Atendimento · Minas Gerais

Perito judicial e assistente técnico em Minas Gerais

Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense.

Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJMG, na Justiça Federal da 1ª Região e nos tribunais trabalhistas do estado. Base em Governador Valadares, com atendimento presencial e remoto em todas as comarcas mineiras.

Computação forense · Documentoscopia e grafoscopia · Papiloscopia · Imagem, vídeo e áudio · Assinatura eletrônica e documento digital

Sede
Governador Valadares
Comarca de entrância especial
Responsável técnico
Julio Cesar Madeira Soares
Perito em computação forense
Cobertura
Todas as comarcas de Minas Gerais
Presencial quando o escopo exige
Resposta direta

Perícia digital em processos de Minas Gerais exige atenção a um fator que não existia até 2025: a troca de sistema processual. O TJMG concluiu em 25 de maio de 2026 a implantação do eproc em todas as unidades de primeira e segunda instância com competência cível lato sensu, cumprindo o cronograma da Portaria Conjunta nº 1.681/PR/2025. As unidades criminais foram tratadas como fase posterior, de modo que processos criminais podem seguir tramitando em PJe.

Para prova digital, isso importa porque laudo pericial em computação forense raramente cabe em um PDF: vem com imagem forense, extração de dispositivo, vídeo, áudio e planilha de artefatos. Cada plataforma tem limite de tamanho, lista de formatos aceitos e comportamento próprio ao processar mídia. Recompressão de arquivo altera o hash, fracionamento sem documentação abre questionamento sobre completude, e conversão pode descartar metadados que eram justamente o objeto da perícia.

A resposta prática é calcular e registrar o hash antes do envio, preservar cópia fora dos autos e recalcular depois de juntado. Desde 29 de junho de 2026, com o migrador disponibilizado pela Portaria Conjunta nº 1.823/PR/2026, o próprio TJMG registra que a conferência da integridade dos dados migrados é responsabilidade da unidade judiciária e das partes. Ou seja, em processo que migrou do PJe, verificar se a mídia pericial chegou íntegra é ônus de quem litiga.

Processo eletrônico em MG

A migração do PJe para o eproc e o que ela muda na prova digital

Situação em setembro de 2026. O TJMG concluiu em 25 de maio de 2026 a implantação do eproc em todas as unidades de primeira e segunda instância com competência cível, cumprindo o cronograma da Portaria Conjunta nº 1.681/PR/2025. O eproc passa a ser a plataforma única de tramitação nos dois graus, conforme a Portaria Conjunta nº 1.800/2026, e o acervo residual do PJe segue em migração. Comunicado do TJMG.

Verifique a situação da sua vara antes de protocolar. O cronograma mudou várias vezes ao longo de 2025 e 2026.

Para quem trabalha com prova digital, troca de sistema não é assunto de TI. É assunto de cadeia de custódia.

O laudo pericial em computação forense raramente cabe em um PDF. Ele vem acompanhado de imagem forense, extração de dispositivo, captura de tráfego, vídeo, áudio, planilha de artefatos. Cada sistema de processo eletrônico tem o próprio limite de tamanho por arquivo, a própria lista de formatos aceitos e o próprio comportamento ao processar mídia. Quando o processo migra de plataforma no meio da instrução, três coisas costumam dar problema:

  • Recompressão de mídia. Sistema que reprocessa imagem ou vídeo no upload altera o arquivo. O hash muda, e a integridade que o laudo atestou deixa de bater com o que está nos autos.
  • Fracionamento de arquivo grande. Anexo dividido para caber no limite precisa de documentação própria, senão a parte contrária questiona a completude do material.
  • Metadados perdidos na conversão. Data de criação, dispositivo de origem e coordenadas costumam ser justamente o objeto da perícia.

Por isso, nos casos em MG, a mídia questionada é entregue com hash calculado antes do envio, registrado no corpo do laudo, e com cópia preservada fora dos autos, disponível para conferência a qualquer momento. Se o arquivo que está no sistema não bater com o hash do laudo, dá para demonstrar onde a alteração ocorreu e que ela não veio da coleta. É a diferença entre uma prova que resiste ao contraditório e uma que cai por vício de forma.

Essa lógica é a mesma que os arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal impõem à cadeia de custódia desde a Lei 13.964/2019. No processo civil, o art. 441 do CPC admite documentos eletrônicos produzidos e conservados com observância da legislação específica, e o art. 440 atribui ao juiz a apreciação do valor probante do documento eletrônico não convertido. Conservação com observância da legislação específica é, na prática, integridade demonstrável, e é isso que o hash registrado no laudo permite provar.

Atenção ao criminal. A conclusão de 25 de maio alcançou as unidades com competência cível lato sensu. A implantação nas unidades criminais foi tratada pelo TJMG como fase posterior, de modo que processos criminais em Minas Gerais podem seguir tramitando em PJe. Como boa parte da prova digital nasce em ação penal, confirme o sistema da vara criminal antes de planejar a juntada.

