89 mil no segundo e cerca de 395 mil migrados do SAJ. Os outros 90% seguem no sistema legado, aguardando a vez.
Para quem tem prova pericial nos autos, o efeito prático é direto: a mídia do laudo pode atravessar uma conversão de plataforma em qualquer momento dentro dessa janela, inclusive no meio da instrução. A resposta é registrar o valor de hash no corpo do laudo antes do envio, preservar cópia fora dos autos e recalcular quando aparecer a movimentação de migração.
Processo eletrônico em SP
Situação em setembro de 2026. O TJSP é o maior acervo judicial do país e faz a transição do SAJ, sistema próprio, para o eproc. A implantação começou em 31 de março de 2025 e avança por competência e por Região Administrativa Judiciária.
O desenho paulista é diferente do mineiro e do fluminense. Em Minas houve conclusão de ciclo por competência, com data. No Rio existe gatilho normativo, a migração obrigatória antes da remessa ao segundo grau. Em São Paulo, o modelo é de duas fases e a segunda tem prazo elástico.
Fase 1, implantação. A competência passa a receber apenas processos novos no eproc. O acervo antigo continua correndo no SAJ, normalmente.
Fase 2, migração. Depois de alguns meses de adaptação, o migrador é habilitado. A partir daí, cada unidade transfere o acervo em até doze meses, com saneamento prévio de cadastros, classes e fluxos.
É essa janela de doze meses que muda o cálculo de quem trabalha com prova digital. Não existe data anunciada para o seu processo específico. Existe um intervalo dentro do qual a unidade vai executar a transferência, e a decisão é dela.
Onde a mídia pericial sofre. Recompressão de imagem ou vídeo no processamento altera o arquivo, e o hash deixa de bater com o que o laudo atestou. Fracionamento de anexo grande, feito para caber no limite do sistema, precisa de documentação própria, senão a parte contrária questiona a completude. E metadados perdidos na conversão costumam ser justamente o objeto da perícia: data de criação, dispositivo de origem, coordenadas.
O TJSP informa que a migração transfere todas as informações, metadados e documentos. É uma afirmação forte e provavelmente correta na maior parte dos casos. Mas quem tem laudo pericial nos autos tem interesse concreto em verificar, e verificação exige que o hash tenha sido registrado antes.
Por isso, nos casos paulistas, a mídia questionada é entregue com hash calculado antes do envio, registrado no corpo do laudo, e com cópia preservada fora dos autos. Se o arquivo que está no sistema não bater com o hash do laudo, dá para demonstrar onde a alteração ocorreu e que ela não veio da coleta.
Essa lógica é a mesma que os arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal impõem à cadeia de custódia desde a Lei 13.964/2019. No processo civil, o art. 441 do CPC admite documentos eletrônicos produzidos e conservados com observância da legislação específica, e o art. 440 atribui ao juiz a apreciação do valor probante do documento eletrônico não convertido.
O sinal que você deve vigiar
Como a data da migração não é anunciada com antecedência para cada processo, o gatilho prático é o andamento. O TJSP lança uma movimentação específica quando a transferência acontece.
No SAJ é lançada a movimentação 89966, com a descrição de remessa dos autos em razão de migração para outro sistema. É o registro formal de que o processo mudou de plataforma.
Partes e advogados são intimados sobre a troca de sistema e orientados a se credenciar no eproc. A intimação é o momento em que o prazo de atenção começa a correr.
O processo deixa de estar acessível no SAJ e o peticionamento passa a ser feito exclusivamente pelo eproc. Não há como voltar ao sistema anterior para conferir o original.
Baixar do eproc a mídia pericial juntada, recalcular o hash e comparar com o valor registrado no laudo. Havendo divergência, documentar imediatamente, antes de qualquer novo ato.
A ordem importa. Depois que o processo sai do SAJ, o arquivo antes da conversão não está mais disponível para conferência dentro dos autos. Quem preservou cópia fora dos autos e registrou o hash no laudo consegue resolver a discussão em uma petição. Quem não preservou vai debater com o adversário sem elemento técnico para decidir. Veja o modelo de quesitos sobre integridade e método.
