Depósito
Quem depositou, quando, a partir de qual acesso e com qual valor de hash na entrada. É o momento em que a mídia sai da esfera de quem a produziu e entra na do sistema.
Atendimento · Rondônia
Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense.
Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJRO, na Justiça Federal da 1ª Região e na Justiça do Trabalho da 14ª Região. Atenção específica ao que muda quando a mídia probatória é guardada fora dos autos.
Computação forense · Documentoscopia e grafoscopia · Papiloscopia · Imagem, vídeo e áudio · Assinatura eletrônica e documento digital
Rondônia está resolvendo, na prática, o problema que mais atrapalha a prova pericial digital no Brasil: mídia que não cabe no processo eletrônico. No evento PJe Novos Rumos, o TJRO apresentou solução para armazenamento e gestão de mídias digitais usadas como provas, a exemplo de vídeos, áudios e imagens. Segundo analista de sistemas do tribunal, a ferramenta surgiu a partir das dificuldades logísticas e das limitações do PJe para arquivos de grande porte, e permite armazenamento centralizado com controle de acesso conforme o perfil do usuário e o nível de sigilo do processo, além de automatizar a emissão de certidões.
É iniciativa acertada e resolve dores reais: acaba com o fracionamento improvisado de anexo grande, evita a recompressão que altera arquivo no upload e organiza o sigilo. Quem trabalha com laudo que vem acompanhado de imagem de dispositivo, extração de celular e vídeo de videomonitoramento sabe o tamanho do problema que isso ataca.
E cria uma questão nova, que é o assunto desta página. Quando a mídia deixa de estar dentro dos autos e passa a estar em repositório separado, a ligação entre o processo e o arquivo precisa ser verificável. Isso se resolve com uma coisa simples e frequentemente esquecida: identificar o arquivo pelo valor de hash, não pelo nome. Nome é alterável e não diz nada sobre conteúdo; hash é impressão digital do conteúdo, e qualquer alteração produz valor diferente.
Um problema antigo
Situação em setembro de 2026. Sistemas processuais foram desenhados para peças e documentos. Prova pericial digital não é peça nem documento.
A ordem de grandeza. Um laudo de computação forense costuma vir com imagem forense de dispositivo, extração de celular, captura de tráfego, vídeo de videomonitoramento e planilha de artefatos. Cada um desses itens pode ultrapassar sozinho o limite de anexo de um sistema processual, e o conjunto o ultrapassa com folga. Peça de dez páginas e imagem de disco de quinhentos gigabytes são objetos diferentes tratados pelo mesmo formulário.
O que se faz hoje, e por que é ruim. Fraciona-se o arquivo em partes até caber, e frequentemente sem documentar a divisão. Isso abre três frentes de problema: a parte contrária questiona a completude do material, ninguém sabe dizer se todas as partes foram efetivamente juntadas, e a remontagem depende de instruções que às vezes não estão nos autos. Além disso, sistemas que reprocessam mídia no upload alteram o arquivo, e o hash registrado no laudo deixa de bater.
O que a solução resolve. Armazenamento centralizado elimina o fracionamento por limite de anexo e evita a recompressão. Controle de acesso por perfil e por nível de sigilo trata adequadamente material sensível, o que em prova digital é regra e não exceção. Certidão automatizada padroniza o registro do que entrou e quando.
O que ela transfere para quem produz a prova. A responsabilidade pela ligação verificável entre processo e arquivo. Enquanto tudo estava nos autos, a juntada era o vínculo. Com a mídia em repositório separado, o vínculo passa a depender de identificação inequívoca, e a única identificação inequívoca de um arquivo é o seu conteúdo, expresso em valor de hash.
Registro que isso não é crítica à iniciativa, ao contrário. É a consequência natural de resolver um problema real, e resolvê-lo bem exige que quem produz laudo faça a sua parte: registrar o hash no corpo do laudo, antes de depositar.
