Out e dez de 2025
Termo de adesão ao eproc assinado em outubro. Projeto-piloto iniciado em dezembro, contemplando a competência delegada.
Atendimento · Paraná
Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense.
Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJPR, na Justiça Federal da 4ª Região e na Justiça do Trabalho da 9ª Região. Atendimento remoto em todas as comarcas paranaenses, com diligência presencial quando o escopo exige.
O Paraná é o estado onde a troca de sistema processual traz o maior risco técnico para prova digital, e o motivo é o sistema de origem. Minas Gerais e Rio de Janeiro migram do PJe, São Paulo migra do SAJ. O TJPR migra do Projudi, um sistema customizado para o tribunal ao longo de mais de quinze anos. Quanto mais customizado o legado, mais a migração deixa de ser transferência e passa a ser conversão entre estruturas de dados diferentes.
A implantação é regulamentada pelo Decreto Judiciário nº 189/2026 e segue nove fases distribuídas em dez meses, de abril de 2026 a janeiro de 2027. A primeira começou em 30 de abril de 2026, pelos Juizados Especiais e competência delegada. A nona e última, prevista para janeiro de 2027, estabelece a implantação nas unidades de competência criminal. Enquanto isso, novos processos vão para o eproc nas competências já implantadas e o acervo antigo segue no Projudi até a migração.
Dois detalhes reforçam a necessidade de cautela. O migrador será desenvolvido pela própria equipe de tecnologia do TJPR, ou seja, é ferramenta nova sem histórico em produção. E a linguagem oficial do tribunal é de estimativa, não de garantia: a página de perguntas frequentes diz que se estima que serão migradas as movimentações, informações e documentos. Para quem tem laudo pericial nos autos, a conclusão prática é registrar o hash da mídia antes do envio e conferir depois da migração.
Processo eletrônico no PR
Situação em setembro de 2026. O TJPR assinou o termo de adesão ao eproc em outubro de 2025, iniciou projeto-piloto em dezembro na competência delegada e começou a implantação em 30 de abril de 2026. Confira o cronograma da sua competência antes de protocolar.
Todo tribunal que troca de sistema enfrenta o mesmo problema com mídia pericial: limite de tamanho por arquivo, lista de formatos aceitos e comportamento ao processar imagem e vídeo mudam de uma plataforma para outra. No Paraná há um agravante que não existe nos outros estados.
O Projudi foi customizado durante mais de quinze anos para atender ao TJPR. Sistema muito adaptado guarda dados em estruturas próprias, com campos, relações e formatos que não têm equivalente direto no destino. Migrar daí exige mapear campo a campo o que vira o quê. Cada decisão desse mapeamento é uma oportunidade de perder informação que ninguém considerou essencial na hora de decidir, e metadado de arquivo pericial é exatamente o tipo de dado que costuma não estar na lista de prioridades de quem faz a conversão.
O migrador é novo. O TJPR informou que a migração das movimentações, informações e documentos será feita com o auxílio de um migrador desenvolvido pela própria equipe de tecnologia. Não é crítica: é a solução razoável para um legado tão específico. Mas ferramenta sem histórico em produção merece conferência, e a conferência só é possível para quem registrou o valor de referência antes.
A linguagem do tribunal é honesta e vale ler com atenção. A página de perguntas frequentes do TJPR diz que se estima que serão migradas as movimentações, informações e documentos dos processos. Compare com a formulação de outros tribunais, que afirmam que a migração inclui todas as informações, metadados e documentos. A diferença entre estimar e afirmar não é detalhe de redação: é a postura correta de quem ainda vai executar a conversão, e é também o aviso de que a verificação cabe a quem tem interesse na prova.
Por isso, nos casos paranaenses, a mídia questionada é entregue com hash calculado antes do envio, registrado no corpo do laudo, e com cópia preservada fora dos autos. Se o arquivo que está no sistema não bater com o hash do laudo, dá para demonstrar onde a alteração ocorreu e que ela não veio da coleta.
