Autenticidade da procuração
Exame grafoscópico quando a assinatura é manuscrita, com padrões de confronto contemporâneos, ou verificação de cadeia de certificação quando é eletrônica. Documentoscopia e grafoscopia.
Atendimento · Maranhão
Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense.
Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJMA, na Justiça Federal da 1ª Região e na Justiça do Trabalho da 16ª Região. Atenção específica ao que o exame técnico demonstra quando um sistema automatizado sinaliza um processo ou um conjunto deles.
O Maranhão está no centro de uma mudança que vai afetar quem litiga em todo o país: a detecção automatizada de litigância abusiva. Em 30 de junho de 2026, em Brasília, o CNJ lançou o Atalaia, Sistema Nacional de Litigância Abusiva e de Massa, plataforma baseada em inteligência artificial voltada à identificação e ao monitoramento de ações potencialmente predatórias em tribunais de todo o país. O projeto contou com participação do TJMA por meio da ferramenta NIRIE, desenvolvida pela Coordenadoria do Sistema PJe do tribunal, que analisa petições iniciais detectando ausência de documentos obrigatórios e indícios de litigância abusiva.
A iniciativa é legítima e necessária. Litigância predatória existe, congestiona o Judiciário e prejudica quem tem pretensão real. O ponto desta página é outro e é técnico: sistema de detecção produz indício estatístico, e indício aponta onde olhar, não o que concluir. A Resolução CNJ nº 615/2025 é explícita ao dar caráter auxiliar e complementar às soluções de inteligência artificial no Judiciário, vedando o uso como instrumento autônomo de decisão e mantendo o magistrado integralmente responsável pelo ato.
Daí nasce uma demanda pericial nova, e ela corre para os dois lados. Quem foi sinalizado precisa demonstrar com fatos verificáveis que os documentos são autênticos, que as procurações foram efetivamente assinadas e que os clientes existem. Quem alega fraude precisa demonstrá-la com achados objetivos, e não com volume ou semelhança. Nos dois casos o instrumento é o mesmo: exame, não estatística.
Detecção automatizada
Situação em setembro de 2026. Cruzamento de dados em escala nacional revela conexões que ninguém enxergaria manualmente, e isso é útil. Também produz falsos positivos, e isso precisa ser dito.
Como esses sistemas funcionam, em termos gerais. Segundo a descrição divulgada, a ferramenta cruza informações sobre processos, partes, advogados e documentos, identificando conexões e padrões. A NIRIE, no plano do tribunal maranhense, analisa petições iniciais, detecta ausência de documentos obrigatórios e aponta indícios. São ferramentas de triagem: elas dizem que determinado conjunto merece atenção.
Por que falso positivo é inevitável. Volume e padronização não são exclusividade de quem age mal. Escritório que atua em demanda de massa legítima, de consumo, previdenciário ou bancário, produz naturalmente petições semelhantes, com o mesmo modelo, a mesma estrutura documental e alto volume por advogado. Do ponto de vista estatístico, esse perfil se parece com o de litigância predatória. A diferença entre um e outro não está no padrão: está nos fatos de cada caso.
O que isso significa na prática. Ser sinalizado não é ser condenado, mas gera ônus real: exigência de emenda, determinação de comprovação, questionamento sobre procuração, e, no limite, decisão desfavorável fundamentada em suspeita não verificada. Quem foi sinalizado indevidamente precisa de meio para demonstrar o contrário, e demonstração se faz com exame do material concreto.
O papel da norma. A Resolução CNJ nº 615/2025 regula o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário desde julho de 2025, estabelecendo caráter auxiliar e complementar às soluções e vedando expressamente o uso da IA como instrumento autônomo de decisão judicial, com o magistrado integralmente responsável pelo ato. É a norma a consultar quando surgir dúvida sobre o peso atribuído a uma sinalização.
Registro o óbvio para que não haja leitura torta: nada aqui é crítica ao CNJ, ao TJMA ou às ferramentas. Triagem automatizada é resposta racional a um problema real de escala. O que se está dizendo é que triagem é triagem, e que a etapa seguinte, a verificação, continua sendo trabalho humano e técnico.
Do lado de quem foi sinalizado
Estatística não se responde com estatística. Responde-se com fato verificável sobre o material concreto daquele processo.
Exame grafoscópico quando a assinatura é manuscrita, com padrões de confronto contemporâneos, ou verificação de cadeia de certificação quando é eletrônica. Documentoscopia e grafoscopia.
Verificação de sinais de montagem, coerência entre metadados e conteúdo, e consistência entre documentos que deveriam ser coerentes entre si.
De onde veio cada documento, quando foi criado e se há versão anterior preservada. Documento com origem rastreável é o oposto de documento fabricado.
Registro documentado do contato, da entrega de documentos e da manifestação de vontade. É prova de relação real, que nenhum padrão estatístico consegue afastar.
O erro que mais prejudica quem foi sinalizado indevidamente é responder no plano da alegação, dizendo que sempre agiu corretamente. Isso não é verificável e não move a discussão. Demonstrar que a procuração daquele processo foi assinada por aquela pessoa, com padrões de confronto e método descrito, move.
