Identificação exata da fonte
Qual serviço, qual conta, qual identificador, qual dispositivo com número de série ou IMEI. Provedor não procura: ele responde ao que foi identificado com precisão suficiente para localizar.
Atendimento · Ceará
Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense.
Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJCE, na Justiça Federal da 5ª Região e na Justiça do Trabalho da 7ª Região. Atenção específica à preservação urgente de prova digital, antes que o dado deixe de existir.
Em prova digital, o inimigo raramente é alguém destruindo evidência. É a rotina. Provedor descarta registro ao fim do prazo de guarda, aplicativo limita histórico, backup em nuvem sobrescreve versão antiga, celular continua sendo usado e sobrescreve o espaço onde estava o conteúdo apagado, equipamento é trocado em manutenção. Nada disso exige intenção, e a maior parte acontece nas primeiras semanas, muito antes de qualquer perícia ser deferida.
Os prazos legais mínimos são curtos: o Marco Civil da Internet fixa guarda de um ano para registros de conexão, no art. 13, e de seis meses para registros de acesso a aplicações, no art. 15. Existe caminho para estender esse prazo, previsto no art. 13, §2º, e no art. 15, §2º, mas com uma limitação que se costuma ignorar: quem pode requerer cautelarmente ao provedor é a autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público. A parte privada depende da via judicial, e por isso a qualidade do pedido importa tanto.
No processo civil, o instrumento desenhado para isso é a produção antecipada de prova do art. 381 do CPC, cabível quando haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação. É exatamente a descrição do que acontece com dado digital. E vale a distinção que economiza tempo: preservar não é examinar. Preservar é congelar o estado atual e pode ser feito já; o exame vem depois, com o material seguro.
O que se perde primeiro
Situação em setembro de 2026. Cada fonte de prova digital tem um prazo próprio, e quase todos são mais curtos do que a duração de um processo.
Registros de provedor. São os que têm prazo em lei, e são curtos: um ano para registros de conexão e seis meses para registros de acesso a aplicações, pelos arts. 13 e 15 do Marco Civil. Passado o prazo mínimo, o provedor não tem dever de manter, e normalmente não mantém. Quando a perícia é deferida um ano depois do fato, é comum que o dado simplesmente não exista mais.
Conteúdo em serviço de nuvem e aplicativo. Não têm prazo legal, têm política comercial. Backup automático sobrescreve versões, aplicativo de mensagem limita o histórico armazenado, conta encerrada por inatividade leva embora tudo. É a categoria em que a perda é mais silenciosa, porque ninguém é notificado.
Dispositivo em uso. Aqui o prazo não é de dias, é de cada minuto de utilização. Quando um arquivo é apagado, o espaço fica disponível para reuso, e o conteúdo permanece recuperável até ser sobrescrito. Continuar usando o aparelho é o que sobrescreve. Um celular usado normalmente por três meses depois do fato tem chance muito menor de recuperação do que o mesmo aparelho guardado no dia seguinte.
Registro em sistema corporativo. Log rotaciona ao atingir limite de armazenamento, base agrega dado de alta resolução em média, e equipamento é substituído em manutenção levando o registro local. Nenhuma dessas perdas é decisão de alguém.
A conclusão prática atravessa todas as categorias: o momento de preservar é quando a controvérsia se desenha, não quando a perícia é deferida. Entre um e outro costuma haver meses, e é nesse intervalo que a prova desaparece por conta própria.
Redação faz diferença
Pedido genérico de preservação de dados costuma produzir resposta genérica, quando produz. Quatro elementos mudam o resultado.
Qual serviço, qual conta, qual identificador, qual dispositivo com número de série ou IMEI. Provedor não procura: ele responde ao que foi identificado com precisão suficiente para localizar.
Data e hora de início e fim, com fuso declarado. Período aberto ou excessivamente amplo tende a ser indeferido, e período mal delimitado deixa de fora justamente o intervalo que interessa.
Registros de conexão, registros de acesso a aplicações, conteúdo, metadados, backup. São categorias distintas com regimes distintos, e pedir tudo de uma vez enfraquece o pedido.
Por que esse material se perderá se nada for feito, com o prazo concreto que corre. É o que distingue pedido de preservação de pedido de produção de prova comum.
O art. 22 do Marco Civil, ao tratar do requerimento de fornecimento de registros, exige fundados indícios da ocorrência do ilícito, justificativa motivada da utilidade dos registros e período ao qual se referem. Ainda que se trate de preservar, e não de obter, essa é a melhor régua disponível para redigir o pedido de modo que ele seja deferido e cumprível. Veja o modelo de quesitos sobre origem do material e método.
Enquanto se espera
A maior parte da prova perdida em processo com dispositivo se perde por providências bem-intencionadas tomadas nos primeiros dias.
Cada uso escreve dados novos e reduz a chance de recuperar conteúdo apagado. Guardar o aparelho é a providência mais barata e mais eficaz que existe nesse cenário.
Aplicativo de recuperação, restauração de backup por cima e atualização de sistema alteram o dispositivo. A tentativa de recuperar por conta própria costuma destruir o que se queria recuperar.