Migração do acervo. Desde 29 de junho de 2026, pela Portaria Conjunta nº 1.823/PR/2026, o migrador de processos do PJe para o eproc está disponível para todas as unidades judiciárias de 1ª instância com competência cível lato sensu. O próprio TJMG registra que a conferência dos documentos, eventos e dados migrados é responsabilidade da unidade judiciária e das partes, que devem verificar a integridade das informações e adotar as providências corretivas cabíveis. Traduzindo para quem litiga: se a mídia pericial do seu processo passou pela migração, conferir se ela chegou íntegra do outro lado é ônus seu, não do sistema.

Duas portas de entrada

Perito nomeado ou assistente técnico: o que muda em Minas Gerais

Advogado que precisa de apoio técnico em MG costuma perguntar como faz para o perito ser nomeado no caso dele. Na maioria das vezes a resposta é que não é esse o caminho.

Perito do juízo

Quem nomeia é o magistrado, e a escolha se dá entre profissionais inscritos no cadastro mantido pelo tribunal a que ele está vinculado, nos termos do art. 156, §1º do CPC. Em Minas Gerais esse cadastro é o CPTEC, instituído pela Resolução CNJ nº 233/2016 e disciplinado no TJMG pela Resolução do Órgão Especial nº 882, de 20 de setembro de 2018, com credenciamento por edital.

A escolha se dá por nomeação direta ou por sorteio eletrônico, a critério do magistrado. Ou seja: estar no cadastro é condição necessária, não suficiente, e a parte não escolhe.

Assistente técnico da parte

Aqui não existe cadastro nenhum. A parte indica quem quiser, em qualquer comarca do país, no prazo de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, conforme o art. 465, §1º, II do CPC. E o art. 466, §1º é explícito: o assistente técnico é de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição.

É por essa porta que atuo na maior parte dos casos em Minas Gerais. O trabalho vai da formulação de quesitos ao acompanhamento dos exames e à análise crítica do laudo, com parecer divergente ou impugnação fundamentada quando há falha de método.

Como funciona a assistência técnica

Vale um alerta de prazo: os 15 dias do art. 465, §1º correm da intimação do despacho de nomeação, e é comum o escritório perceber tarde. Perdido o prazo para indicar assistente, o que resta é a manifestação sobre o laudo pronto, com muito menos margem de atuação.

Cobertura

Onde atendemos em Minas Gerais

O TJMG tem o maior número de comarcas do país. A maior parte do trabalho pericial em computação forense é executada remotamente, e o deslocamento acontece quando o escopo exige contato físico com o dispositivo ou com o local.

Vale do Rio Doce

Sede em Governador Valadares, comarca de entrância especial. Atendimento presencial na cidade e na região, incluindo Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo e Caratinga.

Belo Horizonte e região metropolitana

Atuação em processos da capital, Contagem, Betim, Nova Lima e demais comarcas da região, com deslocamento agendado quando há coleta presencial.

Demais regiões do estado

Triângulo Mineiro, Sul de Minas, Zona da Mata, Norte e Noroeste. Coleta remota com cadeia de custódia documentada e deslocamento conforme o escopo.

Coleta remota não significa coleta informal. O procedimento é documentado do primeiro contato com o dispositivo até a entrega do laudo, com registro de quem teve acesso ao material, quando e por qual meio, e verificação de integridade por hash em cada etapa. É o que sustenta a prova diante do contraditório.

Serviços

O que produzimos para processos em Minas Gerais

Assistente técnico em perícia digital

Quesitos, acompanhamento do perito do juízo, parecer divergente e impugnação de laudo. Ver

Perícia em dispositivos móveis

Extração e análise forense de celulares e tablets, com preservação de integridade. Ver

Perícia em assinaturas digitais

Autenticidade e integridade de documentos assinados eletronicamente. Ver

Antecipação de prova

Preservação de evidência digital que corre risco de desaparecer antes da ação. Ver

Perícia em imagem e vídeo

Autenticidade, manipulação e detecção de mídia gerada por inteligência artificial. Ver

Vazamento de dados

Constatação de origem, extensão e responsabilidade, com laudo para fins judiciais e de LGPD. Ver

Perguntas frequentes

Dúvidas de quem litiga em Minas Gerais

Como indico um assistente técnico em um processo que tramita no TJMG?

A indicação é feita por petição, no prazo de 15 dias contados da intimação do despacho que nomeou o perito, conforme o art. 465, §1º, II do Código de Processo Civil. Não existe cadastro no tribunal para assistente técnico: a parte indica o profissional de sua confiança, que não está sujeito a impedimento ou suspeição, nos termos do art. 466, §1º. O mesmo prazo vale para arguir impedimento do perito e para apresentar quesitos.

Preciso que o perito esteja cadastrado no TJMG para contratá-lo?