Do lado de quem alega fraude
Atuo dos dois lados nesse tipo de demanda, e a exigência técnica é a mesma. Alegação sustentada em volume ou semelhança não sobrevive ao contraditório.
Documento com sinal de montagem, assinatura que não confere com padrões de confronto, arquivo criado depois da data que alega representar. São fatos, não impressões.
Metadados idênticos em documentos supostamente independentes, comprovantes gerados a partir do mesmo arquivo-modelo, sequências incompatíveis com a cronologia alegada.
Semelhança entre petições do mesmo escritório, uso de modelo, alto volume por advogado e coincidência de endereço em região de baixa densidade cartorial. Tudo isso tem explicação banal.
Apontando o que encontrou, em quais peças, e o grau de confiança de cada achado. Conclusão sobre conduta é do juízo; o perito descreve o que o material demonstra.
Vale para os dois lados: parecer que força conclusão em favor de quem contratou é desmontado e prejudica a parte. Em matéria que envolve reputação profissional de advogado, a exigência de rigor é ainda maior, porque o dano de uma acusação infundada não se desfaz com a improcedência. Veja o modelo de quesitos sobre material examinado e método.
Processo eletrônico no MA
O TJMA informa que o PJe está implantado em todas as 107 comarcas do estado, tanto na área cível quanto na criminal, e mantém ritmo constante de atualização.
Em 21 de março de 2026, o tribunal atualizou o PJe da versão 2.5.4.0 para a 2.9.7.0, e em 1º de julho de 2026 disponibilizou a versão 2.13.2.0 do serviço PjeLegacy. As atualizações são conduzidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e pela Coordenadoria do Sistema PJe.
Uma novidade relevante para prova. Entre os destaques da versão 2.9.7.0, o TJMA registra o aprimoramento do painel do usuário, com listas paginadas, filtros de pesquisa e visualização de informações como IP da máquina e identificação do ambiente, facilitando a navegação e o controle de acessos. Em discussão sobre quem praticou determinado ato processual, esse tipo de registro é elemento de partida, e sua existência no próprio sistema simplifica o requerimento.
Vale a ressalva técnica de sempre: endereço de origem é indício de local de acesso, não identificação de pessoa. Rede compartilhada, acesso remoto, escritório com vários usuários na mesma saída e serviço de anonimização produzem o mesmo endereço para pessoas diferentes. O registro serve para verificar consistência e apontar incompatibilidade, não para atribuir autoria sozinho.
Quanto à juntada de mídia pericial, valem os mesmos cuidados de qualquer sistema: verificar o limite de tamanho por arquivo e por petição, calcular e registrar o valor de hash no corpo do laudo antes do envio, preservar cópia fora dos autos e recalcular depois de juntado. Essa disciplina é a que os arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal impõem à cadeia de custódia desde a Lei 13.964/2019.
Duas portas de entrada
As duas funções existem em qualquer processo do TJMA, com regras de escolha e de prazo bem distintas.
Nomeado pelo juiz entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal, na forma do art. 156, §1º, do CPC. É auxiliar da Justiça, sujeito a impedimento e suspeição, e produz o laudo pericial. Honorários arbitrados pelo juízo.
Indicado livremente pela parte no prazo de quinze dias contados da intimação da nomeação do perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não se sujeita a impedimento ou suspeição, pelo art. 466, §1º, e não precisa ser da comarca. No penal, atua após o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, pelo art. 159, §4º, do CPP.
Em discussão sobre autenticidade de procuração ou de documento do cliente, o parecer técnico frequentemente é produzido fora de perícia deferida, como manifestação da parte. É trabalho de assistência técnica, e ele existe mesmo quando não há perito nomeado. Veja a comparação completa entre as duas funções.
Cobertura
O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância. Exame em documento original exige diligência presencial, coordenada conforme o caso.
Capital, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Sede do TJMA e maior concentração de varas cíveis, empresariais e criminais do estado.
Imperatriz, Açailândia e Balsas, com litígio empresarial, agrário e de consumo, e forte atividade ligada ao agronegócio na fronteira do MATOPIBA.
Caxias, Timon, Codó, Bacabal e Pedreiras, regiões de volume processual expressivo em demandas de consumo, previdenciárias e bancárias.
Também atuamos na Justiça Federal da 1ª Região e na Justiça do Trabalho da 16ª Região. Veja também o atendimento em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Tocantins, Piauí, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.
Escopo
Grafoscopia sobre assinatura manuscrita, com padrões de confronto, ou verificação de cadeia de certificação e carimbo de tempo em assinatura eletrônica.
Exame de sinais de montagem, coerência entre metadados e conteúdo e consistência entre documentos, com registro do grau de confiança de cada achado.
Exame de recorrências objetivas em documentos de múltiplos processos, com separação explícita entre o que tem explicação banal e o que não tem.
Formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico sobre o laudo oficial, no cível, no criminal e no trabalhista.
Extração e exame de celulares e tablets, com registro do tipo de extração e das limitações de cada método.
Verificação de método, integridade do material e cadeia de custódia em laudo oficial já produzido, com apontamento de prejuízo concreto.
