Atendimento · Espírito Santo

Perito judicial e assistente técnico no Espírito Santo

Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense.

Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJES, na Justiça Federal da 2ª Região e na Justiça do Trabalho da 17ª Região. Atenção específica ao correio eletrônico como prova, que é o documento mais comum e o mais mal preservado do litígio empresarial.

Computação forense · Documentoscopia e grafoscopia · Papiloscopia · Imagem, vídeo e áudio · Assinatura eletrônica e documento digital

Resposta direta

O correio eletrônico é a prova mais comum do litígio empresarial e a mais mal preservada. Num estado de portos, siderurgia, mineração, rochas ornamentais e comércio exterior, contrato se negocia por e-mail, entrega se combina por e-mail e desacordo aparece por e-mail. E, quase sempre, o que chega aos autos é uma impressão em PDF da tela.

Impressão mostra o que o programa exibiu: remetente, assunto, data e corpo. Todos esses campos são editáveis, e a impressão não carrega nenhum dos elementos que permitem verificação. É o equivalente, no e-mail, à imagem de assinatura colada num documento. O art. 422, §1º, do CPC prevê que, impugnadas as imagens digitais, seja apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.

O que permite verificar está nos cabeçalhos, a parte técnica que não aparece na tela: identificador da mensagem, registro de cada servidor por onde ela passou, resultado das verificações de autenticação do domínio remetente e, o elemento mais forte, a assinatura criptográfica que o servidor de origem adiciona à mensagem. Essa assinatura cobre o corpo: se o conteúdo mudou depois do envio, a verificação falha. Tudo isso se perde ao imprimir.

A parte que não aparece

O que a impressão não mostra

Situação em setembro de 2026. A diferença entre uma impressão e a mensagem preservada é a diferença entre um indício frágil e uma prova verificável.

O campo do remetente é apenas texto. Sem mecanismos de autenticação de domínio, preencher esse campo com qualquer endereço é trivial. Por isso a verificação técnica não olha o que está escrito ali: olha se o domínio publicou uma política declarando quais servidores estão autorizados a enviar em seu nome, e se o servidor que efetivamente enviou a mensagem estava entre eles.

O percurso fica registrado. Cada servidor por onde a mensagem passa acrescenta uma linha ao cabeçalho, com horário e identificação. Lidas de baixo para cima, essas linhas reconstroem o caminho da mensagem desde a origem. Incoerência nesse percurso, ou ausência de saltos esperados, é achado objetivo.

A assinatura do servidor é o elemento mais forte. Servidores de envio bem configurados adicionam à mensagem uma assinatura criptográfica, verificável com a chave pública publicada no próprio domínio remetente, que cobre cabeçalhos selecionados e o corpo. Alterou o texto depois do envio, a verificação falha. É o que mais se aproxima de uma assinatura digital dentro do correio eletrônico.

E a limitação honesta. Essa verificação depende de a chave pública ainda estar publicada no domínio. Chaves são trocadas periodicamente, por boa prática de segurança, e uma chave retirada do ar torna impossível validar mensagens antigas assinadas com ela. Isso não indica falsidade nenhuma: indica que aquele caminho de verificação não está mais disponível. O laudo precisa dizer isso, em vez de apresentar a falha de validação como suspeita.

Recebido vale mais que enviado. A mensagem que chegou à caixa do destinatário atravessou servidores fora do controle de quem a apresenta, e cada salto deixou registro próprio. A que ficou apenas na pasta de enviados do remetente não tem essa corroboração. É a mesma lógica que aplico a datação de imagem e a repositório de código: informação que dependeu de um terceiro é mais difícil de forjar.

Quatro camadas

O que se verifica num e-mail

Nenhuma camada isolada resolve. A conclusão vem da convergência entre elas, e o laudo declara o que cada uma sustenta.

Autenticação do domínio

Se o servidor que enviou estava autorizado pelo domínio remetente, conforme política publicada por ele. Reprovação nessa verificação é indício relevante de remetente forjado.

Assinatura do servidor

Verificação criptográfica sobre cabeçalhos e corpo, com a chave pública do domínio. Aprovada, demonstra que o conteúdo não mudou desde o envio. É a camada mais forte quando disponível.

Percurso e horários

Sequência de servidores, horários de cada salto e coerência entre eles. Fuso mal declarado, salto faltante ou ordem impossível aparecem aqui.

Corroboração externa

Cópia da mesma mensagem em outra caixa, registros do servidor corporativo, menção em outro documento datado. É o que fecha a conclusão quando as camadas técnicas não bastam.

