Atendimento · Paraná

Perícia digital e assistente técnico no Paraná

Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense.

Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJPR, na Justiça Federal da 4ª Região e na Justiça do Trabalho da 9ª Região. Atendimento remoto em todas as comarcas paranaenses, com diligência presencial quando o escopo exige.

Resposta direta

O Paraná é o estado onde a troca de sistema processual traz o maior risco técnico para prova digital, e o motivo é o sistema de origem. Minas Gerais e Rio de Janeiro migram do PJe, São Paulo migra do SAJ. O TJPR migra do Projudi, um sistema customizado para o tribunal ao longo de mais de quinze anos. Quanto mais customizado o legado, mais a migração deixa de ser transferência e passa a ser conversão entre estruturas de dados diferentes.

A implantação é regulamentada pelo Decreto Judiciário nº 189/2026 e segue nove fases distribuídas em dez meses, de abril de 2026 a janeiro de 2027. A primeira começou em 30 de abril de 2026, pelos Juizados Especiais e competência delegada. A nona e última, prevista para janeiro de 2027, estabelece a implantação nas unidades de competência criminal. Enquanto isso, novos processos vão para o eproc nas competências já implantadas e o acervo antigo segue no Projudi até a migração.

Dois detalhes reforçam a necessidade de cautela. O migrador será desenvolvido pela própria equipe de tecnologia do TJPR, ou seja, é ferramenta nova sem histórico em produção. E a linguagem oficial do tribunal é de estimativa, não de garantia: a página de perguntas frequentes diz que se estima que serão migradas as movimentações, informações e documentos. Para quem tem laudo pericial nos autos, a conclusão prática é registrar o hash da mídia antes do envio e conferir depois da migração.

Processo eletrônico no PR

Migrar do Projudi não é transferir, é converter

Situação em setembro de 2026. O TJPR assinou o termo de adesão ao eproc em outubro de 2025, iniciou projeto-piloto em dezembro na competência delegada e começou a implantação em 30 de abril de 2026. Confira o cronograma da sua competência antes de protocolar.

Todo tribunal que troca de sistema enfrenta o mesmo problema com mídia pericial: limite de tamanho por arquivo, lista de formatos aceitos e comportamento ao processar imagem e vídeo mudam de uma plataforma para outra. No Paraná há um agravante que não existe nos outros estados.

O Projudi foi customizado durante mais de quinze anos para atender ao TJPR. Sistema muito adaptado guarda dados em estruturas próprias, com campos, relações e formatos que não têm equivalente direto no destino. Migrar daí exige mapear campo a campo o que vira o quê. Cada decisão desse mapeamento é uma oportunidade de perder informação que ninguém considerou essencial na hora de decidir, e metadado de arquivo pericial é exatamente o tipo de dado que costuma não estar na lista de prioridades de quem faz a conversão.

O migrador é novo. O TJPR informou que a migração das movimentações, informações e documentos será feita com o auxílio de um migrador desenvolvido pela própria equipe de tecnologia. Não é crítica: é a solução razoável para um legado tão específico. Mas ferramenta sem histórico em produção merece conferência, e a conferência só é possível para quem registrou o valor de referência antes.

A linguagem do tribunal é honesta e vale ler com atenção. A página de perguntas frequentes do TJPR diz que se estima que serão migradas as movimentações, informações e documentos dos processos. Compare com a formulação de outros tribunais, que afirmam que a migração inclui todas as informações, metadados e documentos. A diferença entre estimar e afirmar não é detalhe de redação: é a postura correta de quem ainda vai executar a conversão, e é também o aviso de que a verificação cabe a quem tem interesse na prova.

Por isso, nos casos paranaenses, a mídia questionada é entregue com hash calculado antes do envio, registrado no corpo do laudo, e com cópia preservada fora dos autos. Se o arquivo que está no sistema não bater com o hash do laudo, dá para demonstrar onde a alteração ocorreu e que ela não veio da coleta.

Essa lógica é a mesma que os arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal impõem à cadeia de custódia desde a Lei 13.964/2019. No processo civil, o art. 441 do CPC admite documentos eletrônicos produzidos e conservados com observância da legislação específica, e o art. 440 atribui ao juiz a apreciação do valor probante do documento eletrônico não convertido.

Uma nota positiva: o eproc foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e cedido gratuitamente ao TJPR. Quem já peticiona na Justiça Federal da 4ª Região encontra ambiente familiar, o que reduz o atrito de adaptação do escritório, ainda que não altere em nada a necessidade de conferir a integridade do que foi juntado.

Cronograma

Nove fases em dez meses, e o criminal por último

O cronograma do TJPR foi montado considerando o volume processual, a complexidade de cada competência e as integrações de tecnologia necessárias. A ordem tem consequência direta para quem trabalha com prova digital.

Out e dez de 2025

Termo de adesão ao eproc assinado em outubro. Projeto-piloto iniciado em dezembro, contemplando a competência delegada.

Abril de 2026 · Fase 1

Início da implantação em 30 de abril, alcançando Juizado Especial Cível, competência delegada e Turmas Recursais.

