Atendimento · Sergipe

Perito judicial e assistente técnico em Sergipe

Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense.

Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJSE, na Justiça Federal da 5ª Região e na Justiça do Trabalho da 20ª Região. Atenção específica a comprometimento de credencial de acesso e a responsabilidade pelo uso do sistema processual.

Computação forense · Documentoscopia e grafoscopia · Papiloscopia · Imagem, vídeo e áudio · Assinatura eletrônica e documento digital

Resposta direta

Sergipe tem, no seu normativo de implantação, algo que quase nenhum outro estado colocou por escrito: responsabilidade do usuário pela integridade dos dados e previsão expressa de tratamento para ataque cibernético. A Portaria nº 101/2025-GP1, publicada em 12 de novembro de 2025, regulamenta o uso do eproc no Judiciário sergipano e, segundo divulgação do tribunal, define responsabilidades de advogados, servidores, magistrados e demais operadores, com ênfase no uso adequado do sistema, no sigilo das informações e na preservação da integridade dos dados. Em caso de uso indevido ou de ataques cibernéticos, prevê bloqueio preventivo de acesso, comunicação às instituições competentes e eventuais sanções administrativas, civis ou penais.

Isso transforma em questão concreta um cenário que costuma ser tratado como hipótese remota: o que acontece quando um ato processual é praticado por meio da credencial de alguém que não o praticou. A presunção joga contra o titular, porque documentos assinados com certificação ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 10, §1º, da MP 2.200-2/2001. Mas é presunção relativa, e o que a afasta não é alegação: é demonstração técnica.

Esse é um trabalho de fronteira entre perícia forense e resposta a incidente. Cruza registros do sistema, data, hora e origem do acesso, com o exame do ambiente do titular: dispositivo utilizado, existência de acesso remoto, indício de programa malicioso, onde estava o certificado e em que suporte. Nenhum elemento isolado resolve. A força está na convergência.

O normativo sergipano

O que a Portaria nº 101/2025-GP1 colocou por escrito

Situação em setembro de 2026. O ato foi assinado pela presidente do tribunal, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, e complementa a Portaria nº 100/2025-GP1, que iniciou a implantação do sistema.

Segundo divulgação do TJSE, a Portaria nº 101/2025-GP1 disciplina desde o acesso e o cadastramento de usuários internos e externos até a distribuição de processos, o peticionamento eletrônico, as comunicações processuais e as audiências virtuais. Também define as responsabilidades dos usuários, incluindo advogados, servidores, magistrados e demais operadores do Direito, reforçando o uso adequado do sistema, o sigilo de informações e a preservação da integridade dos dados.

A parte que muda a conversa. O mesmo normativo prevê que, em caso de uso indevido ou de ataques cibernéticos, haverá bloqueio preventivo de acesso, comunicação às instituições competentes e eventuais sanções administrativas, civis ou penais. É disposição incomum em ato de implantação de sistema processual, e ela tem duas leituras práticas.

A primeira é de gestão: escritório de advocacia é alvo, e credencial de peticionamento é ativo de alto valor. Quem tem acesso ao sistema em nome do escritório, em que máquina, com qual controle e com que registro. São perguntas de segurança da informação que passaram a ter consequência processual explícita.

A segunda é de defesa: se um ato indevido for praticado com a sua credencial, o bloqueio preventivo pode vir antes de qualquer apuração, e a demonstração de que o ato não partiu de você depende de evidência que se perde rápido. Registro de sistema tem retenção limitada, e o ambiente do titular costuma ser alterado nos primeiros dias, justamente na tentativa de resolver o problema.

O que não fazer. Formatar a máquina, reinstalar o sistema operacional, trocar o certificado e limpar registros antes do exame. Cada uma dessas providências parece razoável no calor do momento e cada uma destrói a evidência capaz de sustentar a versão do titular. Preservar primeiro, remediar depois.

Prova de comprometimento

Quando o acesso não foi seu

Afastar a presunção que decorre do uso da credencial exige convergência de elementos. Estes são os quatro que mais pesam.

Registros do sistema

Data, hora e endereço de origem do acesso e do peticionamento. Origem incompatível com o local do titular no mesmo horário é o elemento mais direto, e o que envelhece mais rápido por retenção limitada.

Exame do dispositivo

Indício de programa malicioso, sessão de acesso remoto ativa, artefatos de execução e histórico de conexões. É aqui que se demonstra a via pela qual o comprometimento teria ocorrido.