Quem está com o aparelho, desde quando, em que estado foi recebido e o que foi feito com ele. Isso já é cadeia de custódia, na disciplina dos arts. 158-A a 158-F do CPP, e vale mesmo antes de qualquer nomeação.
Preservar é fazer imagem do dispositivo com hash calculado, não copiar arquivos. Feita a cópia, o aparelho pode voltar ao uso, porque o estado relevante já está congelado.
Essa é a diferença entre preservação e exame que economiza tempo e dinheiro. A cópia forense pode ser feita agora, com custo baixo e sem esperar decisão sobre perícia. O exame, que é o trabalho caro, pode esperar o momento processual adequado, porque o material já não se degrada. Inverter essa ordem é o que faz o caso chegar à perícia sem nada para examinar.
Processo eletrônico no CE
O TJCE instituiu o PJe pela Resolução do Órgão Especial nº 05/2020 e conduz a expansão por fases, com o criminal alcançado em 2026.
Em maio de 2026, o tribunal informava 963.495 processos tramitando no PJe, cerca de 77% de um acervo de 1.252.079 ações, com 347 das 552 unidades ativas já no sistema. A implantação começou pelos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, avançou por Direito Público, Direito Privado e Precatórios, e chegou à 5ª fase com a competência criminal.
A data. Desde 1º de junho de 2026, todos os novos processos criminais de primeiro grau, assim como as ações de competência originária de segundo grau, passaram a ser protocolados exclusivamente pelo PJe. O cronograma consta das Portarias nº 715/2026, para o primeiro grau, e nº 716/2026, para o segundo, esta última assinada em 10 de abril de 2026. A implantação dos fluxos criminais exigiu janela de manutenção com indisponibilidade do sistema.
O detalhe que importa em urgência. Segundo comunicação do TJCE, os peticionamentos de primeiro e segundo graus relativos aos plantões judiciários continuavam sendo realizados pelo Sistema de Automação da Justiça até posterior deliberação, conforme as mesmas portarias. Como pedido de preservação de prova costuma nascer em regime de urgência, e urgência costuma cair em plantão, confirmar o sistema antes de protocolar deixa de ser detalhe operacional e passa a ser parte do trabalho.
Integrações. A atualização do PJe no TJCE contemplou integrações com o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado e a Plataforma Socioeducativa, além do portal de serviços do tribunal. Para quem atua no criminal, isso significa que parte da informação processual passa a circular entre sistemas, e a pergunta sobre onde consultar determinado registro nem sempre tem resposta única.
O que continua valendo em qualquer sistema: calcular e registrar o valor de hash da mídia no corpo do laudo antes do envio, preservar cópia fora dos autos e recalcular depois de juntado. Recompressão no upload e fracionamento de anexo grande acontecem em qualquer plataforma.
Duas portas de entrada
As duas funções existem em qualquer processo do TJCE, com regras de escolha e de prazo bem distintas.
Nomeado pelo juiz entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal, na forma do art. 156, §1º, do CPC. É auxiliar da Justiça, sujeito a impedimento e suspeição, e produz o laudo pericial. Honorários arbitrados pelo juízo.
Indicado livremente pela parte no prazo de quinze dias contados da intimação da nomeação do perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não se sujeita a impedimento ou suspeição, pelo art. 466, §1º, e não precisa ser da comarca. No penal, atua após o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, pelo art. 159, §4º, do CPP.
Em preservação urgente há uma particularidade: o trabalho técnico começa antes de existir perito nomeado, e frequentemente antes da própria ação. Nesse momento a atuação é de assessoria técnica à parte, e o que se produz é cópia forense documentada, não laudo. O laudo vem depois, se e quando a perícia for deferida. Veja a comparação completa entre as duas funções.
Cobertura
O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância. Coleta e diligências presenciais são coordenadas conforme a urgência e o escopo.
Capital, Caucaia, Maracanaú, Maranguape e Eusébio. Sede do TJCE e maior concentração de varas cíveis, empresariais e criminais do estado.
Sobral, Quixadá, Itapipoca e Camocim, com litígio empresarial, agrário e de consumo, além de demandas ligadas à indústria e ao comércio regional.
Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha e Iguatu, região de forte atividade comercial, de calçados e de serviços, com volume processual expressivo.
Também atuamos na Justiça Federal da 5ª Região e na Justiça do Trabalho da 7ª Região. Veja também o atendimento em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Tocantins, Piauí, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Escopo
Cópia forense com hash calculado e cadeia de custódia documentada, feita antes de qualquer perícia deferida, para que o material não se degrade enquanto o processo avança.
Identificação precisa da fonte, delimitação do período e especificação do que deve ser preservado, para que o requerimento seja deferido e cumprível.
Formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico sobre o laudo oficial, no cível, no criminal e no trabalhista.
Extração e exame de celulares e tablets, com registro do tipo de extração e das limitações de cada método.
Autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, cadeia de certificação e carimbo de tempo. Documentoscopia e grafoscopia.