Até outubro de 2026 · Fases 1 a 5

Juizados Especiais Cíveis, competência delegada, Juizados Especiais da Fazenda Pública, Execução Fiscal, demais competências da Vara da Fazenda e Família.

Janeiro de 2027 · Fase 9

A última fase prevista estabelece a implantação nas unidades com competência de natureza criminal. É a competência que mais produz prova digital e a que entra por último.

O efeito para a defesa criminal paranaense é concreto: por mais tempo que nos demais estados, o processo penal segue no Projudi, e a migração acontece depois, com laudos e mídias já juntados. Quem produzir prova pericial no criminal ao longo de 2026 deve tratar a conferência de integridade como tarefa a ser repetida quando a transferência ocorrer. Veja o modelo de quesitos sobre integridade e método.

Duas portas de entrada

Perito nomeado ou assistente técnico no Paraná

As duas funções existem em qualquer processo do TJPR, com regras de escolha e de prazo bem distintas.

Perito do juízo

Nomeado pelo juiz entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal, na forma do art. 156, §1º, do CPC. É auxiliar da Justiça, sujeito a impedimento e suspeição, e produz o laudo pericial. Honorários arbitrados pelo juízo.

Assistente técnico da parte

Indicado livremente pela parte no prazo de quinze dias contados da intimação da nomeação do perito, junto com os quesitos, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não se sujeita a impedimento ou suspeição, pelo art. 466, §1º, e não precisa ser da comarca.

No processo penal a dinâmica muda: o assistente técnico atua depois de concluído o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, na forma do art. 159, §4º, do CPP. Veja a comparação completa entre as duas funções.

Cobertura

Onde atendemos no Paraná

O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância. Diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo do caso.

Curitiba e região metropolitana

Maior concentração de varas cíveis, empresariais e criminais do estado, além das Turmas Recursais alcançadas já na primeira fase de implantação do eproc.

Norte e noroeste

Londrina, Maringá e comarcas da região, polos de volume processual relevante e com forte atividade empresarial e do agronegócio.

Oeste, sul e litoral

Cascavel, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, Guarapuava e Paranaguá. Casos de fronteira e de comércio exterior costumam envolver prova digital com origem fora do país, o que exige atenção redobrada à cadeia de custódia.

Também atuamos na Justiça Federal da 4ª Região, que abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e na Justiça do Trabalho da 9ª Região. Veja também o atendimento em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Escopo

O que produzimos para processos no Paraná

Assistente técnico em perícia digital

Formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico sobre o laudo oficial, no cível, no criminal e no trabalhista.

Perícia em dispositivos móveis

Extração e exame de celulares e tablets, com registro do tipo de extração e das limitações de cada método.

Perícia em assinaturas e documentos

Autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, cadeia de certificação e carimbo de tempo. Documentoscopia e grafoscopia.

Imagem, vídeo e áudio

Indícios de edição, montagem ou geração sintética, com a distinção entre juízo de compatibilidade e conclusão categórica.

Antecipação de prova

Preservação de vestígio digital antes que os prazos de guarda expirem, com cadeia de custódia documentada desde a coleta.

Análise crítica de laudo

Verificação de método, integridade do material e cadeia de custódia em laudo oficial já produzido, com apontamento de prejuízo concreto.

Dúvidas frequentes

Dúvidas de quem litiga no Paraná

Meu processo no TJPR está no Projudi ou no eproc?

Depende da competência e da data. O TJPR assinou o termo de adesão ao eproc em outubro de 2025, iniciou projeto-piloto em dezembro daquele ano na competência delegada e começou a implantação em 30 de abril de 2026. Durante a fase de coexistência, os processos novos são protocolados diretamente no eproc a partir do momento em que a unidade entra no cronograma, enquanto os processos antigos continuam tramitando no Projudi até que a migração seja realizada.

Por que o caso do Paraná é diferente dos outros estados?

Porque o sistema de origem é outro. Minas Gerais e Rio de Janeiro migram do PJe, São Paulo migra do SAJ, e o Paraná migra do Projudi, um sistema que foi customizado para o TJPR ao longo de mais de quinze anos. Quanto mais customizado o sistema legado, mais a migração deixa de ser uma transferência e passa a ser uma conversão entre estruturas de dados diferentes. Conversão é exatamente o processo em que arquivo e metadado correm risco de mudar.

Quando o criminal entra no eproc no Paraná?

Por último. O cronograma do TJPR tem nove fases distribuídas em dez meses, de abril de 2026 a janeiro de 2027, e a nona fase, prevista para janeiro de 2027, é a que estabelece a implantação futura das unidades com competência de natureza criminal. Como boa parte da prova digital nasce em ação penal, isso significa que o criminal paranaense segue no Projudi por mais tempo e migra depois de todas as outras competências.

O migrador do TJPR já existia?

Não. Diferente de tribunais que adotaram ferramentas já rodadas em outras migrações, o TJPR informou que as movimentações, informações e documentos serão migrados com o auxílio de um migrador a ser desenvolvido pela própria equipe de TI. Ferramenta nova, sem histórico de uso em produção, é razão adicional para conferir a integridade da mídia pericial depois da transferência, e não apenas confiar nela.