A cadeia encaminhada merece nota própria, porque engana muita gente. Ao encaminhar, o programa reconstrói o texto das mensagens anteriores dentro do corpo da nova, e esse texto é editável como qualquer outro. Os cabeçalhos originais não vão junto. Por isso o exame procura sempre a mensagem original na caixa de quem a recebeu. Veja o modelo de quesitos sobre material examinado e método.

Antes que sume

Como preservar corretamente

Quatro providências, todas simples, que transformam uma prova frágil em prova verificável. E todas têm prazo.

Exporte, não imprima

Salve a mensagem em formato que preserve os cabeçalhos, direto da caixa postal. Praticamente todos os programas de e-mail oferecem essa opção, e ela costuma estar a dois cliques.

Preserve a conta

Conta encerrada por desligamento de funcionário ou por fim de contrato leva a caixa junto. Em disputa que envolve correspondência corporativa, preservar a conta é providência urgente e frequentemente esquecida.

Guarde os registros do servidor

O servidor de e-mail corporativo mantém registro próprio de envio e recebimento, com prazo de retenção definido por política interna. É corroboração forte e some rápido.

Calcule o hash

Sobre o arquivo exportado, registrando data, conta de origem e método. Fixa o conteúdo e permite demonstrar depois que nada mudou desde a coleta.

Sobre prazos: o Marco Civil da Internet fixa guarda mínima de seis meses para registros de acesso a aplicações, no art. 15, e política de provedor privado costuma ser mais curta que isso. Quando a controvérsia envolve mensagem antiga, o tempo já está correndo antes mesmo de a ação ser proposta. Veja como funciona a atuação do assistente técnico.

Processo eletrônico no ES

PJe e automação no TJES

O TJES opera o PJe em primeiro e segundo graus e vem automatizando rotinas de tramitação.

O sistema foi lançado na segunda instância do Judiciário capixaba sob a presidência do desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, com a expansão para o segundo grau apontada pelo tribunal como um dos desafios do biênio. Mais recentemente, o TJES automatizou a distribuição no PJe de segundo grau: segundo o tribunal, trinta procedimentos judiciais, entre eles mandados de segurança, apelações e pedidos de habeas corpus, passaram a ser identificados automaticamente pelo sistema e encaminhados diretamente ao gabinete do relator.

O tribunal também mantém a prática de prorrogar prazos quando há indisponibilidade: um ato normativo de 2026 prorrogou para o primeiro dia útil subsequente os prazos processuais que venceram em determinada data, no âmbito dos sistemas PJe de primeiro e segundo graus. É a aplicação da regra do art. 224, §1º, do CPC, que protrai começo e vencimento de prazo em caso de indisponibilidade da comunicação eletrônica, e vale acompanhar os atos normativos do tribunal quando houver dúvida sobre prazo.

Sobre mídia pericial, valem os cuidados de sempre: verificar o limite de tamanho por arquivo e por petição, calcular e registrar o valor de hash no corpo do laudo antes do envio, preservar cópia fora do sistema e conferir depois de juntado. Exportação de caixa postal corporativa costuma gerar arquivo grande, e é justamente o tipo de material que sofre com limite de anexo e fracionamento.

Essa disciplina é a mesma que os arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal impõem à cadeia de custódia desde a Lei 13.964/2019, e que o art. 441 do CPC pressupõe ao admitir documentos eletrônicos conservados com observância da legislação específica.

Duas portas de entrada

Perito nomeado ou assistente técnico no Espírito Santo

As duas funções existem em qualquer processo do TJES, com regras de escolha e de prazo bem distintas.

Perito do juízo

Nomeado pelo juiz entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal, na forma do art. 156, §1º, do CPC. É auxiliar da Justiça, sujeito a impedimento e suspeição, e produz o laudo pericial. Honorários arbitrados pelo juízo.

Assistente técnico da parte

Indicado livremente pela parte no prazo de quinze dias contados da intimação da nomeação do perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não se sujeita a impedimento ou suspeição, pelo art. 466, §1º, e não precisa ser da comarca. No penal, atua após o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, pelo art. 159, §4º, do CPP.

Em disputa sobre correio eletrônico, a parte mais valiosa do trabalho técnico acontece antes de qualquer perícia: orientar a exportação correta e preservar a conta e os registros do servidor. Feita a preservação, o exame pode esperar. Não feita, com frequência não sobra o que examinar.

Cobertura

Onde atendemos no Espírito Santo

O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância. Diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo do caso.

Grande Vitória

Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana. Sede do TJES, maior concentração de varas do estado e forte litígio empresarial ligado a portos, siderurgia e comércio exterior.