Cadeia de custódia
Os arts. 158-A a 158-F do CPP disciplinam o rastreamento do vestígio, e o art. 158-B lista dez etapas, do reconhecimento ao descarte. Repositório separado acrescenta trecho ao percurso.
Quem depositou, quando, a partir de qual acesso e com qual valor de hash na entrada. É o momento em que a mídia sai da esfera de quem a produziu e entra na do sistema.
Onde o arquivo fica, sob qual controle de integridade e por quanto tempo. Política de retenção após o arquivamento do processo é a pergunta que ninguém faz e que decide se a mídia existirá em execução ou rescisória.
Cada consulta é um evento. Sistema que registra quem acessou e quando produz trilha própria, e essa trilha é elemento de custódia tão relevante quanto o depósito.
Baixar o arquivo depositado e recalcular o hash é o teste que fecha o ciclo. Confere com o registrado no laudo, a integridade está demonstrada; não confere, a divergência aparece agora e não meses depois.
Nada disso sugere irregularidade em sistema nenhum. É o oposto: repositório desenhado para prova, com certidão automatizada e controle de acesso, tende a produzir cadeia de custódia melhor documentada do que o anexo fracionado à mão que é a alternativa. O ponto é que documentação existe para ser verificada, e verificar é trabalho de quem tem interesse na prova. Veja o modelo de quesitos sobre material examinado e integridade.
Paridade de armas
Controle de acesso por perfil é acerto de segurança e cria uma questão processual que precisa ser resolvida cedo.
O art. 159, §6º, do CPP assegura ao assistente técnico acesso ao material probatório. Em prova digital, material probatório é o dado depositado, não o relatório que o descreve.
Vista dos autos não resolve acesso a repositório com perfil. O sistema precisa saber quem habilitar, e quem habilita precisa de decisão que identifique a pessoa e o escopo.
Indicando nome e qualificação de quem acessará, em que qualidade atua, a qual conjunto de arquivos e com que finalidade. Especificidade é o que torna o pedido cumprível pela secretaria.
Autorização para baixar cópia, e não apenas visualizar. Exame forense exige processar o arquivo com ferramenta própria, o que não se faz por visualização em tela.
Esse último ponto é o que mais gera retrabalho. Autorização de consulta que permite apenas visualizar não viabiliza exame: não dá para calcular hash, aplicar ferramenta de análise nem verificar estrutura do arquivo olhando um reprodutor na tela. Vale pedir a autorização já no formato certo, para não descobrir a limitação depois de vencido o prazo. Veja como funciona a atuação do assistente técnico.
Processo eletrônico em RO
O TJRO usa o PJe desde 7 de julho de 2014, quando o sistema entrou em operação no Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Velho.
Segundo o próprio tribunal, o TJRO foi o primeiro do país a alcançar 100% de integração à plataforma Codex, desenvolvida pelo tribunal em parceria com o CNJ, que reúne e organiza as bases de dados processuais, disponibilizando tanto o conteúdo textual dos documentos quanto informações estruturadas. O tribunal também se apresenta como o mais atualizado do país na versão do PJe, com prontidão total nas integrações obrigatórias do CNJ.
Em 2022, com a implementação de nova versão do PJe, o tribunal passou a integrar a Plataforma Digital do Poder Judiciário e adotou autenticação única, permitindo acesso a sistemas auxiliares sem novo login, com a autenticação feita em nuvem nos servidores do CNJ. É maturidade de infraestrutura acima da média nacional, e ajuda a explicar por que a solução para mídia probatória nasceu justamente aqui.
O que continua valendo para quem junta prova. Verifique o limite de tamanho por arquivo e por petição do sistema em uso, calcule e registre o valor de hash no corpo do laudo antes do envio ou do depósito, preserve cópia fora do sistema e confira depois de juntado. Havendo fracionamento, documente a ordem das partes e o hash de cada uma, além do hash do arquivo íntegro.
