Atendimento · Mato Grosso do Sul

Perícia digital e assistente técnico em Mato Grosso do Sul

Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense.

Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJMS, na Justiça Federal da 3ª Região e na Justiça do Trabalho da 24ª Região. Atendimento remoto em todas as comarcas sul-mato-grossenses, com atenção específica à prova digital de origem estrangeira.

Resposta direta

Mato Grosso do Sul faz a transição para o eproc de um jeito que nenhum outro estado faz: sem migrar o acervo. Conforme comunicado da Subseção de Três Lagoas da OAB/MS, os processos que já tramitam no TJMS permanecem no e-SAJ até o arquivamento final, e o eproc recebe apenas as novas demandas nas unidades já implantadas. Em Minas, Rio, São Paulo e Paraná o acervo é transferido; em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul já foi. Aqui, cada processo vive e morre no sistema em que nasceu.

Para prova pericial, isso inverte o problema. O arquivo juntado não atravessa conversão entre plataformas, que é o principal risco de integridade nos estados que migram. Em compensação, dois sistemas com comportamentos diferentes vão conviver por anos, e o advogado precisa saber em qual deles está atuando antes de preparar o material, porque limite de tamanho, formatos aceitos e tratamento de anexo não são os mesmos.

A implantação é gradual e começou pela competência delegada previdenciária, com os primeiros processos oriundos da Justiça Federal. A segunda fase alcançou os Juizados Especiais Cíveis em março de 2026, com Três Lagoas e Corumbá em 7 de abril e as demais comarcas do interior em 28 de abril. A terceira fase, das competências cíveis no primeiro e segundo graus, começou em 1º de julho de 2026, e o TJMS estima concluir a transição até o fim do ano.

Processo eletrônico em MS

Dois sistemas convivendo, sem conversão entre eles

Situação em setembro de 2026. O TJMS informa que o eproc já funciona em todas as comarcas do estado nas competências delegada previdenciária e dos Juizados Especiais Cíveis, com a expansão para as demais competências seguindo o cronograma divulgado pelo tribunal.

A vantagem. Nos estados que migram acervo, a mídia pericial juntada hoje pode ser reprocessada amanhã, e o hash que o laudo atestou deixa de bater sem que ninguém tenha feito nada de errado. Em Mato Grosso do Sul esse risco praticamente não existe para o processo que já corre, porque ele não muda de plataforma. É uma vantagem real e vale registrar.

A desvantagem. Convivência longa entre dois sistemas significa que o mesmo escritório vai operar em ambientes distintos por anos, com limites de arquivo, formatos aceitos e comportamento de anexo diferentes. Preparar mídia pericial para o sistema errado custa retrabalho e, pior, pode gerar fracionamento improvisado na hora do protocolo.

A distinção técnica que o próprio tribunal faz. O presidente do TJMS resumiu bem: o eproc é um processo eletrônico, e não um processo digitalizado. O e-SAJ opera com documentos anexados em arquivo, tipicamente PDF, enquanto no eproc parte da produção documental acontece dentro do próprio sistema. Para laudo com imagem forense, extração de dispositivo, vídeo e planilha de artefatos, essa diferença de arquitetura se traduz em regras de anexo diferentes.

O que isso não dispensa. Ausência de migração reduz um risco, não todos. Recompressão no upload continua possível em qualquer sistema; fracionamento de anexo grande continua exigindo documentação; e metadado continua sendo o que a perícia examina. O procedimento correto segue o mesmo: calcular e registrar o valor de hash no corpo do laudo antes do envio, preservar cópia fora dos autos e recalcular depois de juntado.

Essa lógica é a mesma que os arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal impõem à cadeia de custódia desde a Lei 13.964/2019. No processo civil, o art. 441 do CPC admite documentos eletrônicos produzidos e conservados com observância da legislação específica, e o art. 440 atribui ao juiz a apreciação do valor probante do documento eletrônico não convertido.

Fronteira

Prova digital que atravessa a fronteira

Mato Grosso do Sul divide fronteira com Paraguai e Bolívia, com cidades conurbadas em que a vida cotidiana ignora a linha divisória. Isso aparece nos autos, e a prova digital de origem estrangeira tem três problemas próprios.

