Atendimento · Bahia

Perícia digital e assistente técnico na Bahia

Situação verificada em 7 de setembro de 2026. Próxima revisão prevista para dezembro de 2026.
Por Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense.

Produção de laudo pericial e atuação como assistente técnico em processos que tramitam no TJBA, na Justiça Federal da 1ª Região e na Justiça do Trabalho da 5ª Região. Atenção específica à conferência de integridade da mídia juntada durante a transição do PJe para o eproc.

Resposta direta

Na Bahia, a troca de sistema processual não é modernização de rotina: é resposta a um problema que foi diagnosticado e documentado. O Tribunal Pleno do TJBA aprovou, em 23 de outubro de 2024, por unanimidade entre 38 desembargadores, a substituição do PJe pelo eproc. Segundo divulgação do próprio tribunal, o relatório da Comissão Especial de Informática apontou alta instabilidade do PJe, e uma pesquisa respondida por 274 magistrados, 39% do total, resultou em nota média de 3,68 numa escala de zero a dez, com 92% favoráveis à troca por falta de estabilidade, dificuldades técnicas e travamentos constantes.

Aqui é preciso uma distinção técnica que quase ninguém faz, e que muda tudo. Instabilidade de sistema não é corrupção de arquivo. Travamento, lentidão e indisponibilidade são problemas de disponibilidade e desempenho. Integridade é outra coisa: significa que o conteúdo armazenado permaneceu idêntico ao original. Um sistema pode ser instável e ainda assim preservar corretamente o que já guardou. Presumir corrupção a partir de instabilidade é erro técnico, e nenhum laudo sério faz isso.

O risco real está no momento do envio, não no armazenamento: upload interrompido, anexo truncado, arquivo que aparenta juntado e não abre. Esses são problemas de disponibilidade que viram problema probatório quando ninguém confere. Por isso, na Bahia, a disciplina de calcular o hash antes do envio e conferir depois de juntado tem fundamento local concreto, e não apenas o valor de boa prática abstrata.

Como se chegou aqui

A decisão do Pleno e o diagnóstico que a motivou

Situação em setembro de 2026. O PJe foi implantado no tribunal baiano em 2014 e a decisão de substituí-lo foi tomada dez anos depois, com base em avaliação técnica e em consulta aos magistrados.

O que a pesquisa mediu. Conforme divulgado pelo TJBA, a Pesquisa de Satisfação sobre o PJe foi respondida por 274 magistrados, correspondentes a 39% de todos os magistrados do tribunal. A média de satisfação ficou em 3,68 numa escala de zero a dez. Dos respondentes, 92% se manifestaram favoráveis à troca de sistema, apontando como principais justificativas a falta de estabilidade, dificuldades técnicas e travamentos constantes.

O contexto institucional. Segundo noticiado à época, uma correição extraordinária realizada pelo CNJ em julho de 2024 no TJBA identificou falhas graves no sistema PJe utilizado pelo tribunal. Na sessão de aprovação, o secretário de Tecnologia da Informação e Modernização do TJBA afirmou que, do modo como estava configurado, o PJe não atendia às demandas do Poder Judiciário baiano.

O caminho escolhido. O eproc, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi cedido gratuitamente ao TJBA mediante termo de cooperação. Foi formado um Comitê Gestor Interno do Sistema eproc, presidido pelo desembargador que preside a Comissão Especial de Informática, e o cronograma de implantação foi elaborado pela área de tecnologia do tribunal.

O reconhecimento da convivência. Na mesma sessão, o secretário de tecnologia registrou que a migração de todos os dados de um sistema para outro é possível, exige planejamento, e que inevitavelmente, por um período, existiria a convivência de dois ambientes. Essa frase é a que mais importa para quem prepara mídia pericial: por um tempo, saber em qual sistema a vara opera deixa de ser detalhe e passa a ser etapa do trabalho.

Nada disso é crítica ao tribunal. Reconhecer publicamente um problema de infraestrutura, medir a percepção dos usuários e decidir por unanimidade trocar de plataforma é o oposto de negligência. O ponto desta página é outro: quando existe registro institucional de instabilidade, quem depende de um arquivo juntado tem razão concreta para conferi-lo, e razão concreta é diferente de suspeita genérica.

A distinção que evita erro

Instabilidade de sistema não é corrupção de arquivo

Confundir as duas coisas produz tanto alarme desnecessário quanto falsa tranquilidade. São problemas diferentes, com causas diferentes e verificação diferente.

O que é instabilidade

Travamento, lentidão, indisponibilidade, erro ao carregar. Afeta disponibilidade e desempenho: a capacidade de acessar e operar o sistema em determinado momento.