Modalidade da credencial

Certificado em token físico exige presença do dispositivo e senha. Certificado em arquivo pode ser copiado de máquina comprometida. Login e senha tem força menor. A modalidade muda a conclusão possível.

Padrão de uso

Horário, frequência, tipo de ato e sequência de operações destoantes do histórico do titular. Sozinho é fraco; somado aos demais, reforça a hipótese de uso por terceiro.

Vale o alerta que faço em todas as páginas desta série: ausência de indício de invasão não prova que o titular praticou o ato, e presença de indício não prova por si só que não praticou. O laudo honesto descreve o que encontrou, o que não encontrou e o grau de confiança de cada afirmação. Conclusão categórica em cenário de credencial costuma não sobreviver ao contraditório. Veja o modelo de quesitos sobre origem do material e método.

Processo eletrônico em SE

Do SCPv ao eproc

A adesão ocorreu em solenidade realizada em 5 de maio de 2025, na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com acordo de cooperação técnica para cessão do direito de uso do sistema.

Dezoito anos de legado

O eproc substitui o Sistema de Controle Processual Virtual, o SCPv, utilizado pelo tribunal por dezoito anos. Migrar de legado longo é conversão entre estruturas de dados, não simples transferência.

Início pela Portaria 100/2025

Implantação para novos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis e para a competência delegada previdenciária federal, nos termos da Lei nº 13.876/2019.

Expansão em 2026

A Portaria nº 42/2026-GP1 alterou dispositivos do ato inicial e a Portaria nº 43/2026-GP1 expandiu para Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública em unidades de competência exclusiva, além da Comarca de Frei Paulo.

Acompanhamento público

O TJSE mantém no portal do eproc um painel de acompanhamento da implantação, além de cronograma e atos normativos reunidos. Vale consultar antes de preparar juntada em unidade específica.

Enquanto a expansão avança, dois sistemas convivem, e limite de tamanho por arquivo, formatos aceitos e tratamento de anexo diferem entre plataformas. A disciplina continua a mesma: calcular e registrar o hash da mídia no corpo do laudo antes do envio, preservar cópia fora dos autos e recalcular depois de juntado e depois de eventual migração. Essa lógica é a que os arts. 158-A a 158-F do CPP impõem à cadeia de custódia desde a Lei 13.964/2019.

Duas portas de entrada

Perito nomeado ou assistente técnico em Sergipe

As duas funções existem em qualquer processo do TJSE, com regras de escolha e de prazo bem distintas.

Perito do juízo

Nomeado pelo juiz entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal, na forma do art. 156, §1º, do CPC. É auxiliar da Justiça, sujeito a impedimento e suspeição, e produz o laudo pericial. Honorários arbitrados pelo juízo.

Assistente técnico da parte

Indicado livremente pela parte no prazo de quinze dias contados da intimação da nomeação do perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não se sujeita a impedimento ou suspeição, pelo art. 466, §1º, e não precisa ser da comarca. No penal, atua após o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, pelo art. 159, §4º, do CPP.

Em caso de comprometimento de credencial, o trabalho técnico costuma começar antes de qualquer perícia deferida, na fase de preservação. Quando o exame é requerido meses depois, boa parte da evidência já não existe. Veja a comparação completa entre as duas funções.

Cobertura

Onde atendemos em Sergipe

O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância. Diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo do caso.

Aracaju e Grande Aracaju

Capital, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros. Sede do TJSE e maior concentração de varas cíveis, empresariais e criminais do estado.

Agreste e centro

Itabaiana, Lagarto, Frei Paulo e Nossa Senhora da Glória. Frei Paulo integra a expansão do eproc prevista na Portaria nº 43/2026-GP1.

Sul e baixo São Francisco

Estância, Tobias Barreto, Propriá e Neópolis, com litígio empresarial, agrário e de consumo, além de demandas ligadas ao setor de energia e ao turismo do litoral.

Também atuamos na Justiça Federal da 5ª Região e na Justiça do Trabalho da 20ª Região. Veja também o atendimento em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Tocantins e Piauí.

Escopo

O que produzimos para processos em Sergipe

Exame de comprometimento de credencial

Análise de dispositivo, registros de acesso e modalidade de certificado para verificar se um ato foi praticado por terceiro, com registro do grau de confiança de cada achado.

Preservação em resposta a incidente

Coleta e preservação de evidência antes de qualquer remediação, com cadeia de custódia documentada desde o primeiro contato com o material.

Assistente técnico em perícia digital

Formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico sobre o laudo oficial, no cível, no criminal e no trabalhista.

Perícia em assinaturas e documentos

Autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, cadeia de certificação e carimbo de tempo. Documentoscopia e grafoscopia.