Origem e admissibilidade

Dado obtido diretamente no exterior sem o canal adequado gera discussão de admissibilidade capaz de inutilizar o trabalho técnico inteiro. A forma de obtenção é matéria do advogado, mas o perito precisa registrar de onde veio o material.

Fuso horário

Dispositivo configurado no fuso do país vizinho registra data e hora diferentes das brasileiras, e os regimes de horário mudaram dos dois lados nos últimos anos. Afirmar cronologia sem verificar isso é conclusão que não resiste ao contraditório.

Idioma

Conteúdo em espanhol ou guarani costuma exigir tradução. No laudo, a tradução precisa aparecer separada do exame técnico, porque são atos distintos e o perito não responde pela versão linguística.

Prazo de guarda

Registros de conexão têm guarda mínima de um ano e registros de acesso a aplicações, de seis meses, pelos arts. 13 e 15 do Marco Civil. Em caso de fronteira, a apuração costuma demorar mais, e o dado expira antes da perícia ser deferida.

Sobre o alcance da lei brasileira, o art. 11 do Marco Civil determina que, em qualquer operação de coleta, guarda, armazenamento ou tratamento de registros, dados pessoais ou comunicações em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, seja respeitada a legislação brasileira, e o §2º estende a regra a pessoa jurídica sediada no exterior que oferte serviço ao público brasileiro. O caminho concreto de obtenção depende do caso. Veja o modelo de quesitos sobre origem do material e método.

Duas portas de entrada

Perito nomeado ou assistente técnico em Mato Grosso do Sul

As duas funções existem em qualquer processo do TJMS, com regras de escolha e de prazo bem distintas.

Perito do juízo

Nomeado pelo juiz entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal, na forma do art. 156, §1º, do CPC. É auxiliar da Justiça, sujeito a impedimento e suspeição, e produz o laudo pericial. Honorários arbitrados pelo juízo.

Assistente técnico da parte

Indicado livremente pela parte no prazo de quinze dias contados da intimação da nomeação do perito, junto com os quesitos, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não se sujeita a impedimento ou suspeição, pelo art. 466, §1º, e não precisa ser da comarca.

No processo penal a dinâmica muda: o assistente técnico atua depois de concluído o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, na forma do art. 159, §4º, do CPP. Veja a comparação completa entre as duas funções.

Cobertura

Onde atendemos em Mato Grosso do Sul

O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância. Diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo do caso.

Campo Grande e região

Capital e comarcas próximas, com a maior concentração de varas cíveis, empresariais e criminais do estado e a maior parte do volume processual.

Fronteira

Corumbá, Ponta Porã, Coronel Sapucaia e Mundo Novo. Corumbá esteve entre as primeiras comarcas com eproc nos Juizados Especiais Cíveis, em abril de 2026, e é onde a prova de origem estrangeira aparece com mais frequência.

Leste e interior

Três Lagoas, Dourados, Nova Andradina e Naviraí, com atividade relevante em agronegócio, celulose e comércio. Três Lagoas também integrou a primeira leva de comarcas com eproc nos juizados.

Também atuamos na Justiça Federal da 3ª Região, que abrange Mato Grosso do Sul e São Paulo, e na Justiça do Trabalho da 24ª Região. Veja também o atendimento em São Paulo, no Paraná, em Santa Catarina, no Rio Grande do Sul, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Escopo

O que produzimos para processos em Mato Grosso do Sul

Assistente técnico em perícia digital

Formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico sobre o laudo oficial, no cível, no criminal e no trabalhista.

Prova digital de origem estrangeira

Exame de material com origem em conta, provedor ou dispositivo fora do país, com atenção a fuso horário, idioma e registro documentado da procedência.

Perícia em dispositivos móveis

Extração e exame de celulares e tablets, com registro do tipo de extração e das limitações de cada método.

Perícia em assinaturas e documentos

Autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, cadeia de certificação e carimbo de tempo. Documentoscopia e grafoscopia.

Antecipação de prova

Preservação de vestígio digital antes que os prazos de guarda expirem, o que é especialmente crítico em apuração de fronteira.

Análise crítica de laudo

Verificação de método, integridade do material e cadeia de custódia em laudo oficial já produzido, com apontamento de prejuízo concreto.