O que é integridade

A garantia de que o conteúdo armazenado permaneceu idêntico ao que foi enviado. É verificável objetivamente, por comparação de valor de hash, e independe de o sistema estar rápido ou lento.

Onde as duas se encontram

No momento do envio. Upload interrompido, anexo truncado, protocolo que não completou. O arquivo pode aparecer nos autos e estar incompleto, e ninguém percebe até alguém tentar abri-lo.

Como não errar

Nunca sustente corrupção a partir de instabilidade. Sustente a partir de divergência de hash, de falha ao abrir, de tamanho incompatível. Alegação técnica sem verificação técnica é desmontada no contraditório.

Essa é a diferença entre um parecer que ajuda e um que atrapalha. Alegar que a prova do adversário está comprometida porque o sistema é instável não sobrevive ao primeiro questionamento, e queima a credibilidade da parte junto ao juízo. Apontar divergência de hash com o valor registrado no laudo é fato verificável. Veja o modelo de quesitos sobre integridade e método.

Onde a implantação está

A transição em andamento

A substituição do PJe pelo eproc é gradativa, com expansão definida em atos da Presidência do tribunal.

Outubro de 2024

O Tribunal Pleno aprova a substituição do PJe pelo eproc, por unanimidade entre 38 desembargadores, com status de projeto estratégico no TJBA.

Outubro de 2025

O Decreto Judiciário nº 835/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 1º de outubro, estabelece as regras e critérios para a implantação nas unidades-piloto.

Novembro de 2025

Início do projeto-piloto na Comarca de Santo Antônio de Jesus, na 2ª e na 3ª Varas Cíveis, restrito à competência delegada e limitado a ações previdenciárias com o INSS como parte.

Expansão

Havia previsão de implantação nas Varas dos Juizados Especiais no primeiro semestre de 2026, com expansão gradativa às demais unidades conforme cronograma da Presidência.

Enquanto a expansão avança, dois sistemas convivem. Antes de preparar mídia pericial, confirme em qual deles a vara está operando, porque limite de tamanho por arquivo, formatos aceitos e tratamento de anexo diferem entre plataformas. E quando o processo migrar, recalcule o hash: recompressão, fracionamento e perda de metadados são os três riscos conhecidos de qualquer conversão.

Duas portas de entrada

Perito nomeado ou assistente técnico na Bahia

As duas funções existem em qualquer processo do TJBA, com regras de escolha e de prazo bem distintas.

Perito do juízo

Nomeado pelo juiz entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal, na forma do art. 156, §1º, do CPC. É auxiliar da Justiça, sujeito a impedimento e suspeição, e produz o laudo pericial. Honorários arbitrados pelo juízo.

Assistente técnico da parte

Indicado livremente pela parte no prazo de quinze dias contados da intimação da nomeação do perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não se sujeita a impedimento ou suspeição, pelo art. 466, §1º, e não precisa ser da comarca. No penal, atua após o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, pelo art. 159, §4º, do CPP.

A disciplina de cadeia de custódia continua sendo a mesma, com ou sem troca de sistema: os arts. 158-A a 158-F do CPP, incluídos pela Lei 13.964/2019, e as dez etapas de rastreamento do vestígio do art. 158-B. Veja a comparação completa entre as duas funções.

Cobertura

Onde atendemos na Bahia

O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância. Diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo do caso.

Salvador e região metropolitana

Capital, Lauro de Freitas, Camaçari e Simões Filho. Maior concentração de varas cíveis, empresariais e criminais do estado, com forte litígio empresarial ligado ao polo petroquímico e ao setor de serviços.

Recôncavo e centro

Santo Antônio de Jesus, Feira de Santana e Jequié. Santo Antônio de Jesus sediou o projeto-piloto do eproc no estado, o que faz da região a de maior histórico com o novo sistema.

Sul, oeste e norte

Vitória da Conquista, Ilhéus, Itabuna, Barreiras, Luís Eduardo Magalhães e Juazeiro. O oeste concentra litígio de agronegócio, com prova que costuma nascer em sistema de gestão.

Também atuamos na Justiça Federal da 1ª Região e na Justiça do Trabalho da 5ª Região. Veja também o atendimento em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás.

Escopo

O que produzimos para processos na Bahia

Verificação de integridade da mídia juntada

Conferência objetiva do arquivo que está nos autos contra a cópia preservada e contra o hash registrado no laudo, com relatório do que confere e do que não confere.

Assistente técnico em perícia digital

Formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico sobre o laudo oficial, no cível, no criminal e no trabalhista.