Essa disciplina é a mesma que os arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal impõem à cadeia de custódia desde a Lei 13.964/2019, e que o art. 441 do CPC pressupõe ao admitir documentos eletrônicos conservados com observância da legislação específica.
Duas portas de entrada
As duas funções existem em qualquer processo do TJRO, com regras de escolha e de prazo bem distintas.
Nomeado pelo juiz entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal, na forma do art. 156, §1º, do CPC. É auxiliar da Justiça, sujeito a impedimento e suspeição, e produz o laudo pericial. Honorários arbitrados pelo juízo.
Indicado livremente pela parte no prazo de quinze dias contados da intimação da nomeação do perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não se sujeita a impedimento ou suspeição, pelo art. 466, §1º, e não precisa ser da comarca. No penal, atua após o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, pelo art. 159, §4º, do CPP.
Quando há repositório de mídia envolvido, a indicação precoce tem valor adicional: habilitar acesso leva tempo administrativo, e prazo para manifestação sobre laudo não espera a secretaria liberar perfil. Pedir acesso junto com a indicação evita perder metade do prazo aguardando.
Cobertura
O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância. Diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo do caso.
Capital e Candeias do Jamari. Sede do TJRO, maior concentração de varas cíveis, empresariais e criminais do estado, e origem da implantação do PJe em 2014.
Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena, com litígio empresarial, agrário e de consumo, e forte atividade em agronegócio e comércio.
Guajará-Mirim, na fronteira com a Bolívia, além de Rolim de Moura, Jaru e Ouro Preto do Oeste. Casos de fronteira exigem atenção adicional à origem e ao fuso de registros digitais.
Também atuamos na Justiça Federal da 1ª Região e na Justiça do Trabalho da 14ª Região, que abrange Rondônia e Acre. Veja também o atendimento em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Tocantins, Piauí, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Maranhão, Pará e Amapá.
Escopo
Verificação do arquivo depositado contra o valor de hash registrado no laudo e contra a cópia preservada, com relatório do que confere e do que não confere.
Cálculo e registro de hash, organização do conjunto, documentação de fracionamento quando necessário e redação da parte do laudo que descreve o material.
Formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico sobre o laudo oficial, no cível, no criminal e no trabalhista.
Exame de gravações de videomonitoramento e de áudio, incluindo formatos proprietários, com verificação de continuidade, cronologia e indícios de edição.
Extração e exame de celulares e tablets, com registro do tipo de extração e das limitações de cada método.
Verificação de método, integridade do material e cadeia de custódia em laudo oficial já produzido, com apontamento de prejuízo concreto.
Dúvidas frequentes
Porque sistemas processuais foram desenhados para peças e documentos, não para acervo de mídia. Laudo em computação forense vem acompanhado de imagem de dispositivo, extração de celular, vídeo de videomonitoramento, captura de tráfego e planilha de artefatos, e o conjunto ultrapassa com facilidade o limite de tamanho por arquivo e por petição. O TJRO reconheceu esse problema e apresentou, no evento PJe Novos Rumos, solução de armazenamento e gestão de mídias digitais usadas como provas, criada a partir das dificuldades logísticas e das limitações do PJe para arquivos de grande porte.
Não, se a ligação entre o processo e o arquivo for verificável. Repositório dedicado resolve problemas reais: evita fracionamento improvisado, elimina recompressão no upload e permite controle de acesso por perfil e nível de sigilo. O que ele exige em troca é rigor na documentação do vínculo: o processo precisa apontar para um arquivo identificado de forma inequívoca, e essa identificação precisa resistir ao tempo.
Pelo valor de hash, e não pelo nome. Nome de arquivo é alterável e não diz nada sobre conteúdo. Hash é impressão digital do conteúdo: dois arquivos com o mesmo hash são idênticos, e qualquer alteração produz valor diferente. Quando o laudo registra o hash da mídia depositada e a certidão do repositório registra o mesmo valor, a ligação está feita e pode ser conferida por qualquer pessoa, a qualquer momento.