Essa lógica é a mesma que os arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal impõem à cadeia de custódia desde a Lei 13.964/2019. No processo civil, o art. 441 do CPC admite documentos eletrônicos produzidos e conservados com observância da legislação específica, e o art. 440 atribui ao juiz a apreciação do valor probante do documento eletrônico não convertido.
Uma nota positiva: o eproc foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e cedido gratuitamente ao TJPR. Quem já peticiona na Justiça Federal da 4ª Região encontra ambiente familiar, o que reduz o atrito de adaptação do escritório, ainda que não altere em nada a necessidade de conferir a integridade do que foi juntado.
Cronograma
O cronograma do TJPR foi montado considerando o volume processual, a complexidade de cada competência e as integrações de tecnologia necessárias. A ordem tem consequência direta para quem trabalha com prova digital.
Termo de adesão ao eproc assinado em outubro. Projeto-piloto iniciado em dezembro, contemplando a competência delegada.
Início da implantação em 30 de abril, alcançando Juizado Especial Cível, competência delegada e Turmas Recursais.
Juizados Especiais Cíveis, competência delegada, Juizados Especiais da Fazenda Pública, Execução Fiscal, demais competências da Vara da Fazenda e Família.
A última fase prevista estabelece a implantação nas unidades com competência de natureza criminal. É a competência que mais produz prova digital e a que entra por último.
O efeito para a defesa criminal paranaense é concreto: por mais tempo que nos demais estados, o processo penal segue no Projudi, e a migração acontece depois, com laudos e mídias já juntados. Quem produzir prova pericial no criminal ao longo de 2026 deve tratar a conferência de integridade como tarefa a ser repetida quando a transferência ocorrer. Veja o modelo de quesitos sobre integridade e método.
Duas portas de entrada
As duas funções existem em qualquer processo do TJPR, com regras de escolha e de prazo bem distintas.
Nomeado pelo juiz entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal, na forma do art. 156, §1º, do CPC. É auxiliar da Justiça, sujeito a impedimento e suspeição, e produz o laudo pericial. Honorários arbitrados pelo juízo.
Indicado livremente pela parte no prazo de quinze dias contados da intimação da nomeação do perito, junto com os quesitos, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não se sujeita a impedimento ou suspeição, pelo art. 466, §1º, e não precisa ser da comarca.
No processo penal a dinâmica muda: o assistente técnico atua depois de concluído o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, na forma do art. 159, §4º, do CPP. Veja a comparação completa entre as duas funções.
Cobertura
O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância. Diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo do caso.
Maior concentração de varas cíveis, empresariais e criminais do estado, além das Turmas Recursais alcançadas já na primeira fase de implantação do eproc.
Londrina, Maringá e comarcas da região, polos de volume processual relevante e com forte atividade empresarial e do agronegócio.
Cascavel, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, Guarapuava e Paranaguá. Casos de fronteira e de comércio exterior costumam envolver prova digital com origem fora do país, o que exige atenção redobrada à cadeia de custódia.
Também atuamos na Justiça Federal da 4ª Região, que abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e na Justiça do Trabalho da 9ª Região. Veja também o atendimento em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.
Escopo
Formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico sobre o laudo oficial, no cível, no criminal e no trabalhista.
Extração e exame de celulares e tablets, com registro do tipo de extração e das limitações de cada método.
Autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, cadeia de certificação e carimbo de tempo. Documentoscopia e grafoscopia.
Indícios de edição, montagem ou geração sintética, com a distinção entre juízo de compatibilidade e conclusão categórica.
Preservação de vestígio digital antes que os prazos de guarda expirem, com cadeia de custódia documentada desde a coleta.
Verificação de método, integridade do material e cadeia de custódia em laudo oficial já produzido, com apontamento de prejuízo concreto.
Dúvidas frequentes
Depende da competência e da data. O TJPR assinou o termo de adesão ao eproc em outubro de 2025, iniciou projeto-piloto em dezembro daquele ano na competência delegada e começou a implantação em 30 de abril de 2026. Durante a fase de coexistência, os processos novos são protocolados diretamente no eproc a partir do momento em que a unidade entra no cronograma, enquanto os processos antigos continuam tramitando no Projudi até que a migração seja realizada.