Perícia em dispositivos móveis

Extração e exame de celulares e tablets, com registro do tipo de extração e das limitações de cada método.

Perícia em assinaturas e documentos

Autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, cadeia de certificação e carimbo de tempo. Documentoscopia e grafoscopia.

Imagem, vídeo e áudio

Indícios de edição, montagem ou geração sintética, com a distinção entre juízo de compatibilidade e conclusão categórica.

Análise crítica de laudo

Verificação de método, integridade do material e cadeia de custódia em laudo oficial já produzido, com apontamento de prejuízo concreto.

Dúvidas frequentes

Dúvidas de quem litiga na Bahia

O que está acontecendo com o sistema processual na Bahia?

O Tribunal Pleno do TJBA aprovou, em sessão de 23 de outubro de 2024, a substituição do PJe pelo eproc, sistema desenvolvido e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O PJe havia sido implantado no tribunal baiano em 2014. A implantação do eproc começou em caráter piloto em 10 de novembro de 2025, na Comarca de Santo Antônio de Jesus, e avança de forma gradativa conforme atos da Presidência.

Por que o TJBA decidiu trocar de sistema?

Por instabilidade documentada. Conforme divulgado pelo próprio tribunal, o relatório da Comissão Especial de Informática apontou alta instabilidade do PJe, e uma pesquisa de satisfação respondida por 274 magistrados, correspondentes a 39% do total, resultou em nota média de 3,68 em uma escala de zero a dez. Do total, 92% se manifestaram favoráveis à troca, citando falta de estabilidade, dificuldades técnicas e travamentos constantes. Segundo noticiado, uma correição extraordinária do CNJ realizada em julho de 2024 também identificou falhas graves no sistema.

Isso significa que a prova digital dos meus autos está comprometida?

Não, e essa é a distinção mais importante desta página. Instabilidade de sistema é problema de disponibilidade e desempenho: travamento, lentidão, indisponibilidade, falha no envio. Integridade de arquivo é outra coisa: significa que o conteúdo armazenado permaneceu idêntico ao original. Um sistema pode ser instável e ainda assim preservar corretamente o que já foi armazenado. Presumir corrupção a partir de instabilidade é erro técnico, e nenhum laudo sério faz isso.

Então a instabilidade não importa para a prova?

Importa, mas por outro caminho. O risco concreto está no momento do envio, não no armazenamento: upload interrompido, anexo truncado, petição que não completou o protocolo, arquivo que aparenta estar juntado mas não abre. Esses são problemas de disponibilidade que viram problema probatório se ninguém confere. E é por isso que, na Bahia, a disciplina de calcular hash antes do envio e conferir depois de juntado tem fundamento local concreto, não apenas boa prática abstrata.

O que fazer depois de protocolar mídia pericial no PJe baiano?

Baixar o arquivo do sistema e abrir. Parece óbvio e quase ninguém faz. Verifique se o arquivo abre integralmente, se o tamanho confere com o original e se o valor de hash bate com o registrado no laudo. Se algo divergir, o momento de resolver é agora, com a cópia preservada em mãos, e não meses depois, quando a parte contrária apontar a inconsistência.

Meu processo vai migrar para o eproc?

Provavelmente, mas ainda não há data para a maioria das unidades. A implantação segue gradativa, com expansão definida em atos da Presidência do tribunal. O projeto-piloto foi restrito à competência delegada em Santo Antônio de Jesus, limitado a ações previdenciárias com o INSS como parte, e havia previsão de implantação nos Juizados Especiais no primeiro semestre de 2026. Confirme a situação da sua vara antes de planejar a juntada.

Vai haver convivência entre os dois sistemas?

Sim, e o próprio tribunal reconheceu isso. Na sessão que aprovou a mudança, o secretário de Tecnologia da Informação e Modernização do TJBA afirmou que a migração é possível, exige planejamento e que, inevitavelmente, por um período, existiria a convivência de dois ambientes. Para quem junta prova digital, isso significa confirmar em qual sistema a vara está operando antes de preparar o material, porque limite de arquivo e formatos aceitos não são os mesmos.

O que verificar quando o processo migrar?

Recalcular o hash da mídia pericial e comparar com o valor registrado no laudo. Em migração entre plataformas há três riscos conhecidos: recompressão de imagem ou vídeo alterando o arquivo, fracionamento de anexo grande sem documentação e perda de metadados na conversão, que é grave porque metadado costuma ser justamente o objeto da perícia.

Como indico assistente técnico em processo do TJBA?