Dúvidas frequentes

Dúvidas de quem litiga em Mato Grosso do Sul

Meu processo no TJMS vai migrar para o eproc?

Provavelmente não. Diferente da maioria dos estados, o desenho sul-mato-grossense não prevê migração do acervo. Conforme comunicado da Subseção de Três Lagoas da OAB/MS, os processos que já tramitam no TJMS permanecem no e-SAJ até o arquivamento final, e o eproc recebe apenas as novas demandas nas unidades já implantadas. Como o cronograma pode ser revisto, vale confirmar a situação da vara antes de qualquer decisão sobre juntada de mídia.

Isso é bom ou ruim para a minha prova pericial?

É bom em um aspecto e ruim em outro. Bom porque o arquivo juntado não atravessa uma conversão entre plataformas, que é o principal risco de integridade nos estados que migram acervo. Ruim porque impõe convivência longa entre dois sistemas com comportamentos diferentes, e o advogado precisa saber em qual deles está atuando antes de preparar o material.

Qual a diferença prática entre e-SAJ e eproc para prova digital?

O presidente do TJMS resumiu a distinção com precisão ao dizer que o eproc é um processo eletrônico e não um processo digitalizado. O e-SAJ opera com documentos anexados em arquivo, tipicamente PDF, enquanto no eproc parte da produção documental ocorre dentro do próprio sistema. Para quem junta laudo com mídia, o que muda na prática é o limite de tamanho por arquivo, os formatos aceitos e o tratamento dado ao anexo, e essas diferenças precisam ser verificadas no sistema em uso.

Em que fase está a implantação do eproc no TJMS?

A implantação é gradual e começou pela competência delegada previdenciária, cujos primeiros processos foram os oriundos da Justiça Federal encaminhados à Justiça comum. A segunda fase teve início em março de 2026 nos Juizados Especiais Cíveis, com implantação em Três Lagoas e Corumbá em 7 de abril de 2026 e expansão para as demais comarcas do interior em 28 de abril. A terceira fase começou em 1º de julho de 2026, abrangendo as competências cíveis no primeiro e no segundo graus. O TJMS estima concluir a transição até o fim de 2026.

O eproc já funciona em todo o estado?

Em competências específicas, sim. O TJMS informa que o eproc já se encontra em funcionamento em todas as comarcas do estado nas competências delegada previdenciária e dos Juizados Especiais Cíveis, o que permite acompanhar o desempenho da ferramenta no primeiro e no segundo graus. Nas demais competências, a implantação segue o cronograma divulgado pelo tribunal.

Como se trata prova digital que veio do Paraguai ou da Bolívia?

Com cuidado redobrado em três pontos. Primeiro, a origem: dado obtido diretamente no exterior sem o canal adequado gera discussão de admissibilidade que pode inutilizar o trabalho. Segundo, o horário: dispositivo configurado no fuso do país vizinho registra data e hora diferentes das brasileiras, e os regimes de horário mudaram dos dois lados da fronteira nos últimos anos, o que exige verificação antes de afirmar cronologia. Terceiro, o idioma: conteúdo em espanhol ou guarani costuma exigir tradução, e a tradução precisa ser separada do exame técnico no laudo.

A lei brasileira alcança provedor estrangeiro?

O art. 11 do Marco Civil da Internet determina que, em qualquer operação de coleta, guarda, armazenamento ou tratamento de registros, dados pessoais ou comunicações por provedores de conexão e de aplicações em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deve ser respeitada a legislação brasileira. O §2º estende a regra às atividades realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro. O caminho concreto de obtenção, porém, depende do caso e é matéria do advogado, não do perito.

Quanto tempo os registros ficam disponíveis?

Pouco, e isso é decisivo em caso de fronteira, onde a apuração costuma demorar mais. O Marco Civil estabelece guarda mínima de um ano para registros de conexão, no art. 13, e de seis meses para registros de acesso a aplicações, no art. 15. Quando a preservação não é requerida cedo, é comum que o dado simplesmente não exista mais quando a perícia é deferida.

Como indico assistente técnico em processo do TJMS?

Por petição, no prazo de quinze dias contados da intimação do despacho que nomeou o perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não há cadastro de assistente técnico no tribunal: a parte indica profissional de sua confiança, que não se sujeita a impedimento ou suspeição, nos termos do art. 466, §1º. O mesmo prazo vale para apresentar quesitos e arguir impedimento do perito.