Sul e Cachoeiro

Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari, Itapemirim e Alegre, com atividade relevante em rochas ornamentais, agroindústria e comércio.

Norte e Litoral

Linhares, São Mateus, Colatina, Aracruz e Nova Venécia, com litígio empresarial, agrário e ambiental, além de atividade portuária e de celulose.

Também atuamos na Justiça Federal da 2ª Região, que abrange Espírito Santo e Rio de Janeiro, e na Justiça do Trabalho da 17ª Região. Veja também o atendimento em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Tocantins, Piauí, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Maranhão, Pará, Amapá, Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima e Distrito Federal.

Escopo

O que produzimos para processos no Espírito Santo

Exame de correio eletrônico

Análise de cabeçalhos, autenticação de domínio, assinatura do servidor de origem e coerência de percurso, com declaração expressa do que cada camada demonstra.

Preservação de caixa postal

Exportação documentada de conta corporativa, com hash calculado e cadeia de custódia, antes que a conta seja encerrada ou os registros expirem.

Assistente técnico em perícia digital

Formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico sobre o laudo oficial, no cível, no criminal e no trabalhista.

Perícia em assinaturas e documentos

Autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, cadeia de certificação e carimbo de tempo. Documentoscopia e grafoscopia.

Perícia em dispositivos móveis

Extração e exame de celulares e tablets, com registro do tipo de extração e das limitações de cada método.

Análise crítica de laudo

Verificação de método, integridade do material e cadeia de custódia em laudo oficial já produzido, com apontamento de prejuízo concreto.

Dúvidas frequentes

Dúvidas de quem litiga no Espírito Santo

Impressão de e-mail em PDF serve como prova?

Serve como indício e não resiste à impugnação séria. A impressão mostra o que o programa de leitura exibiu na tela: remetente, assunto, data e corpo. Todos esses campos são editáveis, e a impressão não carrega os elementos que permitem verificação. É o equivalente, no correio eletrônico, à imagem de assinatura colada num documento. O art. 422, §1º, do CPC prevê que, impugnadas as imagens digitais, seja apresentada a autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.

O que precisa ser preservado, então?

A mensagem completa com seus cabeçalhos, exportada da caixa postal no formato original. Cabeçalho é a parte técnica que não aparece na tela: identificador da mensagem, percurso entre servidores, resultado das verificações de autenticação do domínio e assinatura criptográfica do servidor de envio, quando existir. É nele que mora a possibilidade de verificação, e é exatamente o que se perde ao imprimir.

Falsificar o remetente de um e-mail é difícil?

Sem mecanismos de autenticação de domínio, é trivial. O campo que exibe o remetente é apenas texto, e qualquer pessoa pode preenchê-lo com o endereço que quiser. Por isso a verificação não olha esse campo: olha se o domínio publicou política de servidores autorizados a enviar em seu nome, e se o servidor que efetivamente enviou estava entre eles.

Qual é o elemento mais forte num e-mail?

A assinatura criptográfica que o servidor de origem adiciona à mensagem, conhecida como DKIM. Ela é verificada com a chave pública publicada no próprio domínio remetente e cobre cabeçalhos selecionados e o corpo da mensagem. Se o conteúdo tiver sido alterado depois do envio, a verificação falha. É o elemento que mais se aproxima, no correio eletrônico, de uma assinatura digital.

Essa verificação funciona sempre?

Não, e essa é a limitação honesta que precisa constar do laudo. A verificação depende de a chave pública ainda estar publicada no domínio remetente. Chaves são trocadas periodicamente por boa prática de segurança, e uma chave retirada do ar torna impossível validar mensagens antigas assinadas com ela. Isso não indica falsidade: indica que aquele caminho de verificação não está mais disponível, e o exame precisa se apoiar em outros elementos.

E-mail que eu recebi vale mais que e-mail que eu enviei?

Costuma valer, e por um motivo simples. A mensagem recebida atravessou servidores que não estão sob controle de quem a apresenta, e cada salto acrescentou registro próprio ao cabeçalho. A mensagem que ficou apenas na pasta de enviados do remetente não tem essa corroboração. Vale o princípio que atravessa toda esta série: informação que dependeu de um terceiro para existir é mais difícil de forjar.

Cadeia de e-mails encaminhada tem o mesmo valor?

Não. Ao encaminhar, o programa reconstrói o texto das mensagens anteriores dentro do corpo da nova mensagem, e esse texto é editável como qualquer outro. Os cabeçalhos originais das mensagens antigas não vão junto. Por isso o exame busca sempre a mensagem original na caixa de quem a recebeu, e não a versão encaminhada.