Por petição, no prazo de quinze dias contados da intimação do despacho que nomeou o perito, conforme o art. 465, §1º, do CPC. Não há cadastro de assistente técnico no tribunal: a parte indica profissional de sua confiança, que não se sujeita a impedimento ou suspeição, nos termos do art. 466, §1º. No processo penal, o assistente atua após concluído o laudo oficial e mediante admissão pelo juiz, na forma do art. 159, §4º, do CPP.

Vocês atendem Justiça Federal e Justiça do Trabalho na Bahia?

Sim. Atuamos em processos da Justiça Federal da 1ª Região, que abrange a Bahia e outros estados, e da Justiça do Trabalho da 5ª Região, com jurisdição sobre o estado. O exame é feito sobre cópia forense, o que torna a maior parte do trabalho independente de distância, e diligências presenciais são coordenadas conforme o escopo.

Quem assina os laudos

Julio Cesar Madeira Soares

Perito em computação forense, assistente técnico e responsável técnico pela Infosec Security.

Atuo como perito judicial e extrajudicial e como assistente técnico em processos cíveis, criminais e trabalhistas, com foco em prova digital. Bacharel em Ciência da Computação, com MBA em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação e dezenove pós-graduações, concluídas ou em curso, entre elas perícia forense digital, perícia em imagens e documentos digitais e documentoscopia.

Certificações CompTIA PenTest+ ce, Associate C|CISO e E|CSA pelo EC-Council, e formação em Windows Forensics pela Belkasoft. Filiado à APECOF sob o registro 2021073114, membro da SBCF e membro da Comissão de Perícias da OAB/SP. Ver formação completa.

Transparência

Fontes consultadas

Os fatos sobre a transição do sistema processual baiano vêm de comunicação oficial do TJBA e da imprensa local, e podem ser conferidos na fonte.

  • TJBA, Pleno aprova migração do PJe para o eproc — registra a decisão do Tribunal Pleno em sessão de 23 de outubro de 2024, a implantação inicial do PJe no tribunal em 2014, o relatório da Comissão Especial de Informática apontando alta instabilidade, e a pesquisa de satisfação respondida por 274 magistrados com média de 3,68 e 92% favoráveis à troca.
  • TJBA, implantação piloto do eproc em Santo Antônio de Jesus — informa que a implantação ocorreu em caráter piloto na 2ª e na 3ª Varas Cíveis daquela comarca, restrita à competência delegada e limitada a ações previdenciárias com o INSS como parte, com expansão gradativa por atos da Presidência e previsão de implantação nos Juizados Especiais no primeiro semestre de 2026.
  • TJBA, Comitê Gestor Interno do Sistema eproc — registra a aprovação do cronograma de implantação elaborado pela área de tecnologia do tribunal e a definição da estrutura normativa de implantação e uso do sistema.
  • BNews, sobre a substituição do PJe pelo eproc no TJBA — noticia que uma correição extraordinária realizada em julho de 2024 pelo CNJ no TJBA identificou falhas graves no sistema PJe utilizado pelo tribunal, e traz declarações da presidência e da Comissão de Informática.
  • Código de Processo Penal, arts. 158-A a 158-F e art. 159, e Lei 13.964/2019 — cadeia de custódia, dez etapas de rastreamento do vestígio e atuação do assistente técnico no penal.
  • Código de Processo Civil — arts. 156, 440, 441, 465, 466, 473, 477 e 479, sobre nomeação de perito, documento eletrônico, quesitos, assistente técnico, requisitos do laudo e apreciação da prova pericial.
  • A distinção entre disponibilidade e integridade descrita nesta página é conceito corrente em segurança da informação e não decorre de norma específica. Registro de instabilidade de um sistema não autoriza, por si, presumir alteração de arquivo nele armazenado.
  • O cronograma de implantação do eproc no TJBA segue definido em atos da Presidência e pode ser revisto. Confirme a situação da vara antes de qualquer decisão sobre juntada de mídia pericial.
Autor
Julio Cesar Madeira Soares, perito em computação forense e assistente técnico
Situação verificada em
Próxima revisão
, ou antes se o TJBA divulgar novo ciclo de expansão
Escopo
Processos em trâmite na Bahia: TJBA, Justiça Federal da 1ª Região e Justiça do Trabalho da 5ª Região
Aviso
Conteúdo informativo de natureza técnica. Não substitui a análise do advogado responsável pelo processo nem consulta ao sistema da vara.
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Baixar o arquivo do sistema, abrir por inteiro e recalcular o hash leva minutos e resolve, agora, uma discussão que apareceria meses depois. Se houver divergência, o momento de documentar é enquanto a cópia original está preservada em mãos.

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