Ganha um elo. Os arts. 158-A a 158-F do CPP disciplinam o rastreamento do vestígio, e o art. 158-B lista dez etapas, do reconhecimento ao descarte. Quando a mídia é depositada em repositório separado, acrescentam-se o depósito, a guarda e cada acesso posterior. Nada disso é irregular, e é o que se espera de um sistema desenhado para isso. Só precisa estar documentado, porque documentação é o que se verifica.
Essa é a pergunta que precisa ser resolvida cedo. O art. 159, §6º, do CPP assegura ao assistente técnico acesso ao material probatório, e em prova digital material probatório é o dado, não o relatório. Quando o acesso ao repositório depende de perfil de usuário, o pedido deve ser específico: indicar quem precisa acessar, em que qualidade e a qual conjunto de arquivos. Pedido genérico de vista dos autos não resolve acesso a repositório com controle por perfil.
É o que se deve verificar em cada caso, e vale perguntar. Certidão automatizada pode atestar existência do arquivo, data do depósito, autoria do depósito, valor de hash, histórico de acessos, ou apenas parte disso. Saber exatamente o que ela certifica define o que ela prova. Certidão que registra hash na entrada é elemento forte de cadeia de custódia; certidão que apenas confirma existência é bem menos.
Política de retenção é pergunta obrigatória e raramente feita. Repositório de mídia ocupa espaço, e todo sistema tem regra sobre o que acontece após o arquivamento do processo. Se houver possibilidade de execução, rescisória ou revisão criminal, a mídia pode ser necessária anos depois. Preservar cópia própria fora do sistema, com hash conferido, continua sendo a providência mais segura, e custa pouco.
Com destaque nacional. Segundo o próprio tribunal, foi o primeiro do país a alcançar 100% de integração à plataforma Codex, desenvolvida pelo TJRO em parceria com o CNJ, que reúne e organiza as bases de dados processuais disponibilizando tanto o conteúdo textual dos documentos quanto informações estruturadas. O tribunal também se apresenta como o mais atualizado do país na versão do PJe, com prontidão total nas integrações obrigatórias do CNJ.
Consolidado. O TJRO passou a usar o PJe em 7 de julho de 2014, começando pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Velho, e desde então expandiu para as demais unidades. O tribunal integra a Plataforma Digital do Poder Judiciário e adotou autenticação única, o que permite acesso a sistemas auxiliares sem novo login. Confirme sempre o limite de tamanho por arquivo e por petição antes de preparar mídia pericial.
Sim. Atuamos em processos da Justiça Federal da 1ª Região, que abrange Rondônia e outros estados, e da Justiça do Trabalho da 14ª Região, que abrange Rondônia e Acre. O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância, e diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo.
Quem assina os laudos
Perito em computação forense, assistente técnico e responsável técnico pela Infosec Security.
O tema desta página é o núcleo do trabalho: cadeia de custódia de mídia digital e integridade de arquivo. Tenho formação em Windows Forensics pela Belkasoft e em Forense em Mobile com Foco em Smartphones, além de pós-graduação em Perícias Forenses pelo IPOG e de experiência com acervos de videomonitoramento, que são justamente o tipo de material que não cabe em anexo de sistema processual.
Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas. Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação, pós-graduação em Perícias Forenses pelo IPOG e em Documentoscopia com Ênfase em Perícia Judicial, entre outras especializações concluídas ou em curso. Certificações CompTIA PenTest+ ce, Associate C|CISO e E|CSA pelo EC-Council. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114, membro da SBCF e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP. Ver formação completa.
Transparência
Os fatos sobre o Judiciário rondoniense vêm de comunicação oficial do CNJ e do TJRO, e podem ser conferidos na fonte.
A ligação entre o processo e o arquivo depende de identificação inequívoca, e nome de arquivo não é identificação. Registrar o hash no corpo do laudo antes de depositar custa uma linha e fecha a discussão sobre integridade antes que ela comece.
Falar sobre um caso