Verificação de método, integridade do material e cadeia de custódia em laudo oficial já produzido, com apontamento de prejuízo concreto.
Dúvidas frequentes
Porque o dado digital desaparece por rotina, não por má-fé. Provedor descarta registro ao fim do prazo de guarda, aplicativo limita histórico, backup em nuvem sobrescreve versão antiga, celular continua sendo usado e sobrescreve área não alocada, e equipamento é trocado em manutenção. Nenhuma dessas perdas exige que alguém queira destruir prova. Elas acontecem sozinhas, e a maioria acontece nas primeiras semanas.
Depende da fonte, e os prazos legais mínimos são curtos. O Marco Civil da Internet fixa guarda mínima de um ano para registros de conexão, no art. 13, e de seis meses para registros de acesso a aplicações, no art. 15. Fora isso, cada serviço tem política própria de retenção, geralmente mais curta. E, em dispositivo apreendido ou entregue, o relógio que corre é o do uso: cada dia de utilização reduz a chance de recuperar conteúdo apagado.
O Marco Civil prevê essa possibilidade, mas atenção a quem pode requerer. O art. 13, §2º, permite que a autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público requeiram cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior, e o art. 15, §2º, estende a mesma lógica aos registros de acesso a aplicações. A parte privada não requer diretamente ao provedor: precisa da via judicial, e é por isso que o pedido bem redigido faz diferença.
A produção antecipada de prova, prevista no art. 381 do CPC, admite o pedido quando haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação. É o instrumento desenhado exatamente para esse cenário. Também cabe tutela de urgência, na forma do art. 300, quando presentes probabilidade do direito e perigo de dano.
Precisão técnica. Identificar o serviço ou dispositivo com exatidão, delimitar o período com data e hora, especificar quais registros se pretende preservar e explicar por que eles se perderão se nada for feito. Pedido genérico de preservação de dados costuma gerar resposta genérica, quando gera. O art. 22 do Marco Civil, para requerimento de fornecimento, exige fundados indícios da ocorrência do ilícito, justificativa motivada da utilidade dos registros e período ao qual se referem, e a mesma disciplina serve de guia para redigir bem o pedido de preservação.
Não usar. Cada uso escreve dados novos e reduz a chance de recuperar o que foi apagado. Não desligue nem ligue por conta própria se o equipamento estiver em estado que possa ser relevante, não instale aplicativo de recuperação, não faça backup por cima, não formate. Guarde o aparelho sem energia e registre quem o tem, desde quando e em que estado, porque isso já é cadeia de custódia.
Não, e confundir os dois custa tempo. Preservar é congelar o estado atual: fazer cópia forense, calcular hash, documentar origem e guardar. Examinar é responder às perguntas do processo a partir desse material preservado. A preservação é urgente e pode ser feita antes de qualquer perícia deferida. O exame pode esperar, porque o material já está seguro.
Avançada e em expansão. Em maio de 2026, o TJCE informava 963.495 processos tramitando no PJe, cerca de 77% do acervo de 1.252.079 ações, com 347 das 552 unidades ativas utilizando a plataforma. A implantação começou pelos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, seguiu por Direito Público, Direito Privado e Precatórios, e a 5ª fase alcançou a competência criminal em 1º de junho de 2026, conforme as Portarias nº 715/2026 e nº 716/2026.
Não necessariamente, e esse é um detalhe operacional que importa em medida urgente. Segundo comunicação do TJCE, os peticionamentos de 1º e 2º Graus relativos aos plantões judiciários continuavam sendo realizados pelo Sistema de Automação da Justiça até posterior deliberação, de acordo com as Portarias nº 715/2026 e nº 716/2026. Como pedido de preservação costuma ser feito em regime de urgência, confirme o sistema do plantão antes de protocolar.
Sim. Atuamos em processos da Justiça Federal da 5ª Região, que abrange o Ceará e outros estados do Nordeste, e da Justiça do Trabalho da 7ª Região, com jurisdição sobre o estado. O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância, e diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo.
Quem assina os laudos
Perito em computação forense, assistente técnico e responsável técnico pela Infosec Security.
Preservação urgente é o trabalho que menos aparece no laudo e mais decide o resultado. Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas, e também em resposta a incidente na frente de segurança da informação, o que significa lidar com coleta sob pressão de tempo como rotina, não como exceção.
Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação e dezenove pós-graduações, concluídas ou em curso. Certificações CompTIA PenTest+ ce, Associate C|CISO e E|CSA pelo EC-Council, e formação em Windows Forensics pela Belkasoft. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114, membro da SBCF e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP. Ver formação completa.
Transparência
Os fatos sobre o processo eletrônico cearense vêm de comunicação oficial do TJCE e podem ser conferidos na fonte.
Cópia forense pode ser feita agora, com custo baixo e sem esperar decisão sobre perícia. O exame, que é o trabalho caro, pode esperar o momento processual certo, porque o material já estará congelado. Inverter essa ordem é o que faz o caso chegar à perícia sem nada para examinar.
Falar sobre um caso