Depende do papel. Para ser nomeado perito do juízo, sim: o art. 156, §1º do CPC exige inscrição em cadastro mantido pelo tribunal, que em Minas Gerais é o CPTEC, disciplinado pela Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 882, de 2018. Para atuar como assistente técnico contratado pela parte, não existe essa exigência, e a escolha é livre.

O TJMG está usando PJe ou eproc?

O TJMG concluiu em maio de 2026 a implantação do eproc em todas as unidades de primeira e segunda instância com competência cível, e o eproc passa a ser a plataforma única nos dois graus. Ainda há acervo residual em migração a partir do PJe, e o cronograma variou ao longo de 2025 e 2026, então confirme no portal do tribunal em qual sistema a sua vara está operando antes de protocolar mídia pericial.

Como juntar aos autos um arquivo grande de perícia sem comprometer a prova?

Calcule o hash do arquivo antes do envio e registre esse valor na peça ou no laudo. Depois de juntado, baixe o arquivo do sistema e recalcule o hash para confirmar que ele não foi alterado no upload. Se o arquivo precisou ser fracionado para caber no limite do sistema, documente o fracionamento e o hash de cada parte, além do hash do arquivo íntegro. Preserve sempre uma cópia original fora dos autos, disponível para conferência.

Vocês atendem processos em comarcas do interior de Minas?

Sim. A maior parte do trabalho em computação forense é executada remotamente e alcança qualquer comarca do estado. O deslocamento presencial acontece quando o escopo exige contato físico com o dispositivo, com o servidor ou com o local, e é combinado no orçamento. A sede fica em Governador Valadares, comarca de entrância especial no Vale do Rio Doce.

Em quanto tempo sai um laudo pericial?

Depende do material e do prazo fixado pelo juízo. Uma análise de aparelho celular costuma levar de duas a quatro semanas entre recebimento, extração, análise e redação. Casos com múltiplos dispositivos, grande volume de dados ou necessidade de recuperação de material apagado levam mais tempo. O prazo é estimado antes do início, depois de conhecer o escopo.

Responsável técnico

Quem assina os laudos em Minas Gerais

Julio Cesar Madeira Soares atua como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas, em computação forense, documentoscopia e grafoscopia, papiloscopia e perícia em imagem, vídeo e áudio. Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação, pós-graduação em Perícias Forenses pelo IPOG e em Documentoscopia com Ênfase em Perícia Judicial, entre outras especializações concluídas ou em curso. Certificações CompTIA PenTest+ ce, Associate C|CISO e E|CSA pelo EC-Council, e formação em Windows Forensics pela Belkasoft e em Forense em Mobile com Foco em Smartphones, esta última realizada em 2021 com a Associação Nacional dos Peritos em Computação Forense como parceira. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114, membro da SBCF e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP, com base em Governador Valadares.

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Outros estados

Atendimento em todo o Brasil

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Transparência

Fontes consultadas

Os fatos sobre o processo eletrônico em Minas Gerais desta página vêm de comunicação oficial do TJMG e podem ser conferidos na fonte. Os dispositivos legais citados estão no texto oficial.

  • TJMG, conclusão da implantação do eproc cível — comunicado de 25 de maio de 2026, informando o cumprimento do cronograma da Portaria Conjunta nº 1.681/PR/2025 e a implantação em todas as unidades de primeira e segunda instância com competência cível lato sensu. O detalhamento consta da Portaria Conjunta nº 1.800/2026.
  • TJMG, migrador de processos do PJe para o eproc — informe sobre a disponibilização do migrador a partir de 29 de junho de 2026 para as unidades de 1ª instância com competência cível lato sensu, na forma da Portaria Conjunta nº 1.823/PR/2026, com a atribuição de conferência dos dados migrados à unidade judiciária e às partes.
  • Decreto-Lei 3.689/1941, Código de Processo Penal — arts. 158-A a 158-F, sobre cadeia de custódia, com as dez etapas de rastreamento do vestígio no art. 158-B.
  • Lei 13.964/2019 — introduziu no CPP os dispositivos sobre cadeia de custódia.
  • Lei 13.105/2015, Código de Processo Civil — arts. 440 e 441, sobre valor probante do documento eletrônico não convertido e admissibilidade de documentos eletrônicos produzidos e conservados na forma da legislação específica; e arts. 465 e 466, sobre quesitos e assistente técnico.
  • O cronograma de implantação do eproc no TJMG foi alterado mais de uma vez ao longo de 2025 e 2026, e a fase criminal ainda não tinha data definida quando esta página foi revisada. Confirme a situação da vara antes de protocolar.
Autor
Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense e assistente técnico
Situação verificada em
Próxima revisão
, ou antes disso se o TJMG anunciar a fase criminal
Escopo
Processos em trâmite em Minas Gerais: TJMG, Justiça Federal da 1ª Região e Justiça do Trabalho da 3ª Região
Aviso
Conteúdo informativo de natureza técnica. Não substitui a análise do advogado responsável pelo processo nem consulta ao sistema da vara.
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