Vocês atendem Justiça Federal e Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul?

Sim. Atuamos em processos da Justiça Federal da 3ª Região, que abrange Mato Grosso do Sul e São Paulo, e da Justiça do Trabalho da 24ª Região, com jurisdição sobre o estado. Vale notar que a implantação do eproc no TJMS começou justamente pelos processos oriundos da Justiça Federal encaminhados à Justiça comum.

Quem assina os laudos

Julio Cesar Madeira Soares

Perito em computação forense, assistente técnico e responsável técnico pela Infosec Security.

Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas, com foco em prova digital. Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação e dezenove pós-graduações, concluídas ou em curso, entre elas perícia forense digital, perícia em imagens e documentos digitais e documentoscopia.

Certificações CompTIA PenTest+ ce, Associate C|CISO e E|CSA pelo EC-Council, e formação em Windows Forensics pela Belkasoft. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114, membro da SBCF e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP. Ver formação completa.

Transparência

Fontes consultadas

Os fatos sobre o processo eletrônico sul-mato-grossense vêm de comunicação da OAB/MS e de suas subseções, do TJMS e da imprensa local, e podem ser conferidos na fonte.

  • OAB/MS, terceira fase de implantação do eproc — informa o início da terceira fase em 1º de julho de 2026, abrangendo as competências cíveis no primeiro e no segundo graus, e registra que o eproc já funciona em todas as comarcas do estado nas competências delegada previdenciária e dos Juizados Especiais Cíveis.
  • OAB/MS, segunda fase nos Juizados Especiais Cíveis — segunda fase com início em março de 2026, conforme o Ofício nº 27/2026/EPROCNEGOCIAL/PRES-TJMS, com peticionamento e consulta por login e senha ou certificado digital.
  • OAB/MS e TJMS, orientação à advocacia — detalha o cronograma: 7 de abril de 2026 nos Juizados Especiais Cíveis de Três Lagoas e Corumbá, 28 de abril para as demais comarcas do interior e previsão de início na Justiça comum a partir de julho de 2026.
  • OAB Três Lagoas, migração do e-SAJ para o eproc — registra que os processos que já tramitam no TJMS permanecerão no e-SAJ até o arquivamento final e que, após a migração de cada unidade, o ajuizamento de novas demandas passa a ser exclusivamente pelo eproc.
  • Correio do Estado, transição do TJMS para o eproc — traz a expectativa de conclusão até o fim de 2026, o convênio com vigência de 60 meses, a informação de que os primeiros processos no eproc seriam os oriundos da Justiça Federal e a distinção feita pelo presidente do tribunal entre processo eletrônico e processo digitalizado.
  • Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet — arts. 11, 13 e 15, sobre aplicação da legislação brasileira a operações com pelo menos um ato em território nacional e prazos mínimos de guarda de registros.
  • Código de Processo Penal, arts. 158-A a 158-F, e Lei 13.964/2019 — cadeia de custódia e as dez etapas de rastreamento do vestígio.
  • Código de Processo Civil — arts. 156, 440, 441, 465, 466, 477 e 479, sobre nomeação de perito, documento eletrônico, quesitos, assistente técnico, manifestação sobre o laudo e apreciação da prova pericial.
  • A informação de que não haverá migração do acervo consta de comunicado de subseção da OAB/MS e reflete o desenho anunciado. Cronogramas e regras de implantação podem ser revistos pelo tribunal, e a situação da vara deve ser confirmada antes de qualquer decisão sobre juntada de mídia pericial.
Autor
Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense e assistente técnico
Situação verificada em
Próxima revisão
, ou antes se o TJMS concluir a transição
Escopo
Processos em trâmite em Mato Grosso do Sul: TJMS, Justiça Federal da 3ª Região e Justiça do Trabalho da 24ª Região
Aviso
Conteúdo informativo de natureza técnica. Não substitui a análise do advogado responsável pelo processo nem consulta ao sistema da vara.
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Antes de preparar mídia pericial, vale saber em qual sistema a vara está operando, porque as regras de anexo não são as mesmas. E se a prova tem origem do outro lado da fronteira, a hora de tratar disso é antes da coleta, não depois.

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