Perícia em dispositivos móveis

Extração e exame de celulares e tablets, com registro do tipo de extração e das limitações de cada método.

Análise crítica de laudo

Verificação de método, integridade do material e cadeia de custódia em laudo oficial já produzido, com apontamento de prejuízo concreto.

Dúvidas frequentes

Dúvidas de quem litiga em Sergipe

O que mudou no processo eletrônico de Sergipe?

O TJSE aderiu ao eproc em solenidade realizada em 5 de maio de 2025, mediante acordo de cooperação técnica que permite a cessão do direito de uso do sistema desenvolvido e mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A adesão substitui gradualmente o Sistema de Controle Processual Virtual, o SCPv, utilizado pelo tribunal por dezoito anos. A implantação começou pela Portaria nº 100/2025-GP1 e avança por atos sucessivos da Presidência.

O que diz a portaria que regulamenta o uso do sistema?

A Portaria nº 101/2025-GP1, publicada em 12 de novembro de 2025, estabelece diretrizes, procedimentos e responsabilidades para o uso do eproc, que passa a ser o sistema oficial de tramitação nos dois graus. Segundo divulgação do TJSE, o ato disciplina desde acesso e cadastramento de usuários internos e externos até distribuição, peticionamento eletrônico, comunicações processuais e audiências virtuais, e define responsabilidades de advogados, servidores, magistrados e demais operadores do Direito, com ênfase no uso adequado do sistema, no sigilo das informações e na preservação da integridade dos dados.

A portaria trata de ataque cibernético?

Sim, e essa é a particularidade sergipana. Conforme divulgado pelo tribunal, o regulamento prevê que, em caso de uso indevido ou de ataques cibernéticos, haverá bloqueio preventivo de acesso, comunicação às instituições competentes e eventuais sanções administrativas, civis ou penais. É o tipo de disposição que quase não aparece em normativo de implantação de sistema processual, e que torna concreta uma discussão que costuma ser tratada como hipótese remota.

Se minha credencial for usada por outra pessoa, eu respondo?

A presunção joga contra o titular, mas presunção não é verdade absoluta. Documentos assinados com certificação no padrão ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, por força do art. 10, §1º, da MP 2.200-2/2001. É presunção relativa, e admite prova em contrário. O que a afasta não é alegação, é demonstração técnica de que o ato partiu de outro dispositivo, de outro acesso ou em circunstância incompatível com o uso legítimo.

Como se demonstra que um ato não partiu de mim?

Cruzando fontes. De um lado, os registros do sistema: data e hora exatas, endereço de origem, características do acesso. De outro, o exame do ambiente do titular: qual dispositivo ele usa, se havia acesso remoto ativo, se há indício de programa malicioso, onde estava o certificado e em que suporte, e se o padrão de uso daquele acesso destoa do histórico. Nenhum desses elementos isolado resolve; a força está na convergência entre eles.

O tipo de certificado faz diferença?

Faz, e muita. Certificado em token físico exige presença do dispositivo e de senha, o que estreita muito a hipótese de uso por terceiro à distância. Certificado em arquivo instalado em computador pode ser copiado se a máquina for comprometida. Acesso por login e senha, sem certificado, tem força probatória menor ainda. O laudo precisa registrar qual modalidade foi usada, porque a conclusão possível muda conforme a resposta.

Meu acesso foi bloqueado preventivamente. O que fazer?

Documentar tudo, imediatamente. Preserve o dispositivo suspeito sem formatar e sem tentar limpar, registre a comunicação recebida, e não altere o ambiente antes do exame. A tentação natural é reinstalar o sistema para voltar a trabalhar, e é exatamente isso que destrói a evidência capaz de demonstrar que houve comprometimento. Preservar primeiro, remediar depois.

Como está a implantação do eproc em Sergipe?

Em expansão gradual por competência. A Portaria nº 100/2025-GP1 iniciou pelos Juizados Especiais Cíveis e pela competência delegada previdenciária federal. Em 2026, a Portaria nº 42/2026-GP1 alterou dispositivos daquele ato e a Portaria nº 43/2026-GP1 expandiu a implantação para Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública em unidades com competência exclusiva do Sistema de Juizados Especiais, além da Comarca de Frei Paulo. O tribunal mantém no portal do eproc um painel de acompanhamento da implantação.

Como indico assistente técnico em processo do TJSE?