Porque o sistema de origem é outro. Minas Gerais e Rio de Janeiro migram do PJe, São Paulo migra do SAJ, e o Paraná migra do Projudi, um sistema que foi customizado para o TJPR ao longo de mais de quinze anos. Quanto mais customizado o sistema legado, mais a migração deixa de ser uma transferência e passa a ser uma conversão entre estruturas de dados diferentes. Conversão é exatamente o processo em que arquivo e metadado correm risco de mudar.
Por último. O cronograma do TJPR tem nove fases distribuídas em dez meses, de abril de 2026 a janeiro de 2027, e a nona fase, prevista para janeiro de 2027, é a que estabelece a implantação futura das unidades com competência de natureza criminal. Como boa parte da prova digital nasce em ação penal, isso significa que o criminal paranaense segue no Projudi por mais tempo e migra depois de todas as outras competências.
Não. Diferente de tribunais que adotaram ferramentas já rodadas em outras migrações, o TJPR informou que as movimentações, informações e documentos serão migrados com o auxílio de um migrador a ser desenvolvido pela própria equipe de TI. Ferramenta nova, sem histórico de uso em produção, é razão adicional para conferir a integridade da mídia pericial depois da transferência, e não apenas confiar nela.
A linguagem oficial é mais cautelosa do que se costuma supor. Na página de perguntas frequentes do próprio tribunal, a formulação é que se estima que serão migradas as movimentações, informações e documentos dos processos. É um verbo de estimativa, não de garantia, e isso não é crítica ao TJPR: é a postura correta de quem ainda vai executar a conversão. Para quem tem laudo pericial nos autos, é o sinal de que a verificação é responsabilidade da parte.
Três riscos concretos. Recompressão, quando o sistema reprocessa imagem ou vídeo e altera o arquivo, fazendo o hash deixar de bater com o que o laudo atestou. Fracionamento de anexo grande sem documentação própria, abrindo espaço para questionamento sobre completude. E perda de metadados na conversão, que é grave porque data de criação, dispositivo de origem e coordenadas costumam ser justamente o objeto do exame.
É o mesmo sistema de base. O eproc foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e cedido gratuitamente ao TJPR. Para o advogado paranaense, isso tem um lado bom: quem já peticiona na Justiça Federal da 4ª Região, que abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, encontra um ambiente familiar. O que não muda é a necessidade de conferir a integridade do que foi juntado.
Por petição, no prazo de quinze dias contados da intimação do despacho que nomeou o perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não há cadastro de assistente técnico no tribunal: a parte indica profissional de sua confiança, que não se sujeita a impedimento ou suspeição, nos termos do art. 466, §1º. O mesmo prazo vale para apresentar quesitos e arguir impedimento do perito.
Para ser nomeado perito do juízo, sim: os tribunais mantêm cadastro próprio, na forma do art. 156, §1º, do CPC. Para atuar como assistente técnico da parte, não há exigência de cadastro nem de domicílio na comarca, porque o assistente é de confiança da parte e não auxiliar da Justiça.
Sim. Atuamos em processos da Justiça Federal da 4ª Região, que abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e da Justiça do Trabalho da 9ª Região, com jurisdição sobre o estado. O exame pericial é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância, e diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo.
Quem assina os laudos
Perito em computação forense, assistente técnico e responsável técnico pela Infosec Security.
Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas, com foco em prova digital. Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação e dezenove pós-graduações, concluídas ou em curso, entre elas perícia forense digital, perícia em imagens e documentos digitais e documentoscopia.
Certificações CompTIA PenTest+ ce, Associate C|CISO e E|CSA pelo EC-Council, e formação em Windows Forensics pela Belkasoft. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114, membro da SBCF e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP. Ver formação completa.
Transparência
Os fatos sobre o processo eletrônico paranaense vêm de publicação oficial do TJPR e podem ser conferidos na fonte.
Se o processo tem prova digital e ainda corre no Projudi, ele vai atravessar uma conversão entre sistemas com estruturas diferentes. Registrar a integridade da mídia agora custa uma linha no laudo. Depois da conversão, não tem como recuperar.
Falar sobre um caso