Para quem trabalha com prova digital, troca de sistema não é assunto de TI. É assunto de cadeia de custódia.
O laudo pericial em computação forense raramente cabe em um PDF. Ele vem acompanhado de imagem forense, extração de dispositivo, captura de tráfego, vídeo, áudio, planilha de artefatos. Cada sistema de processo eletrônico tem o próprio limite de tamanho por arquivo, a própria lista de formatos aceitos e o próprio comportamento ao processar mídia. Quando o processo migra de plataforma no meio da instrução, três coisas costumam dar problema:
- Recompressão de mídia. Sistema que reprocessa imagem ou vídeo no upload altera o arquivo. O hash muda, e a integridade que o laudo atestou deixa de bater com o que está nos autos.
- Fracionamento de arquivo grande. Anexo dividido para caber no limite precisa de documentação própria, senão a parte contrária questiona a completude do material.
- Metadados perdidos na conversão. Data de criação, dispositivo de origem e coordenadas costumam ser justamente o objeto da perícia.
Por isso, nos casos em MG, a mídia questionada é entregue com hash calculado antes do envio, registrado no corpo do laudo, e com cópia preservada fora dos autos, disponível para conferência a qualquer momento. Se o arquivo que está no sistema não bater com o hash do laudo, dá para demonstrar onde a alteração ocorreu e que ela não veio da coleta. É a diferença entre uma prova que resiste ao contraditório e uma que cai por vício de forma.
Essa lógica é a mesma que os arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal impõem à cadeia de custódia desde a Lei 13.964/2019. No processo civil, o art. 441 do CPC admite documentos eletrônicos produzidos e conservados com observância da legislação específica, e o art. 440 atribui ao juiz a apreciação do valor probante do documento eletrônico não convertido. Conservação com observância da legislação específica é, na prática, integridade demonstrável, e é isso que o hash registrado no laudo permite provar.
Atenção ao criminal. A conclusão de 25 de maio alcançou as unidades com competência cível lato sensu. A implantação nas unidades criminais foi tratada pelo TJMG como fase posterior, de modo que processos criminais em Minas Gerais podem seguir tramitando em PJe. Como boa parte da prova digital nasce em ação penal, confirme o sistema da vara criminal antes de planejar a juntada.
Migração do acervo. Desde 29 de junho de 2026, pela Portaria Conjunta nº 1.823/PR/2026, o migrador de processos do PJe para o eproc está disponível para todas as unidades judiciárias de 1ª instância com competência cível lato sensu. O próprio TJMG registra que a conferência dos documentos, eventos e dados migrados é responsabilidade da unidade judiciária e das partes, que devem verificar a integridade das informações e adotar as providências corretivas cabíveis. Traduzindo para quem litiga: se a mídia pericial do seu processo passou pela migração, conferir se ela chegou íntegra do outro lado é ônus seu, não do sistema.