Duas portas de entrada
As duas funções existem em qualquer processo do TJSP, com regras de escolha e de prazo bem distintas.
Nomeado pelo juiz entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal, na forma do art. 156, §1º, do CPC. É auxiliar da Justiça, sujeito a impedimento e suspeição, e produz o laudo pericial. Honorários arbitrados pelo juízo.
Indicado livremente pela parte no prazo de quinze dias contados da intimação da nomeação do perito, junto com os quesitos, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não se sujeita a impedimento ou suspeição, pelo art. 466, §1º, e não precisa ser da comarca.
No processo penal a dinâmica muda: o assistente técnico atua depois de concluído o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, na forma do art. 159, §4º, do CPP. Veja a comparação completa entre as duas funções.
Cobertura
O exame pericial é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância. Diligências presenciais na capital e no interior são coordenadas conforme o escopo.
Maior concentração de varas empresariais, cíveis e de juizados do país, além das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem, que estiveram no segundo ciclo de migração do acervo.
Campinas, Ribeirão Preto, Sorocaba, São José do Rio Preto, Bauru, Presidente Prudente e São José dos Campos, polos das Regiões Administrativas Judiciárias pelas quais o cronograma de migração avança.
Santos e Baixada Santista, incluindo as competências ligadas ao Núcleo de Justiça 4.0 Marítimo, que também integrou o segundo ciclo de migração.
Também atuamos na Justiça Federal da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, e nas duas regiões trabalhistas do estado: a 2ª Região, com jurisdição sobre a capital e a Grande São Paulo, e a 15ª Região, sediada em Campinas, com jurisdição sobre interior e litoral. São Paulo é o único estado com dois tribunais regionais do trabalho, e confirmar qual deles processa o caso evita retrabalho. Veja também o atendimento em Minas Gerais e no Rio de Janeiro.
Escopo
Formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico sobre o laudo oficial, no cível, no criminal e no trabalhista.
Extração e exame de celulares e tablets, com registro do tipo de extração e das limitações de cada método.
Autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, cadeia de certificação e carimbo de tempo. Documentoscopia e grafoscopia.
Indícios de edição, montagem ou geração sintética, com a distinção entre juízo de compatibilidade e conclusão categórica.
Preservação de vestígio digital antes que os prazos de guarda expirem, com cadeia de custódia documentada desde a coleta.
Verificação de método, integridade do material e cadeia de custódia em laudo oficial já produzido, com apontamento de prejuízo concreto.
Dúvidas frequentes
Os dois sistemas convivem. O TJSP implantou o eproc em 31 de março de 2025 e, ao completar um ano, o novo sistema respondia por cerca de 10% do acervo em tramitação: aproximadamente 1,6 milhão de processos distribuídos no primeiro grau, 89 mil no segundo e cerca de 395 mil migrados do SAJ. Os outros 90% seguem no sistema legado. Para descobrir onde está o seu, o TJSP disponibiliza a Consulta Processual Unificada, que redireciona automaticamente para o sistema correto a partir do número da ação.
Não há data certa, e essa é a particularidade paulista. O TJSP adota um modelo de duas fases: primeiro a competência passa a receber apenas novos processos no eproc, o que é a implantação, e só depois de alguns meses o migrador é habilitado, o que é a migração. A partir da liberação do migrador, cada unidade realiza a transferência do acervo em até doze meses. Ou seja, dentro dessa janela a data depende da unidade, e o seu processo pode migrar amanhã ou daqui a onze meses.
Pela movimentação. Quando o processo é migrado, o SAJ registra a movimentação 89966, com a descrição de remessa dos autos em razão de migração para outro sistema, as partes e advogados são intimados sobre a troca e orientados a se credenciar no eproc. A partir daí o processo deixa de estar acessível no SAJ e o peticionamento passa a ser feito exclusivamente pelo eproc. Se há mídia pericial nos autos, essa movimentação é o momento de recalcular o hash.