O TJPR garante que nada se perde na migração?

A linguagem oficial é mais cautelosa do que se costuma supor. Na página de perguntas frequentes do próprio tribunal, a formulação é que se estima que serão migradas as movimentações, informações e documentos dos processos. É um verbo de estimativa, não de garantia, e isso não é crítica ao TJPR: é a postura correta de quem ainda vai executar a conversão. Para quem tem laudo pericial nos autos, é o sinal de que a verificação é responsabilidade da parte.

O que pode acontecer com a mídia pericial em uma migração?

Três riscos concretos. Recompressão, quando o sistema reprocessa imagem ou vídeo e altera o arquivo, fazendo o hash deixar de bater com o que o laudo atestou. Fracionamento de anexo grande sem documentação própria, abrindo espaço para questionamento sobre completude. E perda de metadados na conversão, que é grave porque data de criação, dispositivo de origem e coordenadas costumam ser justamente o objeto do exame.

O eproc do TJPR é o mesmo da Justiça Federal?

É o mesmo sistema de base. O eproc foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e cedido gratuitamente ao TJPR. Para o advogado paranaense, isso tem um lado bom: quem já peticiona na Justiça Federal da 4ª Região, que abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, encontra um ambiente familiar. O que não muda é a necessidade de conferir a integridade do que foi juntado.

Como indico assistente técnico em processo do TJPR?

Por petição, no prazo de quinze dias contados da intimação do despacho que nomeou o perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não há cadastro de assistente técnico no tribunal: a parte indica profissional de sua confiança, que não se sujeita a impedimento ou suspeição, nos termos do art. 466, §1º. O mesmo prazo vale para apresentar quesitos e arguir impedimento do perito.

Preciso de perito cadastrado no TJPR?

Para ser nomeado perito do juízo, sim: os tribunais mantêm cadastro próprio, na forma do art. 156, §1º, do CPC. Para atuar como assistente técnico da parte, não há exigência de cadastro nem de domicílio na comarca, porque o assistente é de confiança da parte e não auxiliar da Justiça.

Vocês atendem Justiça Federal e Justiça do Trabalho no Paraná?

Sim. Atuamos em processos da Justiça Federal da 4ª Região, que abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e da Justiça do Trabalho da 9ª Região, com jurisdição sobre o estado. O exame pericial é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância, e diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo.

Quem assina os laudos

Julio Cesar Madeira Soares

Perito em computação forense, assistente técnico e responsável técnico pela Infosec Security.

Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas, com foco em prova digital. Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação e dezenove pós-graduações, concluídas ou em curso, entre elas perícia forense digital, perícia em imagens e documentos digitais e documentoscopia.

Certificações CompTIA PenTest+ ce, Associate C|CISO e E|CSA pelo EC-Council, e formação em Windows Forensics pela Belkasoft. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114, membro da SBCF e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP. Ver formação completa.

Transparência

Fontes consultadas

Os fatos sobre o processo eletrônico paranaense vêm de publicação oficial do TJPR e podem ser conferidos na fonte.

  • TJPR, divulgação do cronograma de implantação do eproc — nove fases distribuídas em dez meses, de abril de 2026 a janeiro de 2027, com a nona fase estabelecendo a implantação futura nas unidades de competência criminal. Registra também que o termo de adesão foi assinado em outubro de 2025 e o projeto-piloto iniciado em dezembro, na competência delegada.
  • TJPR, cronograma de implantação do eproc — calendário por data, etapa e unidades contempladas, com início em 30 de abril de 2026 e encerramento das fases 1 a 5 em 1º de outubro de 2026.
  • TJPR, perguntas frequentes sobre o eproc — explica a fase de coexistência, em que os processos novos vão para o eproc e os antigos continuam no Projudi até a migração, e informa que se estima que serão migradas as movimentações, informações e documentos, com o auxílio de um migrador desenvolvido pela equipe de TI.
  • OAB Paraná, cronograma de implantação do eproc nas comarcas — registra que a implantação é regulamentada pelo Decreto Judiciário nº 189/2026 e que o eproc foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e cedido gratuitamente ao TJPR.
  • Código de Processo Penal, arts. 158-A a 158-F, e Lei 13.964/2019 — cadeia de custódia e as dez etapas de rastreamento do vestígio.
  • Código de Processo Civil — arts. 156, 440, 441, 465, 466, 477 e 479, sobre nomeação de perito, documento eletrônico, quesitos, assistente técnico, manifestação sobre o laudo e apreciação da prova pericial.
  • O próprio TJPR registra que o cronograma poderá ser revisto e atualizado conforme a evolução dos trabalhos e as necessidades institucionais. Confirme a situação da vara antes de protocolar mídia pericial.
Autor
Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense e assistente técnico
Situação verificada em
Próxima revisão
, ou antes se o TJPR revisar o cronograma
Escopo
Processos em trâmite no Paraná: TJPR, Justiça Federal da 4ª Região e Justiça do Trabalho da 9ª Região
Aviso
Conteúdo informativo de natureza técnica. Não substitui a análise do advogado responsável pelo processo nem consulta ao sistema da vara.
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