Dúvidas frequentes
É o Sistema Nacional de Litigância Abusiva e de Massa, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em 30 de junho de 2026, em Brasília. Trata-se de plataforma baseada em inteligência artificial voltada à identificação e ao monitoramento de ações judiciais potencialmente predatórias em tribunais de todo o país. Conforme divulgado pelo TJMA, a ferramenta utiliza inteligência artificial e análise de dados processuais para cruzar informações sobre processos, partes, advogados e documentos, revelando conexões que dificilmente seriam percebidas manualmente.
O projeto contou com participação do TJMA por meio da ferramenta de inteligência artificial denominada NIRIE, desenvolvida pelo próprio tribunal através da Coordenadoria do Sistema PJe. Segundo o TJMA, a NIRIE atua na análise de petições iniciais, detectando ausência de documentos obrigatórios e identificando indícios de litigância abusiva, e foi uma das tecnologias empregadas no sistema nacional.
Não. Sistema de detecção produz indício estatístico, resultado de cruzamento de dados e identificação de padrão. Indício aponta onde olhar, não o que concluir. A Resolução CNJ nº 615/2025 estabelece que soluções de inteligência artificial no Judiciário têm caráter auxiliar e complementar, vedando expressamente seu uso como instrumento autônomo de decisão judicial e mantendo o magistrado integralmente responsável pelo ato.
Porque volume e padronização não são exclusividade de quem age mal. Escritório que atua em demanda de massa legítima, como consumo, previdenciário ou bancário, tem naturalmente petições semelhantes, mesmos modelos, mesma estrutura documental e alto volume por advogado. Esse perfil se parece, do ponto de vista estatístico, com o de litigância predatória. Semelhança de padrão é ponto de partida para verificação, não conclusão sobre conduta.
Fatos verificáveis que o padrão estatístico não alcança: se os documentos apresentados são autênticos, se as procurações foram efetivamente assinadas pelos outorgantes, se as assinaturas eletrônicas têm cadeia de certificação válida, se os comprovantes juntados correspondem a documentos reais e se os dados de contato levam a pessoas existentes e localizáveis. São perguntas que se respondem com exame, não com estatística.
Também por exame, e o padrão de novo é ponto de partida. Documento com sinal de montagem, procuração com assinatura que não confere com padrões de confronto, arquivo criado depois da data que alega representar, metadados idênticos em documentos supostamente independentes e comprovante de residência gerado a partir do mesmo arquivo-modelo são achados objetivos. Alegação de fraude sustentada apenas em volume ou semelhança não sobrevive ao contraditório.
É discussão jurídica, e a resposta prática varia. O que se pode dizer do ponto de vista técnico é que critério não explicado é critério que não pode ser contraditado, e que a Resolução CNJ nº 615/2025 trata de transparência e de responsabilidade no uso de inteligência artificial no Judiciário. Ao advogado cabe formular o pedido; ao perito cabe examinar o material concreto e dizer o que ele sustenta.
Sim, e é uma novidade relevante. Segundo o TJMA, a versão 2.9.7.0 do PJe, implantada em 21 de março de 2026, trouxe aprimoramento do painel do usuário, com listas paginadas, filtros de pesquisa e visualização de informações como IP da máquina e identificação do ambiente, facilitando a navegação e o controle de acessos. Em discussão sobre quem praticou determinado ato, esse tipo de registro é elemento de partida.
Completa em cobertura. O TJMA informa que o PJe está implantado em todas as 107 comarcas do estado, tanto na área cível quanto na criminal. O tribunal também mantém ritmo de atualização: a versão 2.9.7.0 entrou em março de 2026, sucedendo a 2.5.4.0, e a versão 2.13.2.0 do serviço PjeLegacy foi disponibilizada em 1º de julho de 2026.
Sim. Atuamos em processos da Justiça Federal da 1ª Região, que abrange o Maranhão e outros estados, e da Justiça do Trabalho da 16ª Região, com jurisdição sobre o estado. O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância, e diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo.
Quem assina os laudos
Perito em computação forense, assistente técnico e responsável técnico pela Infosec Security.
O tema desta página cruza duas competências que mantenho: exame documental, com pós-graduação em Documentoscopia com Ênfase em Perícia e em Perícia em Imagens e Documentos Digitais, e formação em inteligência artificial aplicada, com certificação Generative AI for Cybersecurity pelo EC-Council. Entender como um sistema de detecção produz seu resultado ajuda a saber o que ele demonstra e o que não demonstra.
Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas. Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação e dezenove pós-graduações, concluídas ou em curso. Certificações CompTIA PenTest+ ce, Associate C|CISO e E|CSA pelo EC-Council, e formação em Windows Forensics pela Belkasoft. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114, membro da SBCF e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP. Ver formação completa.
Transparência
Os fatos sobre o Judiciário maranhense vêm de comunicação oficial do TJMA e podem ser conferidos na fonte.
Indício estatístico se responde com fato verificável sobre aquele processo, não com alegação de boa conduta. Demonstrar que a procuração foi assinada por quem se diz, com método descrito e padrões de confronto, é o que move a discussão.
Falar sobre um caso