Como preservar corretamente?

Exportando a mensagem da caixa postal em formato que preserve cabeçalhos, guardando o arquivo exportado com hash calculado e registrando data, conta de origem e método da exportação. Quando possível, preserve também a conta corporativa e os registros do servidor, que têm prazo de retenção próprio. O Marco Civil da Internet fixa guarda mínima de seis meses para registros de acesso a aplicações, no art. 15, e política de provedor privado costuma ser mais curta.

Como funciona o processo eletrônico no Espírito Santo?

O TJES opera o PJe em primeiro e segundo graus, tendo o sistema sido lançado na segunda instância sob a presidência do desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama. O tribunal também automatizou a distribuição no PJe de segundo grau, com trinta procedimentos judiciais, entre eles mandados de segurança, apelações e habeas corpus, identificados automaticamente pelo sistema e encaminhados diretamente ao gabinete do relator.

Vocês atendem Justiça Federal e Justiça do Trabalho no Espírito Santo?

Sim. Atuamos em processos da Justiça Federal da 2ª Região, que abrange Espírito Santo e Rio de Janeiro, e da Justiça do Trabalho da 17ª Região, com jurisdição sobre o estado. O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância.

Quem assina os laudos

Julio Cesar Madeira Soares

Perito em computação forense, assistente técnico e responsável técnico pela Infosec Security.

Correio eletrônico é o tema em que as duas frentes do meu trabalho mais se encontram. Autenticação de domínio, assinatura de servidor e política antifraude em e-mail são configuração de segurança que implanto como CISO as a service, e são exatamente os elementos que se examinam quando uma mensagem é contestada em juízo. Quem configura sabe onde olhar.

Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas. Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação, pós-graduação em Perícias Forenses pelo IPOG e em Documentoscopia com Ênfase em Perícia Judicial, entre outras especializações concluídas ou em curso. Certificações CompTIA PenTest+ ce, Associate C|CISO e E|CSA pelo EC-Council, e formação em Windows Forensics pela Belkasoft e em Forense em Mobile com Foco em Smartphones, esta última realizada em 2021 com a Associação Nacional dos Peritos em Computação Forense como parceira. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114, membro da SBCF e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP. Ver formação completa.

Transparência

Fontes consultadas

Os fatos sobre o Judiciário capixaba vêm de comunicação oficial do TJES e podem ser conferidos na fonte.

  • TJES, automatização da distribuição no PJe — informa que a distribuição de processos no PJe de segundo grau passou a ser automatizada, com trinta procedimentos judiciais, entre eles mandados de segurança, apelações e pedidos de habeas corpus, identificados automaticamente e encaminhados diretamente ao gabinete do relator.
  • TJES, lançamento do PJe na 2ª instância — registra o lançamento do sistema na segunda instância do Judiciário capixaba sob a presidência do desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, com a expansão apontada entre os desafios do biênio.
  • TJES, atos normativos de 2026 — relaciona os atos do tribunal, entre eles a prorrogação, para o primeiro dia útil subsequente, de prazos processuais vencidos em determinada data no âmbito dos sistemas PJe de primeiro e segundo graus.
  • TJES, portal do PJe — apresenta o sistema e reúne orientações de uso.
  • Código de Processo Civil — art. 422, §1º, sobre fotografias digitais e imagens extraídas da rede mundial de computadores, com apresentação de autenticação eletrônica ou realização de perícia em caso de impugnação; art. 224, §1º, sobre protração de prazo por indisponibilidade da comunicação eletrônica; art. 411, sobre autenticidade documental; art. 441, sobre documentos eletrônicos; e arts. 156, 465, 466, 473 e 479, sobre perícia e assistente técnico.
  • Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet — art. 15, sobre guarda mínima de seis meses para registros de acesso a aplicações de internet.
  • Código de Processo Penal, arts. 158-A a 158-F e art. 159, e Lei 13.964/2019 — cadeia de custódia, dez etapas de rastreamento do vestígio e atuação do assistente técnico no penal.
  • As descrições sobre cabeçalhos, autenticação de domínio e assinatura de servidor decorrem de propriedades técnicas dos protocolos de correio eletrônico, e não de norma específica. O que é verificável em cada caso depende da configuração adotada pelos domínios envolvidos e do que foi preservado.
Autor
Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense e assistente técnico
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Processos em trâmite no Espírito Santo: TJES, Justiça Federal da 2ª Região e Justiça do Trabalho da 17ª Região
Aviso
Conteúdo informativo de natureza técnica. Não substitui a análise do advogado responsável pelo processo nem avaliação pericial do caso concreto.
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