Porque laudo em computação forense raramente cabe em um PDF. Vem acompanhado de imagem forense, extração de dispositivo, captura de tráfego, vídeo, áudio e planilha de artefatos. Cada sistema tem o próprio limite de tamanho por arquivo, a própria lista de formatos aceitos e o próprio comportamento ao processar mídia. O TJSP informa que a migração inclui todas as informações, metadados e documentos. É uma afirmação forte, e quem tem prova pericial nos autos tem interesse concreto em verificá-la, porque metadado costuma ser justamente o objeto do exame.
A migração de acervo começou em 13 de outubro de 2025 pelo Ciclo 1, do Juizado Especial Cível. O Ciclo 2 teve início em 2 de fevereiro de 2026 e abrangeu as competências Cível, Registros Públicos, Falências e Recuperações Judiciais, o Núcleo de Justiça 4.0 Marítimo e as Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem. Já o terceiro ciclo de implantação, anunciado para agosto de 2026, alcança a Fazenda Pública, incluindo Jefaz, Acidentes de Trabalho, Previdenciário, Execução contra a Fazenda e Núcleos de Justiça 4.0, além das unidades de segundo grau que recebem os respectivos recursos.
Calcular e registrar o valor de hash da mídia no corpo do laudo, antes do envio, e preservar cópia fora dos autos. Depois de juntada, baixar o arquivo do sistema e recalcular. E, quando aparecer a movimentação de migração, repetir a conferência. Se houver divergência, é possível demonstrar em que momento a alteração ocorreu e que ela não veio da coleta.
Por petição, no prazo de quinze dias contados da intimação do despacho que nomeou o perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não há cadastro de assistente técnico no tribunal: a parte indica profissional de sua confiança, que não se sujeita a impedimento ou suspeição, nos termos do art. 466, §1º. O mesmo prazo vale para apresentar quesitos e arguir impedimento do perito.
Para ser nomeado perito do juízo, sim: os tribunais mantêm cadastro próprio, na forma do art. 156, §1º, do CPC. Para atuar como assistente técnico da parte, não há exigência de cadastro nem de domicílio na comarca, porque o assistente é de confiança da parte e não auxiliar da Justiça.
Sim. Atuamos em processos da Justiça Federal da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, e nas duas regiões trabalhistas do estado: a 2ª Região, com jurisdição sobre a capital e a Grande São Paulo, e a 15ª Região, sediada em Campinas, com jurisdição sobre o interior e o litoral. Ser o único estado com dois tribunais regionais do trabalho muda a logística e vale confirmar qual deles processa o caso.
Sim, e em duas frentes. O responsável técnico é membro da Comissão de Perícias da OAB/SP e integra o corpo executivo da Desec Security, empresa sediada em São Paulo, onde atua como Chief Security Officer desde 2019, Data Protection Officer desde 2021 e Head of Security as a Service desde 2022. O exame pericial em si é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância, e as diligências presenciais na capital e no interior são coordenadas conforme o escopo.
Quem assina os laudos
Perito em computação forense, assistente técnico e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP.
Sou membro da Comissão de Perícias da OAB/SP, o que significa participação institucional no debate sobre prova técnica dentro da própria advocacia paulista. Integro também o corpo executivo da Desec Security, empresa sediada em São Paulo, onde atuo como Chief Security Officer desde 2019, Data Protection Officer desde 2021 e Head of Security as a Service desde 2022.
Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas, com foco em prova digital. Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação, pós-graduação em Perícias Forenses pelo IPOG e em Documentoscopia com Ênfase em Perícia Judicial, entre outras especializações concluídas ou em curso.
Certificações CompTIA PenTest+ ce, Associate C|CISO e E|CSA pelo EC-Council, e formação em Windows Forensics pela Belkasoft e em Forense em Mobile com Foco em Smartphones, esta última realizada em 2021 com a Associação Nacional dos Peritos em Computação Forense como parceira. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114 e membro da SBCF. Ver formação completa.
Transparência
Os fatos sobre o processo eletrônico paulista vêm de comunicação oficial do TJSP e podem ser conferidos na fonte.
Se o processo tem prova digital e ainda corre no SAJ, a migração vai acontecer em algum momento dos próximos doze meses e você não vai saber quando. Registrar a integridade da mídia agora custa uma linha no laudo. Depois da conversão, não tem como recuperar.
Falar sobre um caso