Por petição, no prazo de quinze dias contados da intimação do despacho que nomeou o perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não há cadastro de assistente técnico no tribunal: a parte indica profissional de sua confiança, que não se sujeita a impedimento ou suspeição, nos termos do art. 466, §1º. No processo penal, o assistente atua após concluído o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, na forma do art. 159, §4º, do CPP.

Vocês atendem Justiça Federal e Justiça do Trabalho em Sergipe?

Sim. Atuamos em processos da Justiça Federal da 5ª Região, que abrange Sergipe e outros estados do Nordeste, e da Justiça do Trabalho da 20ª Região, com jurisdição sobre o estado. O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância, e diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo.

Quem assina os laudos

Julio Cesar Madeira Soares

Perito em computação forense, assistente técnico e responsável técnico pela Infosec Security.

O tema desta página fica exatamente na fronteira entre as duas frentes em que atuo. Além da perícia judicial, trabalho com segurança ofensiva e como CISO as a service, o que significa lidar rotineiramente com comprometimento de credencial, resposta a incidente e preservação de evidência antes da remediação. Sou certificado CompTIA PenTest+ ce e Associate C|CISO pelo EC-Council, com formação em Windows Forensics pela Belkasoft e em Forense em Mobile com Foco em Smartphones.

Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas. Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação, pós-graduação em Perícias Forenses pelo IPOG e em Documentoscopia com Ênfase em Perícia Judicial, entre outras especializações concluídas ou em curso. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114, membro da SBCF e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP. Ver formação completa.

Transparência

Fontes consultadas

Os fatos sobre o processo eletrônico sergipano vêm de comunicação oficial do TJSE e podem ser conferidos na fonte.

  • TJSE, regulamentação do uso do eproc — informa que a Portaria nº 101/2025-GP1 foi publicada em 12 de novembro de 2025, complementa a Portaria nº 100/2025-GP1, estabelece diretrizes e responsabilidades de uso, define responsabilidades de advogados, servidores e magistrados quanto ao uso adequado, ao sigilo e à preservação da integridade dos dados, e prevê, em caso de uso indevido ou ataques cibernéticos, bloqueio preventivo de acesso, comunicação às instituições competentes e eventuais sanções administrativas, civis ou penais.
  • TJSE, adesão ao sistema eproc — registra a solenidade de adesão em 5 de maio de 2025, na sede do TJMG, com acordo de cooperação técnica para cessão do direito de uso do sistema desenvolvido e mantido pelo TRF da 4ª Região, e a substituição do SCPv, utilizado pelo tribunal por dezoito anos.
  • TJSE, portal do eproc — reúne cronograma de implantação, atos normativos e painel de acompanhamento, incluindo a Portaria nº 100/2025-GP1, a Portaria nº 42/2026-GP1 e a Portaria nº 43/2026-GP1, esta última expandindo a implantação para Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública e para a Comarca de Frei Paulo.
  • Medida Provisória 2.200-2/2001 — art. 10, §1º, sobre a presunção de veracidade, em relação aos signatários, das declarações constantes de documentos produzidos com certificação no padrão ICP-Brasil. Trata-se de presunção relativa, que admite prova em contrário.
  • Código de Processo Penal, arts. 158-A a 158-F e art. 159, e Lei 13.964/2019 — cadeia de custódia, dez etapas de rastreamento do vestígio e atuação do assistente técnico no penal.
  • Código de Processo Civil — arts. 156, 440, 441, 465, 466, 473, 477 e 479, sobre nomeação de perito, documento eletrônico, quesitos, assistente técnico, requisitos do laudo e apreciação da prova pericial.
  • As descrições do conteúdo das portarias baseiam-se na divulgação institucional do TJSE. Para uso em peça processual, consulte o inteiro teor dos atos no portal do tribunal, onde eles estão reunidos.
  • As afirmações sobre exame de comprometimento de credencial decorrem da prática técnica em perícia e resposta a incidente, não de norma específica. O resultado alcançável depende do material preservado e do tempo decorrido.
Autor
Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense e assistente técnico
Situação verificada em
Próxima revisão
, ou antes se o TJSE publicar nova portaria de expansão
Escopo
Processos em trâmite em Sergipe: TJSE, Justiça Federal da 5ª Região e Justiça do Trabalho da 20ª Região
Aviso
Conteúdo informativo de natureza técnica. Não substitui a análise do advogado responsável pelo processo nem consulta ao inteiro teor dos atos normativos citados.
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A primeira decisão é a que mais pesa: não formatar, não reinstalar, não limpar. A evidência capaz de demonstrar que o ato não partiu de você se perde nos primeiros dias, e normalmente se perde na tentativa de resolver o problema.

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